Equity crowdfunding
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Em sua origem, o mercado de capitais, mercadorias e futuros, era economicamente intermediado por corretores, pessoas físicas ou jurídicas, especializadas em atrair investidores interessados em comprar e vender os mais diversos títulos ou valores mobiliários.
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A busca por investidores ocorria em salões de negócios, nos quais os corretores disputavam ofertas em um mesmo espaço físico e ofereciam variadas formas de investimento.
Os terminais dos corretores foram modernizados e a intermediação entre investidores e sociedades passou a ser realizada principalmente por meio de "Home Broker", um sistema de negociação de títulos que ocorre por meio da internet.
Com as mudanças no cenário econômico-social mundial, e impulsionada pelo crescimento da internet, as ofertas públicas de valores mobiliários torna-ram-se mais lexíveis e economicamente viáveis para pequenos e médios pro-jetos. Antes, ofertas grandes, ou gigantes, seriam possíveis.
O equity crowdfunding nada mais é do que um "Home Market", uma página na internet que conecta investimentos a investidores, os quais estão sujeitos aos riscos e oportunidades inerentes ao mercado de capitais.
Podemos conceituar o Sistema Financeiro como o conjunto de instituições e instrumentos que viabilizam o luxo financeiro entre os poupadores e os tomadores de recursos na economia. Não é difícil perceber a importância desse sis-tema para o adequado funcionamento e crescimento econômico de uma nação.
Se, por exemplo, determinada empresa não conseguir captar os recursos que necessita para realizar investimentos na produção de forma eficiente, pro-vavelmente ela não realizará o investimento, deixando de empregar e de gerar renda. O papel de ofertar crédito desempenhado pelas instituições financeiras reduz esse problema.
O processo de oferta de crédito e produtos financeiros com risco de crédito ou com risco de sócio foi e vem sendo aprimorado ao longo da história. Desenvolveram-se novos ativos financeiros e aspectos operacionais especí?-cas para cada tipo de demanda.
Características como prazo, fatores de risco, garantias, instrumentos que formalizam as relações jurídicas e econômicas, entre outros aspectos como taxa de juros, câmbio e rentabilidade futura, variam em cada situação e são definidas e avaliadas diariamente no que se convencionou chamar de mercados financeiros.
Atualmente, essa diferente classificação ajuda a compreender um pouco mais de cada mercado, suas peculiaridades, riscos e vantagens. De forma ge-ral, o sistema financeiro segmentou-se em quatro grandes mercados: mercado monetário, mercado de crédito, mercado de câmbio e mercado de capitais.
A competência para regulamentar, fiscalizar e sancionar esses mercados foi atribuída à Comissão de Valores Mobiliários (no âmbito do mercado de ca-
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pitais) e ao Banco Central do Brasil (no tocante aos mercados monetário, de crédito e de câmbio).
Conceitua-se o mercado de capitais como o segmento do mercado financeiro no qual são criadas as condições para que as empresas captem recursos dire-tamente dos investidores, por meio da emissão de instrumentos financeiros, com o objetivo principal de financiar suas atividades ou viabilizar projetos de investimentos.
Na relação que se estabelece no mercado de capitais, os investidores emprestam seus recursos diretamente para as empresas, adquirindo títulos que representam alguma expectativa de retorno conforme as condições estabelecidas no negócio, chamados de valores mobiliários.
Os valores mobiliários podem ser títulos de dívida, como é o caso das debêntures, em que se estabelece uma relação de crédito entre as partes toma-dora (emissora) e provedora (debenturista), ou podem ser títulos patrimoniais, ou de capital, pelos quais os investidores se tornam sócios do negócio, caso das ações, com direitos e deveres inerentes.
Em síntese, uma empresa que esteja diante da necessidade de novos investimentos possui três fontes possíveis para captação de recursos. A escolha de uma das alternativas é uma decisão corporativa com sentido financeiro e estratégico para o negócio, que deverá avaliar os custos e benefícios entre as seguintes opções:
· Utilização de recursos próprios, como lucros acumulados ou novos aportes;
· Contratação de financiamento bancário, por meio das linhas de crédito tradicionais ou linhas de financiamento governamentais, como o BNDES; ou
· Utilização do mercado de capitais por meio de emissão pública de títulos diretamente aos investidores.
O mercado de capitais, portanto, tem uma grande importância no desen-volvimento do país, pois permite a captação de poupança pública em investimento produtivo, o que é essencial para o crescimento de qualquer sociedade econômica moderna.
A realização de ofertas públicas tradicionais, sujeitas a registro na Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), não parece um meio economicamente viável de capitalização para pequenas e microempresas. Desse modo, tais empresas vêm se utilizando das dispensas de registro da oferta pública e do emissor
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conferidas pela CVM por meio da Instrução CVM º 400 de 29 de dezembro de 2003 ("Instrução CVM 400") e da Instrução CVM nº 480 de 7 de dezembro de 2009 ("Instrução CVM 480") para captarem recursos via equity crowdfunding.
Para que determinado emissor seja dispensado de registro na CVM, este deve preencher ao menos um dos requisitos estabelecidos no artigo 7º da Instrução CVM 480,2entre os quais enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ("Lei Complementar nº 123"), sendo-lhe vedado constituir-se sob a forma de sociedade anônima.
Equilibrar o interesse de emissores e investidores no contexto da oferta de valores mobiliários em plataformas de Crowdfunding é um dos grandes desa-fios contemporâneos do mercado de capitais.
A Lei 6.385 de 7 de dezembro de 1976 ("Lei nº 6.385") define no artigo 2º o que são valores mobiliários. Destacamos a seguir alguns deles utilizados em ofertas recentes.
Nota promissória, ou commercial paper, é um título de crédito que representa uma promessa de pagamento do emissor (devedor) a determinado favorecido (credor), de certo valor em certa data. É um documento negociável, representativo de uma dívida ou direito a receber. Podem ser emitidas como simples promessa de pagamento de uma dívida, como garantia de contratos de em-préstimos, ou também para captação de recursos financeiros pelas empresas.
Diferenciam-se das debêntures especialmente no que se refere ao prazo da emissão: as notas promissórias emitidas devem ter prazo entre 30 e 360 dias, enquanto as debêntures costumam ter prazos mais longos.
Notas conversíveis são valores mobiliários quando ofertados publicamente e podem ser emitidos por qualquer tipo de sociedade. Os investidores emprestam uma quantia em dinheiro para o...
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