Erros. Modalidades. Erro in judicando e erro in procedendo. Casos de indenização. Características e diferenças

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas155-155
Capítulo 12 CAPítuLO 9
| 155
Capítulo 12
Erros. Modalidades. Erro in judicando e erro in procedendo. Casos de
indenização. Características e diferenças.
É sempre viável fazer-se a distinção doutrinária entre o erro in judicando
e o erro in procedendo.
ERRO IN JUDICANDO
O erro in judicando ocorre nos atos judiciais picos, relacionando-se
diretamente à avidade jurisdicional propriamente dita, ou seja, quando há
aplicação do direito material em um determinado caso concreto.
Como tais atos constuem manifestação da soberania estatal, em regra,
eles não redundam na responsabilidade civil do Estado.
Baseado nisso é que o erro in judicando só gera o dever de indenizar
no caso de dolo devidamente comprovado ou nas exceções legalmente
previstas, como, por exemplo, na hipótese de condenação criminal por erro
judiciário (art. 5º, LXXV, da CRFB).
ERRO IN PROCEDENDO
O erro in procedendo se dá nos atos de condução processual que não
envolvem aplicação da lei material.
Ocorre, portanto, em atos equiparados aos atos administravos pro-
priamente ditos, ocasionando a possibilidade de responsabilidade civil do Es-
tado.

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