Razões para a utilização da informação genética no âmbito laboral

AutorRoberto Camilo Leles Viana
Ocupação do AutorAdvogado. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Viçosa. Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Gama Filho
Páginas42-48

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5.1. Razões para a utilização da informação genética no âmbito laboral

Com a evolução científica e a ampliação da utilização dos testes genéticos no âmbito do contrato de trabalho, questões éticas e jurídicas foram suscitadas, e algumas razões são apresentadas para justificar a utilização da informação gené tica na relação de emprego. Os argumentos podem ser separados pelo interesse de cada uma das partes envolvidas - entidade patronal, trabalhadores, terceiros e sociedade - em aceder aos dados sobre as características hereditárias da pessoa que labora.

Os interesses do empregador estão focados em assegurar que o trabalhador esteja em boas condições de saúde para realizar os seus deveres, prevenir faltas e suas correlativas consequências, evitar encargos que se venham a demonstrar inú teis na especialização do trabalhador e limitar as despesas de saúde e subsídios de invalidez ou morte127, enquanto o interesse do trabalhador reside, particularmen te, na proteção da sua saúde de forma geral, e em impedir que as predisposições genéticas sejam agravadas pelas condições específicas da sua atividade profissio nal128. No que diz respeito ao interesse de terceiros, este está em reduzir o risco de danos provocados a companheiros de trabalho ou utilizadores dos produtos ou serviços da empresa causados por acidentes de trabalho decorrentes do estado de saúde do trabalhador. Por último, o interesse da sociedade se justifica em assegu rar adequada prevenção e proteção no campo da saúde ao nível laboral129.

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Com efeito, tanto entidade patronal e trabalhador quanto terceiros e socie dade possuem interesses na informação genética, visto que, em princípio, aceder a tal conjunto de dados pode trazer vantagens. Todavia, esses possíveis benefí cios não deixam de suscitar inúmeras questões. Faz se, então, necessária a análise detalhada de cada argumento e a verificação de sua validade perante os ditames éticos, jurídicos e sociais.

5.1.1. Interesse da entidade patronal

O interesse da entidade patronal em conhecer o genoma do trabalhador ou do candidato a emprego tem como finalidade evitar indenizações, reduzir os encargos financeiros, impedir que o ambiente de trabalho seja o responsável pelo agravamento de uma predisposição genética, justificar determinadas discri minações no momento da seleção, proceder a transferências que tenham como objetivo reduzir os custos e aumentar a produtividade, e além disso, ter a possibi lidade de proceder à remoção do trabalhador para outro local, caso a doença se agrave com o ambiente de trabalho.

Na visão do empregador, o acesso à informação genética do trabalhador ou candidato a emprego é de grande importância, porquanto, permite a realização de um prognóstico relativamente seguro sobre a saúde futura do indivíduo com quem estabelece o vínculo laboral, facultando uma seleção mais segura e uma melhor gestão da mão de obra na empresa. Os gastos com treino e formação profissionais serão dirigidos somente aos trabalhadores que, provavelmente, terão uma vida produtiva normal" no emprego. Em outras palavas, aqueles indivíduos para os quais pode se prever uma incapacidade precocemente não irão gozar de qualquer investimento com treinamento e desenvolvimento profissional, possibilitando se a minimização dos riscos patronais com gastos. O estudo das predisposições gené ticas serve, neste caso, como uma espécie de assessoria ao empregador nas suas decisões de contratar ou não um determinado trabalhador, certificando se sobre quais são os indivíduos rentáveis" e quais os não rentáveis"130.

No atual cenário de mercado131, cada vez mais globalizado e competitivo, é compreensível o interesse das empresas em evitar os encargos provenientes de

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despesas por doenças dos trabalhadores, sejam esses custos determinados por lei ou oriundos da contratação coletiva. O conhecimento do patrimônio genético do trabalhador ou do candidato a emprego é instrumento capaz de possibilitar essa redução, fato que o torna tão atraente aos olhos das entidades patronais.

No entanto, dar ao empregador a possibilidade de conhecer o genoma humano é revesti lo de poderes demasiadamente amplos. Pois entende se que as preocupações de produtividade e competitividade guiarão sempre sua conduta, e o desrespeito pela dignidade da pessoa humana e a prática de discriminações serão constantes no âmbito das relações laborais. Tal afirmação se baseia na simples verificação do que já ocorre atualmente sem a inclusão da informação genética. Ora, o mercado de trabalho é naturalmente cruel e seletista e o acréscimo de meios para potencializar tais práticas não parece aceitável.

O risco empresarial deve ser assumido pelo empregador e a incerteza quanto à evolução do futuro estado de saúde do trabalhador também faz parte desse conjunto. É inteligível que as entidades patronais almejem minimizar os riscos e re duzir os custos envolvidos na produção, mas tais objetivos terão de ceder face aos direitos fundamentais de que o trabalhador e o candidato a emprego são titulares.

5.1.2. Interesse do trabalhador

O segundo interesse em jogo é o do trabalhador, que tem a faculdade de optar por utilizar seus dados genéticos em benefício próprio, para escolher uma carreira, emprego, ou nomeadamente evitar doenças causadas por um determi nado ambiente de trabalho. As aptidões, ou falta delas...

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