Escrito ou Objeto Obsceno (Art. 234 do Código Penal)

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador-Geral de Justiça
Páginas1651-1654
Tratado Doutrinário de Direito Penal
1651
Art. 234
1. Conceito do delito de escrito ou objeto
obsceno
O delito consiste no fato de o sujeito ativo fazer,
importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda,
para  m de comércio, de distribuição ou de exposiç ão
pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou
qualquer objeto obsceno.
Também incorre na mesma pena quem:
a) vende, distribui ou expõe à venda ou ao público
qualquer dos objetos supracitados;
b) realiza, em lugar público ou acessível ao público,
representação teatral ou exibição cinematográ ca
de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo
que tenha o mesmo caráter;
c) realiza, em lugar público ou acessível ao público,
ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter
obsceno.
2. Análise didática do tipo penal escrito ou
objeto obsceno
Na oportuna a lição de Mirabete,4632 objeto mate-
rial do crime é a coisa obscena, dirigida à lascívia, à
concupiscência, à sensualidade e que ofende o pudor
médio da coletividade, mas não apenas o humor
grosseiro e chulo ou a propaganda imoral.
Continua o saudoso Mestre do Direito Penal:
Em qualquer hipótese das ações típicas, não
deve o Juiz aferrar-se a comportamentos já supe-
rados, extremamente conservadores, só decidindo
pela caracterização do crime quando ele contrasta
evidentemente com o sentimento médio da moral
de acordo com os tempos vigentes. Uma conduta
mais liberal impõe-se, como já ocorre nas hipóteses
4632 Código Penal interpretado
de representações teatrais e cinematográ cas obs-
cenas em locais fechados, na venda e locação de
lmes pornográ cos, condutas não mais reprimidas
em todo o território nacional, preservando-se apenas
os menores e adolescentes.
Entendo que neste delito também será imprescin-
dível a análise do costume local para correta carac-
terização do delito.
•Posição dominante do STJ: A moral vigente não
se dissocia do costume vigente. Assim, quando os
costumes mudam, avançando contra os preconceitos,
os conceitos morais também mudam. “O conceito
de obsceno hoje não é mais o mesmo da inspiração
do legislador do Código Penal em 1940”4633.
•Posição dominante do STF: À falta de conceito
legal do que é pornográ co, obsceno ou contrário
aos bons costumes, a autoridade deverá guiar-
se pela consciência de homem médio de seu
tempo, perscrutando os propósitos dos autores do
material suspeito, notadamente a ausência, neles,
de qualquer valor literário, artístico, educacional
ou cientí co, que o redima de seus aspectos mais
crus e chocantes4634.
3. Elemento subjetivo do delito de escrito
ou objeto obsceno
O elemento subjetivo do delito supracitado é o dolo.
Noronha e Ariosvaldo de Campos Pires também
defendem que é o dolo (dolo genérico).
POSIÇÃO DIVERGENTE
Obs.: Por uma questão de ordem ética e para
seguir o objetivo deste livro, informo que minha po-
4633 STJ – HC 7.809-SP – Quinta Turma.
4634 STF – RMS 18.534-SP – Segunda Turma.
Capítulo 2
Escrito ou Objeto Obsceno (Art. 234 do Código Penal)
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