Espaço confinado e áreas classificadas

AutorTuffi Messias Saliba
Ocupação do AutorEngenheiro mecânico
Páginas464-490

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Espaço confinado
I - Definições

O trabalho em espaço confinado pode expor os trabalhadores a riscos que resultam em acidentes de natureza grave, sendo assim os procedimentos de trabalho e ações preventivas nos serviços executados nesses locais são fundamentais. A NR-33 estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

De acordo com essa norma, espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio (Subitem 33.1.2)

Segundo o NIOSH, espaço confinado é aquele que, em função do projeto, possui aberturas limitadas de entrada e saída; ventilação natural deficiente; o ar ambiente pode conter ou produzir contaminantes perigosos e o local não se destina a ocupação contínua de um trabalhador.

O NIOSH divide os espaços confinados em três classes:

Classe A - quando o espaço confinado apresenta atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde;

Classe B - o espaço confinado tem o potencial de causar acidente ou risco para saúde, se as medidas preventivas não são adotadas, mas não apresenta atmosfera imediatamente perigosa à vida ou à saúde;

Classe C - um espaço confinado em que o perigo potencial não exigiria qualquer modificação especial do procedimento de trabalho.

Outra definição de espaço confinado é da NTP 223: espaço confinado é um recinto com aberturas limitadas de entrada e saída com ventilação

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natural deficiente, podendo acumular contaminantes tóxicos; ter atmosfera deficiente de oxigênio, além de não ser projetado para ocupação contínua do trabalhador.

Analisando as definições mencionadas, verifica-se que o espaço confinado apresenta os seguintes requisitos.

- o local não é projetado para ocupação contínua;

- ventilação natural desfavorável;

- pode apresentar deficiência de oxigênio;

- pode apresentar contaminantes tóxicos no ar;

- pode apresentar atmosfera explosiva.

II - Principais riscos nos espaços confinados

Num espaço confinado, os principais riscos são os contaminantes no ar. Assim, a presença de gás asfixiante simples, como, por exemplo, o metano, pode provocar explosão se a mistura com o ar do ambiente estiver dentro da faixa explosiva. Sendo assim, sua presença pode reduzir o teor de oxigênio dentro do espaço confinado.

Determinado espaço confinado pode apresentar outros gases tóxicos, como, por exemplo, monóxido de carbono, gás sulfídrico, entre outros. Portanto, cada espaço confinado deve ter suas características analisadas a fim de se identificar os tipos de risco.

Conforme visto anteriormente, o NIOSH classifica os espaços confinados em três classes e considera dentre elas a presença de atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde. A NR-33 não adotou essa regra para fins de classificação dos espaços confinados, no entanto, menciona a contaminação atmosférica e a deficiência de oxigênio.

Segundo a NBR 14787:2001 atmosfera de risco é condição em que a atmosfera, em um espaço confinado, possa oferecer riscos ao local e expor os trabalhadores ao perigo de morte, incapacitação, restrição da habilidade para autorresgate, lesão ou doença aguda causada por uma ou mais das seguintes causas:

  1. gás/vapor ou névoa inflamável em concentrações superiores a 10% do seu limite inferior de explosividade (LIE);

  2. poeira combustível viável em uma concentração que se encontre ou exceda o limite inferior de explosividade (LIE);

  3. concentração de oxigênio atmosférico abaixo de 19,5% ou acima de 23% em volume;

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  4. concentração atmosférica de qualquer substância cujo limite de tolerância seja publicado na NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego ou em recomendação mais restritiva (ACGIH), e que possa resultar na exposição do trabalhador acima desse limite de tolerância;

  5. qualquer outra condição atmosférica imediatamente perigosa à vida ou à saúde - IPVS.

    NOTAS

    1. Misturas de pós combustíveis com ar somente podem sofrer ignição dentro de suas faixas explosivas, as quais são definidas pelo limite inferior de explosividade - LIE e o limite superior de explosividade - LSE.

    O LIE está geralmente situado entre 20 g/m3e 60 g/m3(em condições ambientais de pressão e temperatura), ao passo que o LSE situa-se entre 2 kg/m3e 6 kg/m3(nas mesmas condições ambientais de pressão e temperatura); se as concentrações de pó puderem ser mantidas fora dos seus limites de explosividade, as explosões de pó serão evitadas.

    Portanto, o controle da atmosfera nos espaços confinados é fundamental no controle do risco. O quadro 1 mostra os Limites de expolosividade e os valores de concentrações imediatamente perigos à vida ou à saúde.

    Como mencionado na NBR 14787, nos espaços confinados as concentrações de agentes químicos devem obedecer os limites de tolerância publicados na NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego ou em recomendação mais restritiva - ACGIH.

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    Com relação à poeira, a NBR 14787 menciona que o LIE está geralmente situado entre 20 g/m3e 60 g/m3. Ou seja, a concentração mínima é 20000mg/m3. Esse tipo de explosividade será analisada mais adiante no item referente às áreas classificadas

    Em caso de existência de Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde - Atmosfera IPVS -, o espaço confinado somente pode ser adentrado com a utilização de máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape. (subitem 33.3.4.10 da NR-33)

III - Medidas de controle

Como visto anteriormente, as causas mais frequentes dos acidentes em espaços confinados são deficiência de oxigênio, explosões e intoxicações, sendo assim o item 33.3.1 da NR-33 estabelece a gestão de segurança e saúde nos espaços confinados, enfatizando o controle do risco do ar atmosférico. Nessa gestão, a norma menciona as medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho nesses locais.

3.1. Medidas Técnicas de Prevenção

Nas medidas técnicas a norma menciona várias ações para prevenir acidentes nos espaços confinados enfatizando o controle da atmosfera nesses locais e os riscos de incêndios e explosões, pois, como mencionado anteriormente, as causas mais frequentes dos acidentes em espaços confinados são decorrentes de intoxicação, asfixia e explosões. Desse modo, a norma determina a adoção das seguintes medidas:

- avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;

- manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;

- monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;

- implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;

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- proibir a ventilação com oxigênio puro;

- em áreas classificadas os equipamentos devem estar certificados ou possuir documento contemplado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - INMETRO;

- adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor.

Os equipamentos fixos e portáteis, inclusive os de comunicação e de movimentação vertical e horizontal, devem ser adequados aos riscos dos espaços confinados;

Como a aplicação dessas medidas depende de instrumentos de medições, a norma determina o seguinte:

- testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e

- utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.

- As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas fora do espaço confinado.

Atualmente são comercializadas no Brasil diversas marcas e modelos de instrumentos de medições de gases e explosividade. É fundamental a seleção de instrumentos de qualidade, bem como sua manutenção permanente, incluindo a calibração e certificação periódica. Além disso, é fundamental o treinamento para manuseio dos instrumentos e avaliações da atmosfera dos espaços confinados, vez que qualquer erro na metodologia e análise dos riscos pode resultar em consequências graves. No anexo 2 da NR-33 é fornecida planilha de Permissão de Entrada de Trabalho em Espaço Confinado. Nessa planilha, existe campo para registrar o teor de oxigênio, percentual do Limite Inferior de Explosividade, concentrações de gases, poeira, fumos e névoas. O percentual de oxigênio...

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