Espanha
Autor | Fábio De Souza Lima Nunes |
Páginas | 53-66 |
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1900 – Lei de acidentes de trabalho (primeiro seguro social na Espanha)
1905 – Criação do “Instituto de Reformas Sociales”
1908 – Criação do “Instituto Nacional de Previsión”
1931 – A segurança social surge como norma básica na constituição da II República. Previa regulamentação das coberturas em caso de doença, acidente, desemprego (“paro forzoso”), velhice, invalidez e morte.
1963 – “Ley de Bases de la Seguridad Social” com objetivo de implantar um modelo unitário e integrado de proteção social, sustentado nos pilares da repartição, gestão pública e participação do Estado no financiamento.
1978 – Real Decreto Ley 36/1978, de 16 de novembro, que criou um sistema de participação institucional dos agentes sociais. Além disso, estabeleceu um novo organograma administrativo para a seguridade social, formado pelos seguintes órgãos:
• “Instituto Nacional de la Seguridad Social”: responsável pela atribuição e cálculo das prestações pecuniárias previstas por todos os regimes (à exceção das do regime especial dos trabalhadores marítimos, das aposentadorias
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por idade e invalidez não contributivas e dos benefícios por desemprego) e de todas as prestações familiares de todos os regimes (incluindo o regime especial dos trabalhadores marítimos).
• “Instituto Nacional de Salud” (transformado posterior-mente no “Instituto Nacional de Gestión Sanitaria”): Responsável pela assistência médica.
• “Instituto Nacional de Servicios Sociales” (transformado posteriormente no Instituto de Idosos e Serviços Sociais – “Instituto de Mayores y Servicios Sociales”): gere as pensões pagas no âmbito do regime não contributivo, as prestações destinadas a idosos e pessoas portadoras de deficiência e os serviços sociais conexos. Gere igualmente os regimes de cuidados de longa duração.
• “Instituto Social de la Marina”: é responsável pelos problemas sociais do setor marítimo e da pesca, e acumula também a função de gestão do regime especial de segurança social dos trabalhadores marítimos.
• “Tesorería General de la Seguridad Social”: responsável pela inscrição das empresas, dos trabalhadores empregados e autônomos, pela verificação da sua situação de emprego e de contribuições para a segurança social, pela cobrança das contribuições e pelo pagamento de todos os benefícios. Gere ainda o Fundo de Reserva da Segurança Social.
• O Serviço Público de Emprego Estatal (Servicio Público de Empleo Estatal – SPEE) gere e controla os benefícios por desemprego. É igualmente responsável pela definição das políticas de emprego, em cooperação com as Comunidades Autónomas, através dos centros de emprego (Oficinas de Empleo).
• Os regimes específicos dos funcionários públicos são geridos por organizações públicas especiais.
Atualmente, a seguridade social encontra sua regulamentação básica na “Ley General de la Seguridad Social”, aprovada pelo “Real Decreto Legislativo n. 8/2015”, de 30 de outubro e é composta por dois níveis ou modalidades de proteção: modalidade contributiva e modalidade não contributiva.
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Regime contributivo
O sistema de segurança social contempla dois tipos de regimes contributivos:
• Um regime geral, que cobre todos os trabalhadores empregados não pertencentes a regimes especiais e algumas categorias de funcionários públicos; e
• Três regimes especiais: trabalhadores autônomos (independentes), trabalhadores da mineração do carvão e trabalhadores marítimos (marinheiros e pescadores).
Regime não contributivo
Destinado às pessoas que enfrentam uma situação específica de carência e cujos rendimentos são inferiores a um determinado limite estabelecido por lei. Poderão ter direito a estas prestações independentemente do histórico de contribuições à seguridade social.
Os benefícios não contributivos incluem:
• Cuidados de saúde;
• Aposentadoria por idade e invalidez;
• Subsídio social de desemprego (subsidio por desempleo);
• Prestações familiares;
• Subsídio de maternidade de caráter não contributivo (subsidio por maternidad de naturaleza no contributiva).
Idosos e portadores de deficiência podem, independentemente a esses benefícios, ter acesso a outros apoios sociais por parte do Estado ou autoridades regionais.
Regime especial dos funcionários públicos
Este regime especial abrange:
• Os...
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