Espécies de erros

AutorAlexsandro Menezes Farineli - Edson Costa Rosa
Páginas125-127
CAPÍTULO 14
ESPÉCIES DE ERROS
14.1. ERROR IN PROCEDENDO
Quando se vai recorrer de uma decisão, o recorrente deve sempre
fundamentar seu recurso, sob pena de não provimento do mesmo, em
razão de ausência de fundamentação.
É fundamental, até mesmo para se ter maiores possibilidades
de ganho no recurso que se apresente de forma clara o motivo de seu
recurso e que se aponte aonde se encontra o erro ou a injustiça da
decisão recorrida.
Nestes casos estaremos diante de erro in procedendo, ou seja,
quando estivermos diante de um erro de procedimento, o presente
recurso apontará violação de texto de lei e pedirá a anulação do
julgado, salvo se o julgador do recurso puder corrigir o mesmo e emitir
nova decisão.
Desta forma, temos que o error in procedendo é um erro de forma.
O magistrado não observa os requisitos formais necessários para a prática
do ato, culminando num decisório nulo. É o exemplo da sentença que
falta relatório ou a que concede pedido que a parte autora não postulou
ou em audiência irregularmente realizada, etc.

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