A espistemologia waratiana e o 'direito achado na rua': aproximações críticas para uma reformulação do ensino em direitos humanos

AutorRaique Lucas de Jesus Correia - Marta Regina Gama Gonçalves
CargoMestrando em Desenvolvimento Regional e Urbano pela Universidade Salvador (UNIFACS) - Doutora e Mestra em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB)
Páginas632-663
19.ª EDIÇÃO
632
ARTIGO
Revista dos Estudantes de Direito
da Universidade de Brasília;
19.ª edição
19.ª EDIÇÃO
632
A ESPISTEMOLOGIA WARATIANA E “O
DIREITO ACHADO NA RUA”: APROXIMAÇÕES
CRÍTICAS PARA UMA REFORMULAÇÃO DO
ENSINO EM DIREITOS HUMANOS
WARATIAN ESPISTEMOLOGY AND “DIREITO ACHADO NA RUA”:
CRITICAL APPROACHES FOR A REFORMULATION OF
HUMAN RIGHTS TEACHING
Raique Lucas de Jesus Correia1
Marta Regina Gama Gonçalves2
Data de Submissão: 15/02/2021
Data de Aceite: 07/06/2021
Resumo: O presente artigo analisa a possibilidade de intersecção
entre o projeto pedagógico waratiano e “O Direito Achado na Rua”,
como forma de abertura a um programa educacional emancipatório
em Direitos Humanos. Metodologicamente, optou-se por uma re-
visão bibliográca. Vericamos que a alteração paradigmática pro-
posta pelo “Direito Achado na Rua” conui com a pedagogia wa-
ratiana, de modo a fomentar uma nova práxis política e educacional
em Direitos Humanos.
Palavras-chave: Direito Achado Na Rua. Ensino Jurídico. Episte-
mologia Waratiana. Direitos Humanos.
1 Mestrando em Desenvolvimento Regional e Urbano pela Universidade Salva-
dor (UNIFACS). Graduado em Direito pelo Centro Universitário Social da Bahia
(UNISBA). Membro do Grupo de Pesquisa Políticas e Epistemes da Cidadania
(GPPEC/UNIFACS/CNPq).
2 Doutora e Mestra em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Bra-
sília (UnB). Pesquisadora no Grupo de Pesquisa Políticas e Epistemes da Cidadania
(GPPEC/UNIFACS/CNPq).
19.ª EDIÇÃO
632 63319.ª EDIÇÃO19.ª EDIÇÃO
632
Abstract: The present article analyzes the possiblity of intersection
between the Waratian pedagogical project and “O Direito Achado na
Rua”, as an opening way to an evvmancipatory educational programm in
Human Rights. Methodologically, an option for a bibliographic research
was done. It was veried that the paradigmatic alteration proposed by
the “Direito Achado na Rua” is in accordance with wartian pedagogy, in
a way to foster a new political and educational praxis in Human Rights.
Keywords: Direito Achado Na Rua. Law Teaching. Espistemology
Waratian. Human Rights.
19.ª EDIÇÃO
634
INTRODUÇÃO
O Direito, muito embora se manifeste no “imaginário social”
como algo evidente e absoluto, oculta no seu encalço a luta histórica pela
consolidação das demandas sociais, notadamente no campo dos Direitos
Humanos, aonde reivindicações populares ainda hoje e cada vez mais en-
tram em disputa por reconhecimento (BOBBIO, 2004; COMPARATO,
2003). Ao revés, não se pode negar que nem sempre essas exigências sur-
gem de anseios legítimos, outros interesses — muito dos quais forjados
em benefício de “minorias privilegiadas” — também se encrustam na
produção normativa, valendo-se da “neutralidade legal” como forma de
atingir os seus objetivos sem causar maiores suspeitas (WARAT, 1995a).
Por este prisma, Luis Alberto Warat (1885a), revela como a “dog-
mática jurídica” exerce uma função ideológica, ao anestesiar os sujeitos
com “promessas vazias” e supostas “verdades inquestionáveis”, que im-
pedem uma ampla reexão acerca das estruturas sócio-políticas vigentes,
permitindo com isso a manutenção de uma série de injustiças praticadas
em nome da “lei”. Tal conjuntura, por sua vez, tem como pano de fundo
uma cultura jurídica excessivamente positivista, aglutinada por prossio-
nais formados dentro de um contexto educacional legalista e tecnicista;
uma verdadeira “massa inconsciente”, que desde os primeiros cursos de
Direito no Brasil, são treinados para reproduzir discursos e auxiliar no
funcionamento da máquina estatal (CARLINI; CERQUEIRA; ALMEI-
DA FILHO, 2008).
Analisando este cenário, Roberto Lyra Filho (1980) propôs um es-
boço da crise em duas dimensões: a primeira, de ordem metodológica,
diz respeito à maneira errada como o Direito é ensinado; a outra, de or-
dem conteudística, relaciona-se à visão incorreta que se tem do Direito.
Assim, “as duas coisas permanecem vinculadas, uma vez que não se pode
ensinar bem o direito errado; e o direito, que se entende mal, determina,
com essa distorção, os defeitos de pedagogia” (LYRA FILHO, 1980a, p.
5). Foi buscando superar essas distorções de uma ordem jurídica estagna-
da que Lyra Filho se empenhou na composição de um projeto alternativo
para o Direito, nascendo assim a Nova Escola Jurídica Brasileira - NAIR.
Segundo a concepção lyriana, o direito se desenvolve na historicidade das

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT