Esportes - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação01 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
36 – São Paulo, 131 (190) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 1° de outubro de 2021
Através da agenda do sistema SIGAM, o atendimento foi
reagendado para a presente data, mas não há confirmação de
ciência pelo autuado.
Não houve possibilidade de envio da notificação por corres-
pondência, pois o endereço constante nos autos é rural.
Considerando-se que o autuado não compareceu àsessão e
não foi constatada a ciência do agendamento, encaminhe-se à
Célula Administrativa de Campinas(CAA1), para publicação no
Diário Oficial do Estado (DOE), informando a nova data e local
do agendamento do Atendimento Ambiental:
14 de outubrode 2021, às 11:00horas, no pelotão da Polícia
Militar Ambiental do município de São João da Boa Vista.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
AMBIENTAL
PROCESSO: 6.862/2019
INTERESSADO: Coordenadoria de Planejamento Ambien-
tal - CPLA
ASSUNTO: Processo de contratação de serviço de informáti-
ca e automação – Contratação de serviços de impressão e repro-
grafia corporativa, referente ao Processo SIMA n° 2.388/2019.
APOSTILAMENTO DE 21/09/2021, REFERENTE AO CONTRA-
TO N° 02/2019/CPLA
Diante da edição do Decreto nº 64.066, de 02 de janeiro
de 2019, que trata da redução de despesas, visando à redução
do custo administrativo do Estado, a empresa MR COMPUTER
INFORMÁTICA LTDA foi convidada a renegociar o reajuste con-
tratual, cuja renegociação encontram-se devidamente registrada
às fls. 197/198.
Considerando que a Contratada não aceitou a proposta de
renegociação para o reajuste em pauta, ou seja, não foi possível
acordarmos a aplicação de índice de reajuste inferior à variação
do IPC/FIPE, ou seja, 9,79% (nove inteiros e setenta e nove
centésimos), a administração procedeu os cálculos dos valores a
serem reajustados do mencionado contrato.
Assim sendo, no uso de minhas atribuições legais, notada-
mente a previsão do artigo 90, do Decreto nº 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93
e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual nº 6.544/1989,
AUTORIZO o reajuste de preços referente à prestação de serviços
Impressão Corporativa por meio de outsourcing, no âmbito da
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, conforme plani-
lhas de folhas 199/204, processo nº 6.862/2019.
AUTORIZO também a realização da despesa estimada
em R$ 2.432,48 (dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e
quarenta e oito centavos), necessária para suprir as despesas
mensais reajustadas.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
Subsecretaria do Meio Ambiente
Coordenadoria de Planejamento Ambiental
Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 | CEP 05459-010 |
São Paulo, SP
Fone: (11) 3133-3000
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria do Superintendente do DAEE de 30/09/2021.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18 e da Portaria DAEE n.
1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de UNIÃO CASINGS IMPORTA-
ÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CPF/CNPJ 10.599.254/0001-21, a
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins industrial e sanitário, no município de
Colina, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°43'1.966") - Longitude O
(48°32'17.458") - Volume Diário: 30,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210025575-09R. Processo DAEE
9305874 - Extrato de Portaria 6355/21.
Fica outorgada, em nome de JOÃO CARLOS DE ANDRADE
BARRETO, CPF/CNPJ 033.351.098-48, a autorização administra-
tiva para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins
de irrigação, no município de Valentim Gentil, conforme abaixo
identificado:
- Captação Superficial - Córrego Varação - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°23'53.136") - Longitude O
(50°5'38.966") - Volume Diário 121,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200028773-310. Processo DAEE
9206951 - Extrato de Portaria 6369/21.
Fica outorgada, em nome de PROJETO IMOBILIARIO E 1 SPE
LTDA., CPF/CNPJ 13.379.113/0001-91, a autorização administra-
tiva para a(s) interferência(s) em recursos hídricos superficiais,
para fins rodoviária, no município de São Paulo, conforme abaixo
identificado:
- Travessia Aérea Tipo da seção: "Seção retangular de con-
creto com 2,50 m de base e 2,50 m de altura - Córrego Itapeva
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°28'35.630") - Longitude
O (46°44'47.590") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requeri-
mento 20200020569-LV4. Processo DAEE 9908816 - Extrato de
Portaria 6365/21.
Fica outorgada, em nome de ANTONIO CELSO BERMEJO,
CPF/CNPJ 140.276.188-07, a autorização para execução das
obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente
dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos sub-
terrâneos, para fins de paisagismo, no município de Bragança
Paulista, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°59'7.292") - Longitude
O (46°40'24.370") - Volume Diário: 14,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20210018019-FV3. Processo DAEE 9833063 -
Extrato de Portaria 6324/21.
Fica outorgada, em nome de INDÚSTRIA DE PAPEL R.
RAMENZONI S/A, CPF/CNPJ 58.910.316/0008-77, a autorização
administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais,
para fins industrial, no município de Cordeirópolis, conforme
abaixo identificado:
- Captação Superficial - Ribeirão do Tatú - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°28'41.768") - Longitude O
(47°27'7.178") - Volume Diário 2.880,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210004486-X9F.
- Lançamento Superficial - Ribeirão do Tatú - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°28'46.908") - Longitude O
(47°27'11.116") - Volume Diário 2.640,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210004486-YH4. Processo
DAEE 9817869 - Extrato de Portaria 6332/21.
Fica outorgada, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MANUEL, CPF/CNPJ 46.634.523/0001-90, a autorização
administrativa para a(s) interferência(s) em recursos hídricos
superficiais, para fins rodoviário, no município de São Manuel,
conforme abaixo identificado:
- Travessia Aérea - Rio Araquá - Coord. Geográfica(s) Lati-
tude S (22°39'26.000") - Longitude O (48°27'24.000") - Prazo
360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20210012271-YB8.
Processo DAEE 9832625 - Extrato de Portaria 6379/21.
Fica outorgada, em nome de LIFE INDUSTRIA E COMERCIO
DE SUCOS LTDA., CPF/CNPJ 00.746.432/0001-46, a autorização
administrativa para o(s) uso(s)em recursos hídricos superficiais,
para fins industrial, no município de Tabatinga, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°44'8.038") - Longitude O
(48°42'4.100") - Volume Diário: 132,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210025104-I17. Processo DAEE
9707454 - Extrato de Portaria 6381/21.
Comunicado:Informamos que foi lavrado Auto de Infração
Ambiental (AIA) em referência pela Polícia Militar Ambiental,
tendo sido agendada a realização,
da Sessão de Atendimento Ambiental para o dia 27/10/2021,
às 8:00, no Pelotão de Policiamento Ambiental de Campinas na
base da Polícia Militar Ambiental de Atibaia,
situado à Avenida Gerônimo de Camargo, nº 1470 – Recreio
Estoril,Atibaia.
Cumpre informar que o prazo para eventual interposição
de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da
Sessão de Atendimento Ambiental,
ora marcada, ou em caso de não comparecimento, a contar
da data da publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de
São Paulo.
Eventuais esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone
(19) 3790-3740
Auto de Infração Ambiental:Nº 20200602012100-1
Proc. Digital: SIMA.023988/2020-79
Autuado:ASSOCIAÇÃO ATLETICA BANCO DO BRASIL
CPF:44.622.231/0001-02
Município da Infração:CAMPINAS
Comunicado:Notifico ao ASSOCIAÇÃO ATLETICA BANCO
DO BRASIL, que foi lavrado Auto de Infração Ambiental (AIA) em
referência pela Polícia Militar Ambiental,
tendo sido agendada a realização da Sessão de Atendimen-
to Ambiental para o dia 05/10/2021, às 14:00, na base da Polícia
Militar Ambiental de Campinas,
situado à Avenida das Amoreiras, 191 - Parque Itália,
Campinas.
Cumpre informar que o prazo para eventual interposição
de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da
Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada,
ou em caso de não comparecimento, a contar da data da
publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Eventuais esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone
(19) 3790-1420
O Centro Técnico Regional I de Campinas, da Secretaria
de Infraestrutura e Meio Ambiente, localizada na Av. Brasil, n°
2340 - Prédio Central - 2° andar - Jd. Chapadão - Campinas/SP,
Tel: (19) 3790-3740,
faz publicar notificações sobre diversos assuntos devido a
impossibilidade das mesmas serem enviadas pelo Correio. Para
qualquer outro esclarecimento, solicitar em nosso endereço
eletrônico (e-mail): cfb.campinas@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental:Nº 20170727004709-1
Processo Digital: SMA.004965/2017-09
Autuado:MAURO FELIX DOS SANTOS
CPF:082.979.948-64
RG: 19137090
Município da infração:CAJAMAR
Notificação:Informamos que, após vistoria técnica realizada
na área objeto da autuação, foi constatado que o dano ambien-
tal objeto do AIA nº 20170727004709-1não foi reparado,
devido ao fato de não ter sido executada nenhuma medida
de recuperação da área, e que os fatores de degradação ainda
se encontrarem depositados na área de preservação permanente
(APP).
Desta forma, para a reparação do dano ambiental em ques-
tão se faz necessário entrar em contato com o Centro Técnico
Regional de Campinas (CFB/CTR1),
por meio dos contatos abaixo indicados (e-mail ou telefo-
ne), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação
desta notificação, para firmamento do termo de compromisso de
recuperação ambiental (TCRA)
ou para apresentação de relatório técnico fotográfico,
comprovando a execução das medidas de reparação do dano
descritas abaixo:- Remover todos os fatores de degradação da
APP, encaminhando os materiais retirados para depósito em
local adequado (aterro licenciado);- Isolar a área para se
evitar novos fatores de degradação;- Executar o plantio hete-
rogêneo de 92 (noventa e duas) mudas de espécies arbóreas
nativas regionais na APP autuada,
Promover o monitoramento e a realização dos tratos cul-
turais que se fizerem necessários, por um período de 24 (vinte
e quatro) meses,
ou até o pleno estabelecimento das mudas nativas plan-
tadas no locaL,
Apresentar relatórios fotográficos semestrais por um perío-
do de 24 (vinte e quatro) meses, ou até o pleno estabelecimento
das mudas nativas plantadas no local.
A não manifestação no prazo estipulado ensejará o encami-
nhamento do processo para cobrança judicial da reparação do
dano ambiental perpetrado.
Auto de Infração Ambiental:AIA nº 194.610/2007
Autuado:VALDINEI PEDRO MONTANHERI
CPF:182.119.568-02
RG: 20547066
Município da infração:SUMARÉ
Notificação:Após realização de vistoria, verificou-se
que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental
n°28960/2014 não foi cumprido. Foi compromissado o plantio
de 334 mudas de espécies nativas
da região, sendo que no local foram observadas somente 16
árvores. Ainda, verificou-se que a área é usada para pastoreio
de gado, sendo que em alguns pontos do perímetro a cerca se
encontrava aberta e em outros locais, não havia cerca.
Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Cons-
tituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81, cabe
ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental
causado e também a responsabilidade por outras sanções rela-
cionadas à infração cometida,
caso existam, tais como embargo, demolição, suspensão das
atividades, ou outra, que permanecem vigentes.
Desta forma, solicitamos no prazo de 60 (sessenta) dias a
apresentação de relatório fotográfico comprovando a reposição
das mudas que morreram e continuidade das demais medidas
de reparação do dano, conforme compromissado no Termo de
Compromisso de Recuperação
Ambiental - TCRA n° 84.029/2008
Os relatórios poderão ser entregues nos Pelotões da Polícia
Militar Ambiental ou por meio de correspondência para o Cen-
tro Técnico Regional de Campinas (CTR1) no prazo de 30 dias,
contados a partir da publicação desta notificação.
Importante: Caso o autuada não adote as medidas indi-
cadas, o referente processo será encaminhado à Procuradoria
Geral do Estado para a adoção das medidas judiciais cabíveis
para fazer cumprir o compromisso.
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional I de Campinas, da Secretaria
de Infraestrutura e Meio Ambiente, localizada na Av. Brasil, n°
2340 - Prédio Central - 2° andar - Jd. Chapadão - Campinas/
SP, Tel: (19) 3790-3740, faz publicar a relação do Auto de
Infração Ambiental, para ciência do autuado e também para
informar a data e o local em que será realizado o Atendimento
Ambiental, conforme disposto no artigo 6º do Decreto Estadual
60.342/2014.
Auto de Infração Ambiental: Nº20200425010205-1
Proc. Digital:SIMA.018447/2020-02
Autuado:LAERCIO BENEDITO DOMINGOS
CPF: 168.316.988-32
RG:28090585
Município da Infração:CACONDE
Comunicado:Trata-se de Auto de Infração Ambiental (AIA)
com Atendimento Ambiental agendado inicialmente para
6/10/2020.Não há confirmação de recebimento do auto por
parte do autuado, pois o termo de autuação foi entregue ao seu
cunhado, conforme consta em Boletim de Ocorrência.
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir a Comissão de Avaliação, referente
ao Edital de Procedimento de Manifestação de Interesse n°
01/2020/CPP, que visa receber propostas de pessoas físicas e
jurídicas que tenham interesse em doar, sem encargos, bens
móveis, novos ou seminovos, em condições adequadas de uso,
bem como de serviços, recursos financeiros e/ou direitos para a
realização de ações, programas ou projetos de interesse público
à Administração.
Parágrafo único - São atribuições desta Comissão de
Avaliação:
I - receber as manifestações de interesse;
II - analisar os documentos de inscrição, verificando a sua
compatibilidade com os termos do Edital;
III - analisar as propostas de doação, verificando o interesse
da Administração em receber o objeto e as vedações previstas
no Edital.
Artigo 2º - A Comissão de Avaliação será composta, sob a
coordenação do primeiro designado, pelos seguintes servidores:
I - Luciana Curiati Zahos, portadora do RG n° 35.774.800-1;
II - Adriana Almeida Puente, portadora do RG n° 19.670.304-
9; e
III - Igor Aislan Geraldo, portador do RG n° 44.727.159-3.
Parágrafo único - No impedimento do servidor ora designa-
do para coordenar os trabalhos da Comissão, sua substituição
será exercida pelo servidor indicado no inciso II deste artigo.
Artigo 3º - Os membros ora designados desempenharão
suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos
que ocupam.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de agosto
de 2021.
(Processo Digital nº SIMA 038398/2020-68)
Extrato de Convênio.
Processo: SIMA n.º 11.591/2021.
Parecer Jurídico: CJ/SIMA nº.260/2021
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente e Best Players
Produções e Eventos Ltda.
Objeto: revitalização da pista de caminhada e ciclovia e a
promoção de atividades desportivas, de lazer e de integração
social em área interna do Parque Villa-Lobos.
Vigência: Prazo de vigência previsto na Cláusula Sétima do
Convênio, 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, pelo prazo
máximo de 60 (sessenta) meses.
Data de Assinatura: 22/09/2021
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional I de Campinas, da Secretaria
de Infraestrutura e Meio Ambiente, localizada na Av. Brasil, n°
2340 - Prédio Central - 2° andar - Jd. Chapadão - Campinas/SP,
Tel: (19) 3790-3740,
faz publicar a relação do Auto de Infração Ambiental, para
ciência do autuado e também para informar a data e o local em
que será realizado o Atendimento Ambiental,
conforme disposto no artigo 6º do Decreto Estadual
60.342/2014.
Auto de Infração Ambiental:Nº 20210803005487-1
Proc. Digital:SIMA.044187/2021-0
Autuado:AURELIO CASSIO CAMPOS BRAGA
CPF:289.816.238-80
RG:32544873
Município da Infração:NAO INFORMADO
Comunicado:Notifico o Sr. AURELIO CASSIO CAMPOS
BRAGA, que foi lavrado Auto de Infração Ambiental (AIA) em
referência pela Polícia Militar Ambiental,
tendo sido agendada a realização da Sessão de Atendimen-
to Ambiental para o dia 18/10/2021, às 10:00, na base da Polícia
Militar Ambiental de Campinas,
situado à Avenida das Amoreiras, 191 - Parque Itália,
Campinas.
Cumpre informar que o prazo para eventual interposição
de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da
Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada,
ou em caso de não comparecimento, a contar da data da
publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Eventuais esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone
(19) 3790-1420
Auto de Infração Ambiental:Nº 20200704010258-1
Proc. Digita:SIMA.029037/2020-57
Autuado:JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
CPF:769.223.086-20
RG:25961056
Município da Infração:SOCORRO
Comunicado:Notifico o Sr. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, que
foi lavrado Auto de Infração Ambiental (AIA) em referência pela
Polícia Militar Ambiental,
tendo sido agendada a realização da Sessão de Atendimen-
to Ambiental para o dia 06/10/2021, às 11h00min, na base da
Polícia Militar Ambiental de Campinas,
situado à Avenida das Amoreiras, 191 - Parque Itália,
Campinas.
Cumpre informar que o prazo para eventual interposição
de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da
Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada,
ou em casode não comparecimento, a contar da data da
publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Eventuais esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone
(19) 3790-1420.
Auto de Infração Ambiental:Nº 20191024013165-2
Proc. Digital:SIMA.018268/2019-57
Autuado:OSVALDO PEREIRA JUNIOR
Cpf:295.441.788-99
RG:36505097
Município da Infração:CACONDE
Comunicado:Obter ciência do auto de infração e compare-
cer à sessão do Atendimento Ambiental, agendado para o dia
27/10/2021 às 14h30,
na base da Polícia Militar Ambiental na Rua Dolorata
Colozzo Cirto nº 350 – Jardim do Trevo – São João da Boa Vista/
SP - Telefone: 19 3638-1700
Auto de Infração Ambiental: Nº20191030008660-2
Proc. Digital:SIMA.018485/2019-24
Autuado:OSVALDO PEREIRA JUNIOR
CPF:295.441.788-99
RG:36505097
Município da Infração:CACONDE
Comunicado:Obter ciência do auto de infração e compare-
cer à sessão do Atendimento Ambiental, agendado para o dia
27/10/2021 às 14h30,
na base da Polícia Militar Ambiental na Rua Dolorata
Colozzo Cirto nº 350 – Jardim do Trevo – São João da Boa Vista/
SP - Telefone: 19 3638-1700
Auto de Infração Ambiental:Nº20210702003161-1
Proc. Digital:SIMA.032507/2021-91
Autuado:ALLAN SERGIO ZOTTO
CPF:229.772.858-14
RG:40203608
Município da InfraçãO:NAO INFORMADO
RESOLVE:
Artigo 1º - Inserir no inciso XX, as alíneas “AD”, “AE”, “AF”
e “AG”, referente às Disciplinas do Departamento de Psicologia.
AD. ANATOMIA E HISTOLOGIA HUMANA Chefe: Profa. Dra.
Thais Santana Gastardelo Bizotto
AE. NEUROANATOMIA Chefe: Profa. Dra. Vania Belintani
Piatto
AF. ESTATÍSTICA APLICADA À PSICOLOGIA Chefe: Profa.
Lilian Castiglioni
AG. PSICOFARMACOLOGIA Chefe: Prof. Dr. João Vicente
de Paiva Neto
Artigo 2º - O mandato dos Chefes e Subchefes das Discipli-
nas citadas expirará em 17 de abril de 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publicado nesta data por não ter sido feito em época
oportuna.
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho de 30.09.2021
O Secretário de Esportes do Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 56.637/11,
e em atendimento ao disposto no art. 4°, parágrafo 10° do
Decreto Estadual nº 61.981/2016, HOMOLOGA o resultado do
Chamamento Público nº 03/2021, e DECLARA que a entidade
Instituto Internacional Correr Bem é a organização da sociedade
civil selecionada para firmar parceria com esta pasta para a
realização do Circuito de Corridas de Rua 2021.
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SIMA - 106, DE 30-9-2021
Estabelece os preços públicos a serem pagos em razão da
utilização de áreas e espaços do Parque Estadual das Fontes do
Ipiranga, administrado pela Coordenadoria de Parques e Parce-
rias, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente,
para a realização de eventos e produções de foto-filmagens.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Resolução SMA n°14, de 20 de fevereiro de
2013, que delega ao Coordenador de Parques e Parcerias, a com-
petência para outorgar autorizações de uso de áreas internas de
parques urbanos, sob a administração da Secretaria de Estado
de Infraestrutura e Meio Ambiente, objetivando a produção de
material vídeo-foto-cinematográfico,
Considerando o artigo 1°, do Decreto n° 60.321, de 1° de
abril de 2014, que atribui competência ao Secretário de Estado
de Infraestrutura e Meio Ambiente para autorizar e outorgar
permissão e autorização de uso, a título precário, onerosa ou
gratuita, de áreas internas dos parques e de outras áreas que
também se encontre sob a administração da Coordenadoria de
Parques e Parcerias,
Considerando o artigo 52, do Decreto n° 65.796, de 16
de junho de 2021, que transferiu a administração do Parque
Estadual das Fontes do Ipiranga para a Coordenadoria de
Parques e Parcerias, da Secretaria de Estado de Infraestrutura
e Meio Ambiente,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os preços públicos a serem pagos pela utilização
de áreas do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga para even-
tos e foto-filmagens ficam fixados de acordo com o Anexo I, que
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo 2º - As receitas auferidas com o uso dos espaços
referidos no artigo 1° desta Resolução serão obrigatoriamente
depositadas em conta do Fundo Especial de Despesa do Gabine-
te do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Artigo 3º - A definição dos preços públicos a serem pagos e
os respectivos reajustes terão como referência a Unidade Fiscal
do Estado de São Paulo - UFESP.
Parágrafo único - Os valores em reais fracionados serão
arredondados para o número inteiro imediatamente superior.
Artigo 4º - O Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio
Ambiente, ouvida a Coordenadoria de Parques e Parcerias, pode-
rá dispensar o pagamento do preço público para utilização de
áreas para realização de eventos quando se cuidar de:
I - pessoa jurídica de direito público interno;
II - entidade da Administração indireta da União, dos Esta-
dos e dos Municípios.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo Digital SIMA.040826/2021-02)
ANEXO I
I - Captação de Imagens - Ensaio fotográfico/filmagem para
uso pessoal: não exclui o pagamento do ingresso por pessoa,
além do estacionamento, quando houver.
Dia da Semana Valores únicos (em R$)
Terça a Sexta-feira R$ 60,00
Sábado, Domingo e feriados R$ 120,00
II - Locações publicitárias e eventos:
- VALORES PARA GRUPOS DE 01 A 09 PESSOAS
Dia da Semana Valores por Hora (em R$)
Segunda-feira R$ 754,00 (09h00 – 17h00) – 6.032,00
R$ 1.275,00 (17h01 – 08h59) – 20.400,00
Terça a Sexta-feira R$ 1.044,00 (09h00 – 17h00) – 8.352,00
R$ 1.508,00 (17h01 – 08h59) – 24.128,00
Sábado, Domingo e feriados R$ 1.275,00 (09h00 – 17h00) – 10.200,00
R$ 1.740,00 (17h01 – 08h59) – 27.840,00
- VALORES PARA GRUPOS DE 10 A 30 PESSOAS
D
ia da Semana Valores por Hora
Segunda-feira R$ 1.275,00(09h00–17h00) –10.200,00
R$ 1.508,00 (17h01 – 08h59) – 24.128,00
Terça a Sexta-feira R$ 1.391,00(09h00 – 17h00) – 11.128,00
R$ 1.624,00 (17h01 – 08h59) – 25.904,00
S
ábado, Domingo e feriados R$ 1.508,00 (09h00 – 17h00) – 12.064,00
R$ 1.856,00 (17h01 – 08h59) – 29.696,00
- VALORES PARA GRUPOS ACIMA DE 30 PESSOAS
Dia da Semana Valores por Hora
Segunda-feira R$ 1.508,00 (09h00 – 17h00) – 12.064,00
R$ 1.740,00 (17h01 – 08h59) – 27.840,00
Terça a Sexta-feira R$ 1.624,00 (09h00 – 17h00) – 13.128,00
R$ 1.972,00 (17h01 – 08h59) – 31.536,00
Sábado, Domingo e feriados R$ 1.740,00 (09h00 – 17h00) – 13.924,00
R$ 2.204,00 (17h01 – 08h59) – 36.672,00
- Horário Comercial: das 09:00 h às 17:00 h.
- Fora do Horário Comercial: das 17:01 h às 08:59 h.
- Nos casos de uso dos espaços fora do horário comercial, os
valores do estacionamento serão majorados em 50%.
- O valor total, referente ao estacionamento dos veículos
previstos para o evento, deverá ser recolhido antecipadamente.
RESOLUÇÃO SIMA-107, DE 30-09-2021
Institui e designa os membros da Comissão de Avaliação,
referente ao Edital de Procedimento de Manifestação de Inte-
resse n° 01/2020/CPP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais conferidas no
artigo 80 do Decreto n° 64.132, de março de 2019,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 1 de outubro de 2021 às 05:02:31

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