Estatuto do Idoso

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas1055-1057

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O direito do idoso não é exatamente matéria disciplinada no Direito Previdenciário, mas sua defesa está bastante envolvida com a seguridade social na medida em que vários dos seus instrumentos são os principais meios de execução de uma política nacional de atendimento a quem necessita de proteção.

Um idoso bem aposentado é respeitado pelos familiares, amigos e no meio social.

1551. apreciações mínimas - Além dos problemas vernaculares, que não são poucos (velho, idoso, provecto, melhor idade, meia-idade, decrépito, senil etc.), é preciso apreender o que se deva entender como idoso. Não há uma definição única, mas inúmeras; são várias as prioridades a serem consideradas.

Ab initio, a definição há de ser buscada com vistas em várias nuanças: a) cronológica (temporal); b) psicológica (médico); c) econômico-financeira; d) social; e e) legal.

Para a primeira concepção, é idoso quem tem tantos anos de idade, fato normalmente comprovado mediante a apresentação da certidão de nascimento.

A condição psíquica, pouco relevando a faixa etária, é que ressalta as aptidões físicas do organismo e do intelecto da pessoa humana.

Consoante a terceira configuração, importa o patamar econômico-financeiro da pessoa, a priori pressupondo-se que o hipossuficiente necessita de maior proteção em comparação com o independente.

Socialmente, é preciso considerar o sítio em que ele convive, no ambiente familiar ou internado em algum estabelecimento de repouso.

Legalmente, o que dispuser a lei vigente. In casu, quem tiver 60 ou mais anos, se homem ou mulher, nacional ou estrangeiro, urbano ou rural, trabalhador da iniciativa privada ou do serviço público, livre ou recluso, exercendo atividades ou jubilado, incluindo o pensionista e qualquer que seja sua condição social ("Comentários ao Estatuto do Idoso", 3. ed., São Paulo: LTr, 2012, p. 20).

1552. significado do estatuto - O desrespeito ao idoso é um fenômeno cultural, bastante acentuado no Brasil, ao contrário do que sucede na Europa e nos

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países asiáticos. Uma lei não costuma alterar o comportamento familiar e social, mas contribui lentamente para formular a convicção das pessoas da necessidade de que os idosos devam ser atendidos em suas necessidades.

O tempo vai indicar que é possível melhorar esse estado negativo. Basta olhar para os cartazes nos bancos e outros locais, oferecendo prioridades para as grávidas, deficientes e idosos, para evidenciar que educando o povo é possível resgatar a...

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