Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro - ENCLA 2004

AutorClaudio Camargo Penteado
Páginas225-227

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Desde 1998, quando a Lei nº 9.613/98 tipificou o crime de lavagem de dinheiro, o setor público brasileiro vem ampliando a sua capacidade de combater o crime financeiro e, em sentido mais amplo, o crime organizado no Brasil.

As primeiras medidas nessa direção se deram com a criação do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e do Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros no Banco Central, e depois seguiramse diversos outros passos. Os mais recentes se consubstanciaram na criação das varas especializadas em matéria de lavagem de dinheiro e do Departamento de Recuperação de Ativos Ilícitos e Cooperação Jurídica Internacional no Ministério da Justiça.

Entretanto, o resultado eficiente da ação do Estado requer elevados graus de cooperação e interação. Com essa perspectiva, as principais autoridades responsáveis pelo combate à lavagem de dinheiro do Governo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, reuniram-se de 05 a 07 de dezembro de 2003 em Pirenópolis (GO) para desenvolver uma estratégia conjunta de combate à lavagem de dinheiro.

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A falta de articulação e de atuação estratégica coordenada do Estado como um todo foi a principal deficiência apontada no sistema brasileiro de combate à lavagem de dinheiro. Decorrem dessa deficiência diversos problemas que foram apontados na citada reunião, tais como: inexistência de programa de treinamento e capacitação de agentes públicos ; dificuldade de acesso a bancos de dados; carência de padronização tecnológica; indicadores de eficiência insuficientes etc.

Em Pirenópolis, os participantes foram divididos em cinco grupos. Na primeira sessão, cada grupo apontou e discutiu os problemas que entendiam haver no combate à lavagem de dinheiro no Brasil. As conclusões de cada grupo foram unificadas pelos relatores e os grupos novamente se reuniram para definir soluções para o combate e...

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