Estudo de caso da PPP do sistema de esgotamento sanitário de rio das ostras: análise crítica e implicações

AutorJosé Virgílio Lopes Enei; Larissa Gebrim
Páginas713-737
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ESTUDO DE CASO DA PPP DO
SISTEMA DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DE RIO DAS OSTRAS:
ANÁLISE CRÍTICA E IMPLICAÇÕES
JOSÉ VIRGÍLIO LOPES ENEI
LARISSA GEBRIM
Sumário: Introdução. Participação Privada no Saneamento Básico
e o caso da PPP de Rio das Ostras. 1. Histórico do caso da PPP
de Rio das Ostras. 2. Considerações sobre a Constitucionalidade
e Legalidade do Mecanismo de Garantia. 3. Análise e Avaliação
das Consequências da Judicialização da PPP de Rio das Ostras.
Conclusões. Referências Bibliográficas.
INTRODUÇÃO: PARTICIPAÇÃO PRIVADA NO SANEAMENTO
BÁSICO E O CASO DA PPP DE RIO DAS OSTRAS
Frente ao desafio da universalização dos serviços de saneamento
básico no Brasil, a participação de capitais privados para o atingimento
de tal meta pode exercer papel relevante. Não obstante, de acordo com
dados coletados pela Associação Brasileira das Concessionárias Privadas
de Serviços Públicos de Água e Esgoto, em conjunto com o Sindicato
das referidas concessionárias, em abril de 2017, os prestadores privados
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JOSÉ VIRGÍLIO LOPES ENEI; LARISSA GEBRIM
representavam apenas 5% do mercado de saneamento no Brasil, enquan-
to as participações de companhias estaduais e prestadores locais públicos
correspondiam a, respectivamente, 70% e 25% do mercado.1
Deixando-se de lado, por ora, a questão ainda não totalmente
resolvida da titularidade da prestação dos serviços de saneamento básico,
com o advento da Lei n. 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Dire-
trizes Nacionais para o Saneamento Básico) e da Lei n. 11.107, de 6 de
abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), houve a instituição de um
marco regulatório para o setor, incluindo maior definição sobre as formas
de prestação dos serviços. Como aponta, Dinorá Grotti, até a edição da
Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, o setor passou
mais de 20 anos sem a edição de legislação específica que definisse cla-
ramente a regulação dos serviços de saneamento básico.2
O estabelecimento de um marco regulatório trouxe maior segu-
rança jurídica para a realização de investimentos privados no setor.
Dentre os arranjos de prestação privada, despontam as parcerias públi-
co-privadas (PPP). Em que pese a ainda tímida representatividade dos
prestadores privados nos serviços de saneamento básico, com o advento
foram firmados 19 contratos de PPP apenas nas áreas de abastecimento
de água e esgotamento sanitário. Já na coleta e destinação final de resíduos
sólidos, os projetos de PPP contabilizam 23 contratos.3
Na prática de PPPs no setor, destaca-se como um precedente o caso
da concessão administrativa para a prestação dos serviços de ampliação
1 ABCON; SINDICON. Panorama da Participação Privada no Saneamento do Brasil 2017.
Abril 2017. Disponível em http://abconsindcon.com.br/sobre-o-saneamento/numero-
do-segmento-privado/. Acesso em 28.05.2017, p. 25.
2 GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti. “Evolução histórica e princípios do serviço
público de saneamento básico”. In: OLIVEIRA, José Roberto Pimenta; DAL POZZO,
Augusto Neves (coord.). Estudos sobre o marco regulatório de saneamento básico no Brasil.
Belo Horizonte: Fórum, 2011, pp. 28/ 29.
3 RADAR PPP. Painel de Mercado. Disponível em https://www.radarppp.com/painel-
do-mercado/?segmento_projeto=26&concedente=0&etapas%5B%5D=10&modalida
des%5B%5D=45&modalidades%5B%5D=47. Acesso em 29.05.2017.

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