Estudo da permissão de contratação do autônomo com exclusividade prevista na Lei n. 13.467/17 e seus reflexos no fenômeno da pejotização

AutorJoel Sousa do Carmo
CargoMestrando em Direito em Relações Sociais e Trabalhistas pela Universidade do Distrito federal ? UDF. Pós-Graduado em Advocacia Trabalhista pela Universidade Anhanguera. Bacharel em Direito pelas Universidade Federal do Ceará ? UFC.
Páginas271-280
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 17 — N. 59
271
Estudo da permissão de contratação do
autônomo com exclusividade prevista
na Lei n. 13.467/17 e seus relexos no
fenômeno da pejotização
Joel Sousa do Carmo(*)
Resumo:
O presente trabalho pretende discutir, diante de um contexto de exibilização e precarização
das relações trabalhistas, se a Lei n. 13.467/17, conhecida no seio jurídico como reforma
trabalhista, criou um ambiente propício ao deselvolvimento do indesejável fenômeno da
pejotização, na medida em que faculta a contratação de autônomo de forma exclusiva. Em
que pese a revogação de tal dispositivo por meio da Medida Provisória n. 808, de 14 de
novembro de 2017, o Congresso Nacional não a converteu em lei no prazo constitucional,
importando na perda de sua ecácia, revigorando, em via de consequência, a redação an-
tiga. Levanta-se, também, como hipótese conclusiva, que as bases do Estado Democrático
de Direito poderiam estar comprometidas ao se considerar a possibilidade de autônomo
na modalidade exclusiva, o que demonstra que a abordagem da temática proposta possui
importância medular.
Palavras-chave:
Reforma trabalhista — Trabalho autônomo — Exclusividade — Fraude trabalhista —
Violação de princípios.
Abstract:
is assessment aims to discuss, faced with the exibility and insecurity of labour
relationships, if the Law n. 13.467/17, known in the legal sector as Labor Reform, created
a favorable environment to the unwanted development of the practice of “pejotização”,
given that it allows recruitment of self-employed personnel exclusively. In spite of the
repeal of such a measure by means of Provisional Measure n. 808 of november 14, 2017,
the National Congress did not make it into law within the constitutional term, aecting
(*) Mestrando em Direito em Relações Sociais e Trabalhistas
pela Universidade do Distrito federal – UDF. Pós-
-Graduado em Advocacia Trabalhista pela Universidade
Anhanguera. Bacharel em Direito pelas Universidade
Federal do Ceará – UFC.
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