Estupro de Vulnerável (Art. 217-A do CP)

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador-Geral de Justiça
Páginas1581-1590
Tratado Doutrinário de Direito Penal
1581
Art. 217-A
1. Conceito do delito de estupro de vulne-
rável
O delito consiste no fato de o agente ativo ter
conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com
menor de 14 (catorze) anos.
Jiménez ensina que:
“Autodeterminação no marco das relações sexuais de
uma pessoa, como uma faceta a mais da capacidade
de atuar. Liberdade sexual signi ca que o titular da
mesma determina seu comportamento sexual confor-
me motivos que lhe são próprios no sentido de que é
ele quem decide sobre sua sexualidade, sobre como,
quando ou com quem mantém relações sexuais.”
2. Análise didática do tipo penal
2.1. Forma equiparada
Comete o mesmo crime de estupro o agente ativo
que tem conjunção carnal ou praticar outro ato libidi-
noso com alguém que:
a) por enfermidade ou de ciência mental, não tem o
necessário discernimento para a prática do ato; ou
b) por qualquer outra causa, não pode oferecer
resistência.
Em “Segredos da violência”, Schelb relata alguns
fatos que podem ser indícios de abuso sexual em
crianças e adolescentes:
Primeiro: Indicadores físicos
• Infecções urinárias.
• Dor ou inchaço na área genital ou anal.
• Lesão ou sangramento genital ou anal.
• Secreções vaginais ou penianas.
• Doenças sexualmente transmissíveis.
• Di culdade de caminhar ou sentar.
• Falta de controle ao urinar (incontinência urinária).
• Enfermidades psicossomáticas (doenças de
pele ou digestivas, etc.).
Segundo: Comportamento
• Comportamento sexual inadequado para a idade
ou brincadeiras sexuais agressivas.
• Palavras de conotação sexual incompatíveis
com a idade.
• Falta de con ança em adultos.
• Fugas de casa.
• Alegações de abuso.
• Ideias e tentativas de suicídio.
• Auto agelação (o jovem fere o próprio corpo).
• Terror noturno (sono agitado no qual a criança
acorda com medo, no meio da noite,
normalmente chorando ou gritando).
Terceiro: Comportamento da família (quando
conivente ou autora da violência)
• Oculta frequentemente o abuso.
• É muito possessiva, negando à criança contatos
sociais normais.
• Acusa a criança de promiscuidade, sedução
sexual e atividade sexual fora de casa.
• A rma que o contato sexual é uma forma de
amor familiar.”
2.2. Forma quali cada do estupro de vulne-
rável
O delito será quali cado em duas hipóteses:
a) Se da conduta resulta lesão corporal de natureza
grave
b) Se da conduta resulta morte
Capítulo 4
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