Eu (não) vi o que você fez: a desconsideração de antigos dilemas regulatórios das comunicações em (então) novos tempos de internet
| Pages | 192-217 |
| Date | 01 January 2025 |
| Published date | 01 January 2025 |
| Author | Octavio Penna Pieranti |
Eu (não) vi o que você fez:
a desconsideração de antigos dilemas
regulatórios das comunicações em (então)
novos tempos de internet
I (didn’t) see what you did: disregarding old communications
regulatory dilemmas in (then) new internet times
Octavio Penna Pieranti*
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho São Paulo, Brasil
1. Introdução
Ressaltada, por vezes, até o presente, a mudança paradigmática proporcionada
pela internet foi a tônica de diversas reflexões acadêmicas, inclusive no campo
do Direito, no fim do século passado e início do atual milênio. Frisava-se como
a comunicação interpessoal estava sujeita a incontestes práticas disruptivas.
Argumentava-se que a inovação tecnológica seria potencializada em níveis
inimagináveis. Defendia-se que o acesso à informação seria garantido por
possibilidades sem precedentes. A adjetivação e o emprego de superlativos
tornaram-se comuns; passou a ser fácil encontrar a palavra “internet” associada
ao termo “revolução” em títulos de artigos, capítulos e livros1.
1 WILSON; MARSH II, 1995; BARLOW, 1996; FELDMAN, 2002; HILLSTROM, 2005.
* Doutor em Direito pela Universidade de Brasília (2024) e em Administração pela Escola Brasi-
leira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas - EBAPE/FGV (2009),
mestre em Administração Pública pela mesma instituição (2005) e graduado em Comunicação
Social/Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2003) e em Direito pelo Centro
Universitário IESB (2020), com Pós-Doutorado na Faculdade de Comunicação da Universidade
de Brasília - FAC/UnB (2018) e na Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de
Janeiro - ECO/UFRJ (2021). Professor no Programa de Pós-graduação em Mídia e Tecnologia da
Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação da Universidade Estadual Paulista (PPGMiT/
Faac/Unesp). Especialista em regulação de serviços de telecomunicações concursado da Agên-
cia Nacional de Telecomunicações (Anatel). Lattes: http://lattes.cnpq.br/2286089648804371
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2719-2431 ; e-mail: octavio.pieranti@gmail.com
Direito, Estado e Sociedade n. 66 p. 192 a 217 jan/jun 2025
193
Direito, Estado e Sociedade n. 66 jan/jun 2025
O estudo da internet disseminou-se, nessa mesma época, em diferentes
áreas do conhecimento. No Direito, foram abordados temas como garantia
de direitos fundamentais, regulação, processo legislativo e tipos penais na
internet. O caráter “disruptivo”, “revolucionário” e “paradigmático” do novo
contexto também foi realçado nessa área.
Não se nega, neste artigo, o caráter inovador da internet em diversos
sentidos, impondo desafios antes inexistentes a uma série de atividades e
áreas do conhecimento. Questiona-se, porém, a extensão dessa inovação,
eventualmente exposta, naquele momento, de forma equivocada, como
muito mais extensa e profunda do que de fato se afigurava.
Assim, o objetivo deste artigo é desmistificar a percepção de que a in-
ternet, por suas especificidades técnicas, trouxe à luz dilemas regulatórios
e jurídicos sem precedentes na história. Neste ensaio, partir-se-á de textos
que podem ser considerados clássicos sobre a discussão da internet na área
do Direito, como os de Reidenberg2, Lessig3 e Berman4. Ainda que parte
dos autores tenha aprofundado visões ou até mesmo revisto posições nos
anos seguintes, optou-se centralmente pelo uso de seus primeiros textos
sobre internet, tendo em vista o objetivo do artigo.
Parte dos desafios nessa seara tenha ganhado novos contornos, pretende-
se demonstrar que vários deles já haviam sido enfrentados anteriormente, no
campo das comunicações, quando esses textos foram publicados. Acredita-se
que este artigo contribui para ensejar reflexão sobre outras abordagens acerca
de temas relacionados a inovações tecnológicas no campo do Direito: seriam
elas realmente “disruptivas” ou sua análise tem desconsiderado precedentes
importantes?
Este artigo concentra-se em três dilemas regulatórios. O primeiro pode
ser enunciado como a supremacia da regulação indireta, ou seja, de forma
resumida, a adoção de mecanismos não contemplados em uma ação incisiva
do Estado. O segundo é a superação das fronteiras nacionais, face à percepção
de que a internet, por sua arquitetura, impediria a regulação estatal no nível
nacional. O terceiro é a impossibilidade de sigilo, uma percepção de que a
internet, ao garantir a diversidade de meios e plataformas de comunicação,
tornaria inócua a tentativa de imposição de sigilos. Antes das considerações
2 REIDENBERG, 1996.
3 LESSIG, 1997.
4 BERMAN, 2000.
Eu (não) vi o que você fez: a desconsideração de antigos dilemas regulatórios das
comunicações em (então) novos tempos de internet
Para continuar a ler
Comece GrátisDesbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias
Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias
Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias
Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias
Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias
Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas