Eventos - Conteúdo, Notas e Pontos de Atenção

AutorOdair Rocha Fantoni
Ocupação do AutorCoach - Mentor - Holomentor® do sistema ISOR®; Especialista Pós-graduado em Direito do Trabalho
Páginas30-59

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Entre os 45 arquivos, que compõem o eSocial, alguns deles requerem maior atenção do que outros. Os "Eventos" que julgamos necessária uma atenção maior são os seguintes:

  1. "Tabela de Rubricas": neste evento, serão registrados todos os proventos e descontos, utilizados pelo empregador, com suas respectivas incidências para os encargos legais, tais como: INSS, FGTS, IRRF e Contribuição Sindical;

  2. "Vínculo Inicial" e "Admissão": nestes dois eventos, serão informados os dados cadastrais e contratuais dos empregados, inclusive informações do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional e os exames complementares, quando a atividade do empregado exigir;

  3. "Condição Diferenciada de Trabalho": consideramos este evento, no aspecto trabalhista, o mais importante entre os existentes no eSocial. Nele serão prestadas informações sobre riscos ambientais, EPIS, autorização para atividade (vinculada a treinamentos obrigatórios) e direito aos adicionais insalubridade e periculosidade;

  4. "Remuneração": no aspecto folha de pagamento, este é, sem dúvida, o mais importante evento existente no eSocial. Por meio dele, serão enviados todos os proventos e descontos do empregado e, por ele serão geradas, pelo eSocial, as guias de recolhimento (FGTS, INSS, etc.). Como os proventos e descontos serão enviados de forma aberta, ou seja, um a um (salário, faltas, horas extras, insalubridade, etc.) com seus respectivos valores pagos/descontados, possibilitará aos órgãos governamentais uma fiscalização efetiva relacionada tanto à tributação, como a diversas

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questões trabalhistas. Por exemplo, pelas informações prestadas o Minis-tério do Trabalho e Emprego (MTE) terá totais condições de analisar se as regras estabelecidas para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estão sendo cumpridas.

Passamos, agora, para um breve estudo dos 45 eventos. Para tanto, recorremos, inicialmente para a definição, encontrada no manual do próprio eSocial e acrescentamos, para cada evento, notas e pontos de atenção que julgamos necessários para o correto atendimento da respectiva obrigação acessória. Vejamos:

Descrição Conforme Manual eSocial Notas e Pontos de Atenção
S-1000 - Informações do Empregador
Evento onde são fornecidas pelo empregador as informações cadastrais, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições. As informações prestadas neste evento podem ser alteradas no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado este mesmo evento com as informações da alteração. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo empregador/contribuinte. Não pode ser enviado qualquer outro evento antes deste.
RAT e FAP
Softwares de folha de pagamento que preveem um único campo para a indicação da alíquota do recolhimento RAT x FAP (Fator Acidentário de Prevenção) deverão adequar-se, pois o eSocial requer as informações em separado, ou seja, um campo para a alíquota RAT e outro campo para o FAP.
Nota: As informações RAT e FAP também serão informadas no leiaute do evento S-1060 - Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil.
Empregador e Estabelecimento/Obras
Não podemos confundir empregador com estabelecimento (matriz, filial, Escritório regional, etc.).
Empregador, de forma genérica, é toda pessoa (física ou jurídica) que emprega mão de obra e, a ele, todo trabalhador será vinculado.
É certo que, no cadastro de cada colaborador, deve-se indicar em qual estabelecimento ou obra o trabalhador está alocado ou vinculado.
Desta forma, para definir a sequência das matrículas dos colaboradores, deve-se levar em consideração, apenas, a data de admissão, em sequência por empregador e não mais por estabelecimento ou obra.
Evento Empregador e Descentralização da Folha de Pagamento
Não tão comum, mas algumas empresas utilizam softwares diferentes para realização

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da folha de pagamento de seus diversos estabelecimentos. Muitas vezes, isto ocorre em razão de serviços contábeis descentralizados, por estabelecimento.
Com o eSocial, esta possibilidade, praticamente, se torna impossível, devendo o empregador centralizar os processos de folha de pagamento em um único software.
Esta impossibilidade ocorre, entre outras, pelo fato de a tabela de Rubricas de Folha de Pagamento ser única por empregador.
Isto, entretanto, não impede a descentralização das atividades de folha, que poderá ser mantida desde que o software seja ful web ou que pelo menos possibilite acesso remoto e, óbvio, uma boa estrutura de controle de acesso de usuários.
S-1010 - Tabela de Rubricas
Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de RUBRICAS do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Remuneração dos trabalhadores
Cada verba prevê indicação de incidências para INSS, IRRF, FGTS, Contribuição Sindical, etc., incluindo códigos de incidência suspensa em razão de decisão judicial. Ex.: 11 - Base INSS; 91 - Incidência INSS suspensa. Nota: Nos casos de incidências suspensas, serão necessárias informações complementares, realizadas por meio do arquivo "S-1080 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais".
Saiba mais sobre rubricas no respectivo capítulo "Rubricas - Código eSocial, Título e Incidência".
S-1020 - Tabela de Lotações
Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de LOTAÇÕES do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial (ex.: admissão, alteração contratual, remuneração, etc.).
Centro de Custos e Lotação
Não se deve confundir "Lotação" com "Centro de Custo" que, geralmente, ocorre nas empresas.
Centro de Custo, como o próprio nome diz, tem relação com custos (de produto e ou serviços) e, geralmente, é definido pelas áreas contábeis e financeiras.
Por sua vez, lotação tem relação com riscos ambientais e, desta forma, vincula-se ao mapa de riscos, geralmente elaborado pelo SESMT e ou parceiro de Saúde Ocupacional.

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Para caracterizar esta diferença, vamos supor a seguinte situação: os trabalhadores envolvidos com a fabricação de para-choques ficam em uma determinada área onde os níveis de ruídos ultrapassam, de forma contínua, 85 Db. Entretanto, na mesma área fabril, existe uma sala fechada onde os níveis de ruídos nunca atingem 85 Db. Nesta sala, por exemplo, ficam tanto o gerente como uma secretária e alguns assistentes da área. Se pensarmos em custos de fabricação, todos os trabalhadores desta área, incluindo o gerente, a secretária e os assistentes, pertencem ao centro de custo fabricação de para-choques. Entretanto, quando pensamos em riscos ambientais, devemos, obrigatoriamente, separá-los em duas lotações distintas, como preveem as normas previdenciárias que dizem respeito à elaboração de folha de pagamento.
Portanto, muito importante que, nos softwares de folha, haja a previsão, tanto de Centros de Custos, utilizados para fins contábeis e financeiros, como Lotação (ou setor) para fins contábeis previdenciários.
Prestadoras de Serviços (locação de mão de obra) e Lotações
As prestadoras de serviços, que alocam mão de obra, devem redobrar os cuidados com lotação e, obrigatoriamente, deverão consultar o SESMT e ou eventuais parceiros de Saúde Ocupacional das empresas tomadoras de serviço, pois, na tabela de lotação, deverão informar as lotações de acordo com a tabela de cada tomadora.
Importante observar que, ao alocar um trabalhador, deverá indicar os riscos existentes para a lotação, de acordo com o mapa de risco da tomadora Veja mais detalhes no arquivo "S-2360 - Condições Diferenciadas de Trabalho".
Cuidados com reestruturações de lotações
Neste caso, será necessário informar a data final de validade de cada lotação, tanto para

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efeito do eSocial, como no próprio software de folha de pagamento.
Lembre-se: em eventuais retificações de folha de pagamento, devemos informar, para cada trabalhador, a lotação na época do respectivo mês que será retificado.
A respeito do assunto, consulte o evento S-1200 Eventos Periódicos - Remuneração do Trabalhador, em informações sobre a Instrução Normativa n. 191.
S-1030 - Tabela de Cargos
Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de CARGOS do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de diversos eventos do eSocial, entre os quais os eventos de cadastramento inicial, admissão, alteração de dados contratuais, etc.
Revisão de códigos da CBO dos cargos
Entre outras informações, será necessária a indicação do correspondente código da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações para cada cargo!
Por sua vez, o MTE utiliza-se dos códigos da CBO como fonte para definir a quantidade de aprendizes necessários para cada estabelecimento das empresas.
Portanto, aconselhamos a revisão dos códigos da CBO de todos os cargos existentes nas empresas, a fim de evitar penalizações, pois, por meio do eSocial, o MTE terá como verificar, em tempo real, o cumprimento, ou não, da cota de aprendizes em cada estabelecimento dos empregadores.
Para saber se para um determinado código da CBO requer ou não formação profissional, devemos consultar o item "Formação e Experiência" na CBO da família correspondente.
Vejamos, por exemplo, o conteúdo do item "Formação e Experiência", para a família 4110:
CBO - Classificação Brasileira de Ocupações
Código da Família 4110: Agentes, Assistentes e Auxiliares Administrativos
Exemplo: 4110-10 Assistente Administrativo
Formação e Experiência
Para o acesso às ocupações dessa família ocupacional requer-se o ensino médio completo,

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curso básico de qualificação de até duzentas horas/aula e de um a dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda(m) formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do
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