Evolução histórica

AutorJames Magno Araújo Farias
Ocupação do AutorDesembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região/MA; Presidente (2016/2017); Corregedor Regional (2014/2015)
Páginas143-149

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A Justiça brasileira entrou na década de 80 utilizando máquinas de escrever mecânicas, iniciou a década de 90 com máquinas eletrônicas com corretor de borracha e saiu da década de 90 com atas digitadas em programas de texto do Microsoft Office. E em 2014, 80% dos processos judiciais já estavam em formato totalmente eletrônico, sem uso de papel, o PJE.

Os acontecimentos posteriores a 1990 são colossais. O avanço das novas tecnologias foi excepcional, seja na área médica, técnica ou na computação. Migramos rapidamente do vinil para o CD e deste para o Mp3 e agora para o streaming. Quem lembra do disquete de computador? O pendrive se beneficiou da nanotecnologia e serve como padrão físico USB para trocar arquivos se não houver wi-fi ou bluetooth disponível para buscá-los na "nuvem". O DVD reinou no final da década passada e agora já é um velho senhor quase obsoleto, superado pelo bluray e, claro, pelo Netflix, que ameaça vorazmente a TV a cabo. Chegamos à era da realidade virtual, Apple iTunes store, Playstation store, jogos on line, Amazon, Google Earth…

O Brasil vem sendo palco de ferrenhos debates acerca da suposta desnecessidade da manutenção da Justiça do Trabalho, aliada à flexibilização da CLT e, pior, diante da redução dos direitos sociais. Debates próprios acerca da atuação do neoliberalismo. Por conta disso, restou a dúvida se não estaria, na verdade, sendo veiculada uma falácia, impetrada por interesses sombrios e sem rosto, que manipulando marionetes, estaria preparando o terreno para a atuação ilimitada do capital estrangeiro, que apesar de ter mão de obra farta e barata nestas plagas, não aceita ver a existência de mecanismos de controle legal para garantia de direitos sociais.

O controle estatal das relações de trabalho no Brasil é feito principalmente pela União Federal. Para tanto, em cada uma de suas esferas e atribuições legais, existe a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Polícia Federal.

Precisamente em relação ao Judiciário, indaga-se qual é o perfil da Justiça do Trabalho nesta realidade atual. Estaria preparada para assumir um papel regulador diante da supressão cada vez maior de direitos sociais?

É sabido que o controle estatal das relações de trabalho no Brasil é feito principalmente pela União Federal. Para tanto, em cada uma de suas esferas e atribuições

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legais, existe a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e mesmo a cooperação eventual da Polícia Federal.

Segundo o anuário Justiça em Números do CNJ, em 2013 havia 3.371 magistrados trabalhistas em todo o Brasil. A estrutura judiciária trabalhista brasileira era composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, 24 Tribunais Regionais do Trabalho e 1.587 Varas do Trabalho.

Precisamente em relação ao Judiciário, indaga-se: qual é o perfil da Justiça do Trabalho nesta realidade atual? Estaria ela preparada para assumir um papel maior ou de menor regulação diante do risco cada vez maior da supressão de direitos sociais? Seu tamanho está adequado ao tamanho de sua responsabilidade social? Há necessidade de aumentar sua estrutura? Ou de reduzi-la?

Veremos ainda um pouco da história da Justiça do Trabalho no Brasil e como se deu a formação de sua tutela de direitos, sua estrutura atual e sua eficiência jurisdicional.

Não seria exagero algum afirmar que a Justiça do Trabalho foi o ramo do Poder Judiciário que mais cresceu no Brasil após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sendo hoje o segundo maior ramo do Judiciário no país em termos numéricos, atrás apenas da Justiça comum estadual. Saiu de um modelo arcaico de representação paritária classista para ser a primeira a utilizar amplamente o PJE - Processo Judicial Eletrônico a ponto de virar a Justiça mais rápida e eficiente segundo os números oficiais dos anuários do CNJ. 230

Após a promulgação da Carta de 1988, o Judiciário foi lançado no epicentro dos conflitos sociais reprimidos, consagrado como o controlador e zelador dos Direitos e Garantias fundamentais, passando ainda a decidir questões inovadoras como Direito do consumidor, privatizações de estatais e de movimentação de capitais internacionais, além de decidir acerca da legalidade dos Planos econômicos de estabilização da economia e reajustes salariais para inúmeras categorias de trabalhadores.

No Brasil, os...

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