A evolução histórica do conceito de refugiado: conflitos políticos e agentes do Direito Internacional

AutorLuana Matoso
Ocupação do AutorGraduanda em Direito na Universidade Federal de Minas Gerais e pesquisadora em Direito Internacional Público
Páginas281-303
281
A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONCEITO DE REFUGIADO:
CONFLITOS POLÍTICOS E AGENTES DO DIREITO INTERNACIONAL
Luana Matoso556
Resumo: Este artigo visa explorar a evolução histórica do conceito de refugiado,
considerando seus instrumentos de proteção desde o início do século XX, até o Protocolo da
Convenção de 1951, em 1967. Ao discorrer sobre a evolução e as transformações do conceito
no tempo, busca-se analisar a atuação de agentes do Direito Internacional Público, sobretudo
os Estados e as Organizações Internacionais. No que tange os Estados, verifica-se sua atuação
na determinação do conceito de refugiado, em grande parte restringindo o escopo de proteção
desse instituto. Revela-se, assim, o forte viés político da proteção internacional dos
refugiados. Por outro lado, as Organizações Internacionais atuam essencialmente na tentativa
de conciliar posicionamentos dos Estados e harmonizar os esforços para a proteção desses
indivíduos. Dentre essas organizações, confere-se destaque, primeiramente, à Organização
Internacional dos Refugiados e, posteriormente, com a ACNUR. Especialmente a ACNUR,
agência ainda em atividade, destaca-se seu papel determinante na conclusão da Convenção
de 1951, e, posteriormente, do Protocolo de 1967, que conferiu a ampliação do conceito de
refugiado, e, consequentemente, a proteção internacional dos refugiados, para um âmbito
universal.
556 Graduanda em Direito na U niversidade Federal de Minas Gerais e pesquisadora em Direito Internacional
Público. Email: luana.lmatoso@gmail.com.
Diálogos entre Cortes e Tribunais Internacionais
282
Palavras chave: Refugiados. ACNUR. Organização Internacional dos Refugiados.
1. PERÍODO ATÉ A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL
 que
busca escapar de circunstâncias intoleráveis. A destinação não é importante, mas sim o fato
de se tornar livre, de se estar em segurança. Implícito no conceito ordinário, está associada a
ideia de que a pessoa que foge precisa ser protegida.557 Do ponto de vista jurídico, o conceito
de refugiado é dado sobretudo pela Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados.
Diante das obrigações que podem se desdobrar do reconhecimento do estatuto de refugiados,
o desenvolvimento do direito internacional e a prática estatal demonstra que os Estados
tendem a limitar esse conceito.558
Apesar de refugiados existirem há séculos na história da humanidade,559 foi somente
no último século que a comunidade internacional se atentou para a questão da sua proteção.560
Tais esforços se iniciaram na década de 1920, com a Liga das Nações, como resultado da
necessidade de se buscar soluções para o grande número de refugiados oriundos, sobretudo,
557 GOODWIN-GILL, Gu y; MCADAM, Jane. The Refugee in Interna tional Law. Oxford: Oxford University
Press, 3ª Edição (2007), p. 15.
558 GOODWIN-GILL, Gu y; MCADAM, Jane. The Refugee in Interna tional Law. Oxford: Oxford University
Press, 3ª Edição (2007), p. 15.
559 HATHAWAY, James C, The Evolution in Refugee Status in Refugee Law. The International and
Comparative Law Quarterly, Vol. 33, No. 2, abr. 1984, p. 348. As primeiras notícias são da recepção, pelo
Império Romano, dos bárbaros que buscavam refúgio.
560 FELLER, Erica. Internationa l refugee protection 50 years on: The protection challenges of the past, present
and future. Setembro de 2001. International Review of the R ed Cross. Vol. 83. Nº 843. P. 582.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT