A evolução jurídica do serviço público de saneamento básico

AutorDinorá Adelaide Musetti Grotti
Páginas101-144
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A EVOLUÇÃO JURÍDICA DO SERVIÇO
PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO
DINORÁ ADELAIDE MUSETTI GROTTI
Sumário: Introdução. 1. A trajetória histórica do saneamento básico
no Brasil. 2. Noção e natureza jurídica do saneamento básico.
Considerações finais. Referências Bibliográficas.
INTRODUÇÃO
Partindo-se da premissa de que qualidade de vida e saneamento
básico são dois fatores que se encontram indissociavelmente relacionados,
de tal forma que o primeiro só pode ser atingido com a presença do se-
gundo, verifica-se que a observância das condições satisfatórias do sanea-
mento básico constitui questão diretamente relacionada à dignidade hu-
mana e ao respeito aos direitos fundamentais, produzindo um “efeito
jurídico-político inafastável”. Trata-se, como enfatiza, com propriedade,
Marçal Justen Filho, “de incluir a promoção do saneamento básico como
um compromisso da Nação brasileira, abrangido nos arts. 1º, inc. III; 3º,
incs. III e IV, da Constituição Federal de 1988. Mais ainda, trata-se de
um dever do Estado brasileiro, que recai sobre todas as manifestações
político-organizacionais: União, Estados e Distrito Federal e Municípios”.1
1 JUSTEN FILHO, Marçal. Parecer. Consulta realizada pelo Ministério das Cidades
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DINORÁ ADELAIDE MUSETTI GROTTI
Para alertar sobre os graves problemas decorrentes da ausência e/
ou deficiência nos serviços de saneamento, a Assembleia Geral das Na-
ções Unidas declarou o ano de 2008 como o “Ano Internacional do
Saneamento” visando acelerar o cumprimento do Objetivo de Desen-
volvimento do Milênio (ODM) ligado ao setor.2
sobre o Anteprojeto de Lei que visa a estabelecer as diretrizes para os serviços públicos
de saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Básico. Disponível em
http://www.bvsde.paho.org/bvsacd/cd63/diretrizes/Marcal8.pdf. Acesso em
12.09.2008.
2 Conforme pactuado por 189 países, dentre eles o Brasil, na Cúpula do Milênio,
realizada em Nova York, em setembro de 2000, foi fixada como meta prioritária a
eliminação da extrema pobreza e da fome no planeta até 2015, a ser alcançada em
associação a políticas de saúde, saneamento, educação, habitação, promoção da igualdade
entre os sexos e melhoria do meio ambiente, meta essa atingida e superada pelo Brasil,
que criou metas próprias, mais ousadas do que as da ONU, para esse objetivo específico.
Segundo o relatório divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
(PNUD) o Brasil conseguiu erradicar a fome e fazer com que a população extremamente
pobre do País caísse para menos de um sétimo do registrado em 1990 (de 25,5% para
3,5% em 2012), enquanto o mundo conseguiu reduzir a pobreza extrema pela metade
– de 47%, em 1990, para 22%, em 2012. A agenda pós 2015, propõe-se implementar
o documento “Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento
Sustentável” aprovado na Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento
Sustentável (25-27 de setembro 2015). A Agenda consiste em uma Declaração, 17
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as 169 metas, uma seção sobre meios de
implementação e de parcerias globais, e um arcabouço para acompanhamento e revisão.
Dentre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) propostos, complementando
o trabalho dos Objetivos do Desenvolvimento do Milênio, reitera-se o de acabar com
a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares, bem como com a fome,
assegurando a todos uma vida saudável e garantindo a disponibilidade e manejo
sustentável da água e saneamento para todos No que tange ao saneamento, estabeleceu-
se como meta a redução pela metade, até 2015, da proporção da população sem acesso
permanente e sustentável à água potável e esgotamento sanitário, de modo a encarar a
questão do saneamento como ação fundamental da infraestrutura urbana mundial. No
entanto, de acordo com o 3º Relatório das Nações Unidas sobre Desenvolvimento
Mundial dos Recursos Hídricos, divulgado no 5º Fórum Mundial da Água, encerrado
em Istambul, na Turquia, em 22.03.2009, o acesso a serviços como água potável e
saneamento básico continua inadequado na maior parte dos países em desenvolvimento.
Nesse sentido. o Brasil alcançou a meta de redução da população urbana sem acesso a
água, porém, em relação à população rural, os níveis de cobertura ainda são muito
deficitários
De acordo com dados do Censo, síntese de indicadores – 2015 IBGE, PNAD 2015
(Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) em 2015, foi registrado um aumento
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A EVOLUÇÃO JURÍDICA DO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO...
Diante da importância e da complexidade do saneamento, con-
vém traçar a trajetória das políticas desse setor e de suas ações, desta-
cando-se os aspectos responsáveis pelas mudanças de paradigmas
ocorridas nesse percurso.
1. A TRAJETÓRIA HISTÓRICA DO SANEAMENTO BÁSICO
NO BRASIL
A história do saneamento básico em nosso país confunde-se com
o aparecimento e formação das cidades.
Durante os séculos XVI, XVII, XVIII e primeira metade do sé-
culo XIX, o poder público esteve ausente nas questões sanitárias, pois
o interesse de Portugal se limitava à exploração colonial.
de 876 mil domicílios atendidos pela rede geral de abastecimento de água em relação
a 2014, representando um aumento de 1,5%. Esse serviço abarca 58,1 milhões de
domicílios, ou 85,4% do total de unidades domiciliares do País (Gráfico 45). A Região
Norte, onde 60,2% dos domicílios eram atendidos pela rede geral, registrou o maior
aumento nesse total (3,0%). Nas demais regiões, as proporções de atendimento pela
rede geral foram: Nordeste (79,7%); Sudeste (92,2%); Sul (88,3%); e Centro-Oeste
(85,7%). Em termos absolutos, todas as Grandes Regiões registraram aumento. Rede
coletora de esgoto A proporção de domicílios que dispunham de serviço de rede coletora
de esgoto passou de 63,5%, em 2014, para 65,3%, em 2015, o que correspondeu a um
incremento de 1,9 milhão de unidades domiciliares que passaram a possuir este serviço,
totalizando 44,5 milhões com tal cobertura (Gráfico 45). As regiões que tiveram os
maiores aumentos na proporção de domicílios ligados à rede coletora de esgoto foram
a Centro-Oeste, com incremento de 6,8 pontos percentuais, e a Sul, com 3,2 pontos
percentuais. As demais registraram variação de 1,7 (Nordeste), 1,4 (Norte) e 0,9 ponto
percentual (Sudeste). As Regiões Norte (22,6%), Nordeste (42,9%), Centro-Oeste
(53,2%) e Sul (65,1%), permaneceram com percentuais de domicílios com acesso a este
serviço inferiores à média nacional. A Região Sudeste, por sua vez, continuou sendo
a de maior cobertura desse serviço, com 88,6% dos domicílios atendidos. Em 2015, o
número de domicílios atendidos por coleta de lixo foi de 61,1 milhões, o que representou
um aumento, em termos relativos, de 1,5% em relação a 2014. Atendendo a 89,8% do
total de unidades domiciliares do País, a cobertura desse serviço em 2015 é equivalente
à observada em 2014 (Gráfico 45). A Região Sudeste registrou a maior proporção de
domicílios com lixo coletado (96,4%), e a Região Norte, a menor (78,6%), seguida
pela Região Nordeste (79,1%) (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios. Síntese dos
indicadores. 2015. Disponível em http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/
liv98887.pdf. Acesso em 31.01.2016.

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