Exame OAB

AutorHeráclito Antônio Mossin/Júlio César O.G. Mossin
Ocupação do AutorAdvogado criminalista - Professor de Direito Processual Penal e Direito Penal da UNAERP - UNIRP - FAAP - Membro da Academia Brasileira de Direito Criminal (ABDECRIM) e Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas/Advogado criminalista - Curso sobre a reforma pontual do Código de Processo Penal, ministrado pela Escola Superior da Advocacia (ESA)...
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1. 1 Considerações

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB, consoante previsão normativa encampada pelo art. 8º, inciso IV, da Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados dos Brasil (OAB).

Entretanto, ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), a saber: I – os bacharéis em Direito que realizaram o estágio profissional de advocacia (Lei nº 4.215/63), ou o estágio de prática forense e organização judiciária (Lei nº 5.842/72), no prazo de dois (2) anos, com aprovação nos exames finais perante Banca Examinadora integrada por representante da OAB, até 04 de julho de 1994; II – os inscritos no quadro de estagiários da OAB, até 04 de julho de 1994, desde que realizem o estágio em dois (2) anos de atividades e o concluam, com aprovação final, até 04 de julho de 1996; III – os matriculados, comprovadamente, nos cursos de estágio referidos no inciso I, antes de 05 de julho de 1994, desde que requeiram inscrições no Quadro de Estagiários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e o concluam com aprovação final, juntamente com o curso, até 04 de julho de 1996; IV – os que preencheram os requisitos do art. 53, § 2º, da Lei nº
4.215/63 (legislação revogada), e requereram suas inscrições até 04 de julho de 1994; e V – os que, tendo suas inscrições anteriores canceladas em virtude do exercício, em caráter definitivo, de cargos ou funções incompatíveis com advocacia, requererem novas inscrições, após a desincompatibilização.

À luz da realidade, a prestação da prova de aptidão que está sendo objeto de discurso se tornou bastante democrática. Assim é que poderão postulá-la o bacharel em Direito, ainda que pendente sua colação de grau, formado em Instituição regularmente credenciada ou que detenha cargo ou exerça função incompatível com a advocacia, ainda que vedada a sua inscrição na OAB.

Não bastasse isso, ainda poderá se submeter ao Exame em referência, o portador de diploma estrangeiro que tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48, § 2º, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996; assim como os estudantes de Direito do último ano do curso ou do nono e décimo semestres.

Atualmente, o Exame enfocado é preparado e realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, mediante delegação dos Conselhos Seccionais.

Consigne-se que a preparação e a realização do Exame de Ordem, em número de três anuais, poderão ser total ou parcialmente terceirizadas, ficando a cargo do CFOAB sua coordenação e fiscalização.

A prova destinada a avaliar a aptidão do Bacharel em Direito para o exercício da advocacia é realizada em nível nacional (Exame de Ordem Unificado), três vezes ao ano, conforme calendário previamente estabelecido em Edital.

Restou criada a Coordenação Nacional de Exame de Ordem, competindo-lhe organizar o Exame respectivo, elaborar seu Edital e zelar por sua boa aplicação, acompanhando e supervisionando todas as etapas de sua preparação e realização, bem como apreciar a arguição de nulidade de questões, deliberar a esse respeito e homologar as decisões pertinentes.

O Exame de Ordem será composto de 02 (duas) provas: I - PROVA OBJETIVA, sem consulta, de caráter eliminatório; II - PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL, permitida, exclusivamente, consulta à legislação,

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Súmulas, Enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos, sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, composta de 02 (duas) partes distintas: (a) redação de peça profissional; (b) questões práticas sob a forma de situações-problema. São também eliminatórias.

No que concerne à PROVA OBJETIVA, cuja duração tem sido de 5 (cinco) horas, esta conterá no máximo 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, sendo exigido o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos para habilitação à prova PRÁTICO-PROFISSIONAL, vedado o aproveitamento do resultado nos Exames seguintes. Obrigatoriamente, essa prova conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como do seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.

As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com quatro (4) opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro (4) campos de marcação correspondentes às quatro opções (A, B, C e D), sendo que o examinando deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

O examinando deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um (1), e somente um (1), dos quatro campos da Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

O examinando deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, considerando-se que este será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do examinando, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no referido Edital e na Folha de Respostas. Sob nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do examinando.

Serão de inteira responsabilidade do examinando os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o citado Edital e/ou com a Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

A correção da PROVA OBJETIVA será feita por meio eletrônico. Portanto, atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha: a) com mais de uma opção assinalada; b) sem opção assinalada; c) com rasura ou ressalva; d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado no Edital;
e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas. Cada questão da prova valerá 1,00 (um) ponto.

A Nota na PROVA OBJETIVA (NPO) será a soma da pontuação obtida nas questões, considerando-se aprovado nesta fase o examinando que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos para habilitação à prova PRÁTICO-PROFISSIONAL, ou seja, que obtiver NPO igual ou superior a 40,00 (quarenta) pontos. A aprovação nesta modalidade de avaliação é pressuposto para a realização da prova PRÁTICO-PROFISSIONAL, unicamente na fase seguinte de sua realização, não podendo ser aproveitada em outra oportunidade,

O examinando não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

O examinando é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação do Exame, em especial seu nome, número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de examinando a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o examinando será acompanhado por agente devidamente treinado.

O examinando, ao término da realização da PROVA OBJETIVA, deverá, obrigatoriamente, devolver ao Fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada no local indicado.

A prova PRÁTICO-PROFISSIONAL, com duração de 5 (cinco) horas, compreenderá a “redação de uma peça profissional” e aplicação de quatro (4) questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo as

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seguintes áreas de opção do examinando, quando da sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.

Outrossim, imprescindível se torna deixar observado que a prova que está sendo discursado, deverá ser feita com base no conteúdo programático que constará de ANEXO veiculado no EDITAL DE ABERTURA.

A prova sub examine valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes: (a)redação da peça profissional”, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu...

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