Exceção de impedimento. Juiz que determinou a instauração do juízo colegiado

AutorAmaury Silva
Ocupação do AutorJuiz de Direito no Estado de Minas Gerais. Advogado e Defensor Público
Páginas211-213

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EXMO. SR. JUIZ ......................, INTEGRANTE DO JUÍZO

COLEGIADO DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO NA ...ª VARA CRIMINAL DE ....................

Ref. Ação penal - autos n. .............

........................, devidamente qualificado nos autos da ação penal em destaque, por intermédio de seu defensor, que ora apresenta instrumento procuratório com poderes específicos para formulação do presente pedido e com o respaldo do art. 98 do CPP, vem à ilustre presença de Vossa Excelência interpor EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO, com subs-tancial apoio no art. 95, I, c/c arts. 112 e 252, IV, todos do CPP, para tanto articulando as seguintes razões de fato e de direito.

Nos termos da decisão de f. .. nos autos da mencionada ação penal, o excepto, na condição de juiz que presidia o processo em tablado, exarou decisão determinando a instauração de juízo coletivo para proferir a respectiva sentença, baseando-se no art. 1º, § 1º, Lei 12.694/12.

Não obstante os motivos alegados serem totalmente divorciados da realidade, constata-se que a manifestação realizada pelo excepto em relação ao excipiente, descrevendo a prática de ameaças de morte e eliminação dos familiares, assume contornos extremamente graves.

Dessa maneira, o excipiente busca por meio do recurso próprio (cópias ora apresentadas) junto à segunda instância a reforma daquela decisão; todavia, não obtendo a liminar rogada, o juízo colegiado foi formado e se encontra na iminência de prosseguir com o julgamento.

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A partir dessa constatação, exterioriza-se a ausência de condições para que o excepto possa continuar funcionando como integrante do colegiado, eis que demonstra visível interesse no resultado do processo, enquadramento que torna patente o impedimento (art. 252, IV, CPP).

Ora, se o excepto é visto como um risco à integridade física do excipiente, evidentemente se retira a tranquilidade e isenção necessárias para o julgamento a ser proferido, mesmo que realizado em conjunto com outros magistrados.

O excipiente apresenta todos os documentos em cópias, que serviram de base para a adoção do juízo colegiado e ainda relativos ao trâmite da própria ação penal.

Diante desse quadro, não obstante a ação penal estar preparada para o ato sentencial, não se pode falar em preclusão para o aforamento da exceção, eis que o motivo que fundamenta a arguição existiu apenas e depois do encerramento da instrução e antes das alegações finais escritas, providência que veio a ser autorizada pelo...

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