Exceção de Incompetência (art. 800)

AutorJorge Pinheiro Castelo
Ocupação do AutorAdvogado, especialista (pós-graduação), mestre, doutor e livre docente pela Faculdade de Direito da Universidade São Paulo
Páginas115-116

Page 115

Dispõem o art. 800 e §§ 1º, 2º, 3º e 4º da CLT (com a redação dada pela Lei n. 13.467/2017):

“Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

§ 1º Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

§ 2º Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

§ 3º Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

§ 4º Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.” (NR)

COMENTÁRIOS

  1. PONTO: Direito intertemporal

    A nova disciplina da exceção de incompetência territorial, somente, se aplica aos atos processos instaurados a partir (11.11.2017) da vigência da Lei n. 13.467/2017.

    A Instrução Normativa da Reforma elaborada pela Comissão de Ministros, no seu art. 11 estabelece:

    Art. 11 A exceção de incompetência territorial, disciplinada no art. 800 da CLT é imediatamente aplicável aos processos trabalhistas em curso, desde que o recebimento da notificação seja posterior a 11 de novembro de 2017 (Lei n. 13.467/2017).”

  2. PONTO: Retrocesso científico

    O art. 800 da CLT com a redação pela Lei n. 13.467/2017 configura flagrante retrocesso processual contrariando toda a evolução do sistema processual na

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    busca da celeridade, basta ver que o CPC/2015 (arts. 336, 337 e 343) fixou uma única resposta do réu, para oferecer toda a matéria de defesa, inclusive, a incompetência relativa e o pedido contraposto/reconvencional.

  3. PONTO: Violação do inciso LXXVIII do art. da CF

    O art. 800 da CLT com a redação pela Lei n. 13.467/2017 atenta contra o princípio constitucional da duração razoável do processo e a exigência da observância e por consequência da vedação de meios que causem obstáculo a garantia da celeridade da tramitação do processo, insculpido no inciso LXXVIII do art. da CF: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são...

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