Excludente da responsabilidade estatal

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas101-108
Excludente da responsabilidade estatal CAPítuLO 8
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Capítulo 8
Excludente da responsabilidade estatal
O nome mais adequado para o instuto acima idencado é dado por
Aguiar Dias, ou seja, Causas de Irresponsabilidade.
Como causa de irresponsabilidade da obrigação de indenizar, gura a
situação em que predomina o interesse geral sobre o pessoal, ou sobre a
conveniência, ou mesmo os direitos individuais.
O capital da invesgação cienca indica, como causas excludentes
da responsabilidade do Estado, a legíma defesa, estrito cumprimento do
dever legal, exercício regular de um direito, a força maior, o caso fortuito, o
estado de necessidade, a culpa da víma e a culpa de terceiro.
Por isso é que existem certas hipóteses em que o caso concreto recomenda
exclusão total (excludentes) ou parcial (atenuantes) da responsabilidade
estatal. São elas: estado de necessidade, legíma defesa, estrito cumprimento
do dever legal, exercício regular de um direito, culpa exclusiva da víma,
caso fortuito e força maior e fato de terceiro.
O caso fortuito e a força maior retratam situações que afastam ou
diminuem a responsabilidade. Os dois instutos, quanto aos seus respecvos
conceitos, até hoje são objeto de divergência por parte da doutrina.
Para alguns, casos fortuito é o evento imprevisível decorrente da
natureza humana, no caso, falha da máquina administrativa, e por tal
caracterísca enseja responsabilidade do Estado (ex.: explosão de uma usina
nuclear), enquanto força maior é o evento imprevisível decorrente da ação
da natureza, inevitável pelo Estado, não podendo, desse modo, dar causa a
tal responsabilidade (ex.: tufão, terremoto, dilúvio etc.).
Para Carvalho Filho, as causas anteriormente descritas constuiriam
apenas e tão-somente fatos imprevisíveis, de idêncos efeitos, os quais,
dependendo do caso, levariam ou não à responsabilidade:
São FATOS IMPREVISÍVEIS aqueles eventos que constuem o que a doutrina tem
denominado de “FORÇA MAIOR” e de “CASO FORTUITO”. Não disnguiremos,

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