Exclusão do art. 58 do PBPS

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas50-50
— 50 —
Capítulo 13
EXCLUSÃO DO ART. 58 DO PBPS
Diz o art. 40, § 12, da Carta Magna que:
“Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores titulares de
cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fi xados para o regime
geral de previdência social.”
A partir daí, o STF entendeu que a regulamentação da aposentadoria
especial por parte da Administração Pública deveria basear-se apenas no
art. 57 do PBPS. Teoricamente, ali estariam estipulados todos os preceitos
relativos à aposentadoria especial, o que não é verdade.
A Lei Maior não fala no PBPS nem especifi camente no seu art. 57, mas
na legislação do RGPS, que é muito mais do que isso.
Note-se que a Súmula Vinculante STF n. 33 não menciona o artigo do
PBPS.
O art. 58 cuida dos seguintes temas:
a)
Autoridade defi nidora dos agentes nocivos;
b) Existência do LTCAT;
c) Menção à tecnologia de proteção;
d) Punição para quem não tem LTCAT;
e) Presença do PPP.
Corretamente, os mandados de injunção deveriam aludir a legislação
do Regime Geral, na qual contida, por exemplo, a Lei n. 9.732/1998.

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