Execução da obrigação de emitir declaração de vontade
Autor | Manoel Antonio Teixeira Filho |
Ocupação do Autor | Advogado - Juiz aposentado do TRT da 9ª Região |
Páginas | 78-81 |
78 Manoel Antonio Teixeira Filho
CAPÍTULO V
Execução da obrigação de emitir
declaração de vontade
1. Generalidades
Declara, o art 501, do CPC que, “Na ação que tenha por objeto a emissão
de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez
transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida”.
DisposiçãosemelhanteaessaconstavadoartdoCPCdeconde-
nado o devedor a emitir declaração de vontade, será esta havida por enunciada
logo que a sentença de condenação passe em julgado”. Esta última norma foi
introduzidaemnossosistemaprocessualporinuênciadodaZPOalemã
comodemonstraaliteralidadedessepreceitoestrangeiroSeodevedorhouver
sido condenado à emissão de uma declaração de vontade, esta se considerará
emitida ao passar em julgado a sentença”.
No CPC de 1973, a matéria era tratada nos arts. 466-A, a 466-C.
Oenunciadodo artdoCPCsuscita contudoumadúvidaconside-
rando que o adimplemento da obrigação contida na sentença só pode ser exigido
após o trânsito em julgado desta, parece não fazer sentido a condenação imposta
ao devedor, pois a sentença, como diz a lei, tanto que passada em julgado,
produzirá (automaticamente) todos os efeitos da declaração volitiva que o deve-
dorserecusouaemitirOquesedeveentenderportantoéqueodevedornãoé
condenado a manifestar a sua vontade, e sim que a sentença o substitui nesse ato,
vale dizer, o provimento jurisdicional funciona como sucedâneo da vontade que
o devedor deixou de expressar, quando estava a isso obrigado.
Aceitaaclassicaçãodoutrináriadassentençasemdeclaratóriasconde-
natórias e constitutivas (deixemos de lado, para este efeito, as mandamentais e
as executivas), de que natureza seria a que substitui a manifestação de vontade
do devedor?
Declaratória não nos parece ser, pois essa categoria de sentença tem como
objeto a existência ou a inexistência ou o modo de ser de uma relação jurídica e
a autenticidade ou falsidade de documento (CPC, art. 19); ao tomar o lugar do
devedor, no que respeita à manifestação volitiva que este deixou de emitir, o
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO