Execução das Obrigações de Fazer

AuthorManoel Antonio Teixeira Filho
ProfessionAdvogado. Juiz aposentado do TRT da 9.ª Região
Pages314-320

Page314

1. Generalidades

Alguns autores não admitem qualquer diferenciação entre as obrigações de dar e de fazer, afirmando uns que a segunda é o gênero da qual a primeira figura como simples espécie, e outros que essa distinção é destituída de qualquer utilidade prática.

Não negamos que as obrigações de dar, sob certo aspecto, também são de fazer, na medida em que participam da natureza desta. Examinadas, porém, ambas as modalidades obrigacionais com maior rigor técnico, verificaremos que as diferenças entre elas são significativas, justificando, com isso, o fato de serem disciplinadas, legalmente, em capítulos diversos, no sistema do CPC. Com efeito, um dos traços distintivos mais nítidos está na prestação a ser realizada: enquanto nas obrigações de dar consiste na entrega de uma coisa, seja certa ou incerta, na de fazer essa prestação se traduz num ato, serviço ou atividade por parte do devedor.

Em termos concretos, portanto, devemos levar em conta se o devedor, para satisfazer a obrigação de dar (ou entregar), não precisa, antes, elaborá-la, produzi-la, ou, se, ao contrário, haverá necessidade de a coisa ser previamente elaborada; no primeiro caso, a obrigação será tipicamente de dar; no segundo, de fazer.

Mais ainda. Nas obrigações de dar, faz-se despicienda, por princípio, a pessoa física do devedor, porquanto o adimplemento da obrigação se dá com a entrega da coisa em si, independentemente de quem tenha efetuado essa entrega; já nas de fazer (que pressupõem, como dissemos, um facere), o que se põe à frente são certas qualidades, atributos, ou particularidades do devedor, razão por que o cumprimento da obrigação exige que ele próprio faça (= confeccione) a coisa. Nesta última espécie obrigacional há, pois, uma nota de pessoalidade (intuitu personae) quanto ao devedor, que impede ser a obrigação adimplida por terceiro.

No processo do trabalho, as obrigações de fazer mais frequentes são as de anotar a carteira de trabalho; entregar as guias para o saque do FGTS; reintegrar empregado estável e efetuar promoção funcional.

2. Procedimento

Transitando em julgado a sentença que impôs ao devedor uma obrigação de fazer, este será citado para cumprir o julgado no prazo assinalado pelo juiz, se outro já não estiver fixado (CPC, art. 815). A citação é obrigatória, tanto nas execuções que tenham como objeto obrigações fungíveis quanto nas que se baseiem em obrigações infungíveis.

Page315

Não é comum, no processo do trabalho, a sentença fixar o prazo e as condições para que a obrigação seja cumprida, a despeito da regra imperativa do art. 832, § 1.º, da CLT. No geral, os provimentos trabalhistas dispõem que a obrigação deverá ser satisfeita no “prazo legal”; em concreto, isso equivale a dizer que o prazo será de 48 horas, por força da incidência do art. 880, caput, da CLT. Nada obsta, porém, a que o juiz, levando em conta as particularidades do caso concreto e a dificuldade no cumprimento da obrigação fixe prazo maior.

O fato de o art. 815 do CPC estabelecer que o devedor será citado para satisfazer a obrigação poderia conduzir à ilação de que este não teria oportunidade para opor embargos. É evidente, porém, que o devedor será citado não apenas para adimplir a obrigação, mas — se for o caso — para opor embargos, no prazo legal; caso a obrigação de fazer esteja conjugada com a de pagar quantia certa (salários vencidos, no caso de reintegração de empregado estável) há necessidade de ser efetuada a garantia do juízo (CLT, art. 884, caput). É relevante observar que o art. 536, § 4.º, do CPC, estabelece que no cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigações de fazer ou não fazer será aplicado o art. 525, no que couber. O cumprimento da sentença, a que se refere a norma legal citada, corresponde, no processo do trabalho, aos embargos à execução. O art. 525 do CPC traça o procedimento a ser observado. Todavia, conforme dissemos, no processo do trabalho o devedor deverá apresentar embargos à execução, embora seja desnecessária a garantia do juízo, em decorrência da natureza da obrigação imposta (fazer ou não fazer). Se, todavia, a obrigação convolar-se para quantia certa será indispensável a garantia do juízo.

Deixando o devedor de, no prazo legal, cumprir a obrigação ou oferecer embargos, permite o art. 816 do CPC que o credor:

  1. requeira;

  2. nos próprios autos;

  3. seja a obrigação executada à custa do devedor. Essas declarações da norma processual civil devem ser entendidas em harmonia com as singularidades do processo do trabalho. Assim, neste, embora também o credor possa requerer a execução em tela, não se pode negar a iniciativa do juiz nesse campo; estamos asseverando, pois, que a execução das obrigações de fazer podem ser promovidas ex officio pelo magistrado, que a tanto estará autorizado pelo art. 878, caput, da CLT, vale dizer, desde que o credor não esteja representado por advogado. De outra parte, no processo do trabalho, as execuções se processam, via de regra, nos mesmos autos em que foi emitida a sentença, agora convertida em título executivo judicial pelo fenômeno da res iudicata material. Por fim, a locução “à custa do executado” não significa que a execução ficaria a expensas do devedor apenas quando este deixasse de cumprir a obrigação; o que essa locução legal está a ressaltar é que a prestação poderá ser realizada por terceiro, mas (e aí sim) à custa do devedor (CPC, art. 817).

    De tal arte, se o devedor não satisfizer a obrigação (nem apresentar embargos), terá o credor, diante de si, duas alternativas:

  4. manifestar ao juiz a sua vontade no sentido de que a prestação seja realizada por terceira pessoa, à custa do devedor (nessa hipótese, mantém-se a obrigação de fazer,

    Page316

    cujo cumprimento, porém, ficará a cargo de quem não integrou a relação jurídica processual). Entretanto, a obrigação não poderá ser prestada por terceiro quando for personalíssima, intuitu personae, vale dizer, quando deva ser realizada, exclusivamente, pelo devedor;

  5. solicitar que a execução se convole para a modalidade “por quantia...

Para continuar a ler

Comece Grátis

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso completo com um teste gratuito de 7 dias

Transforme sua pesquisa jurídica com o vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law em uma única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de busca avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Acesse pesquisas com tecnologia de IA usando o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex