Execução das obrigações de não fazer
Autor | Manoel Antonio Teixeira Filho |
Ocupação do Autor | Advogado - Juiz aposentado do TRT da 9ª Região |
Páginas | 72-77 |
72 Manoel Antonio Teixeira Filho
CAPÍTULO IV
Execução das obrigações de não fazer
1. Generalidades
Oconteúdo da obrigação denão fazer éaabstenção de umato um non
facere, pelo devedor, acarretando, conseguintemente, uma prestação negativa por
parte deste.
Determinado segmento doutrinário não reconhece, todavia, um objeto
nessas obrigações, por faltar-lhes algo concreto, perceptível; não nos parece
correto esse entendimento, porquanto a abstenção a que o devedor está obri-
gado, ex vi de norma legal ou de disposição contratual, constitui, igualmente,
um fato, sendo relevante observar que ela o submete a certo comportamento,
que, na espécie, é negativo (= não fazer). Ato humano que é tal abstenção, nada
inibe o seu reconhecimento como prestação do devedor.
Asobrigaçõesemquestãopodemserclassicadascomoainstantânease
b) permanentes. As primeiras são as que, uma vez inadimplidas, impedem o seu
ulterior cumprimento; as segundas são aquelas que devem ser satisfeitas para
sempre ou durante algum tempo; lá, o que cabe ao credor é exigir o pagamento
de indenização, a título de perdas e danos; aqui, solicitar ao juízo que o ato prati-
cado pelo devedor seja desfeito, também com indenização pelas perdas e danos
que forem apuradas.
Via de regra, as obrigações de não fazer trabalhistas são do tipo permanente
não transferir o empregado para localidade diversa daquela em que foi contra-
tado ou está prestando serviços etc.
Da prestação negativa instantânea trata o art. 822, do CPC, onde se encon-
tra embutida a pressuposição de que o devedor já praticou o ato em relação
ao qual deveria abster-se. Não sendo possível, em situações como esta, fazer-se
com que as coisas retornem ao status quo ante, a solução legal é impor ao devedor
o pagamento de indenização. As prestações negativas da espécie permanente
são reguladas pelos arts. 822 e 823 do mesmo estatuto processual.
2. Procedimento
Variará o procedimento conforme a obrigação de não fazer, que dá conteúdo
à execução, seja instantânea ou permanente; sendo assim, é conveniente separar-
mosasespécies
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO