A execução extrajudicial da Lei n. 9.514/97 À luz do paradigma da essencialidade do contrato
Autor | Andréa Carolina Cunha |
Ocupação do Autor | Advogada, Especialista em Direito e Gestão Imobiliária pela UFSC e pós-graduada em Jurisdição Federal pela Esmafesc |
Páginas | 48-72 |
Direito notarial e registros públicos na perspectiva da advocacia
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RESUMO: A Lei 9.514/97, para dar garantia de retorno dos recursos aplicados pelos
investidores e oferecer segurança quanto à execução sem delongas, criou a garantia
de alienação duciária de imóveis e a execução extrajudicial da garantia duciária.
Entretanto, embora a Lei 9.514/97 tenha possibilitado às partes a livre determinação
do conteúdo do regulamento contratual, as suas disposições encontram-se sobre a
observância dos novos princípios contratuais, que são o Princípio da boa-fé, do equilíbrio
econômico e da função social, os quais propõem o reconhecimento do paradigma da
essencialidade do contrato. Este artigo foi desenvolvido com a utilização do método
indutivo como método de abordagem e a pesquisa bibliográca através de consulta à
doutrina especializada e jurisprudência pátria.
Palavras -chave: Sistema Financeiro Imobiliário, alienação duciária de imóveis,
execução extrajudicial, paradigma da essencialidade do contrato.
AbSTCT: e law 9514, to give returns guarantee from the resourses applied from
investitors and oer security in the execution without delay, created the alienation
duciary warranty from immobiles and the extrajudicial execution from duciary
guarantee. Besides, the law 9.514/97 has possibilited to both parts the free determination
from the contractual regulament content, the dispositions from the law 9.514/97 are in
the new contract principles, they are the good-faith principle, the economic equilibrium
and the social function, that propose the reconisement of contract essenciality paradigma.
is article was developed using the inductive method as a method of approach and
bibliographic search through consultation to specialized doctrine and jurisprudence
homeland.
Keywords: Immobile Financing System, immobile duciary alienation, extrajudicial
execution, contract of paradigma essenciability.
A execução extrajudicial da Lei n. 9.514/97 à luz do paradigma da essencialidade...
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2.1 Introdução
O presente capítulo teve como objetivo geral discutir como de-
vem ser interpretados os dispositivos da Lei n. 9.514/97, que permitem
ao credor-duciário executar extrajudicialmente a garantia duciária, nos
contratos rmados no âmbito do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), à
luz do paradigma da essencialidade do contrato.
A pesquisa justica-se pelo fato de que a Lei n. 9.514/97 instituiu
o SFI e criou a alienação duciária de imóveis, como estratégia de estí-
mulo à intervenção da iniciativa privada no nanciamento das atividades
imobiliárias, restabelecendo a liberdade contratual e deixando para trás a
política habitacional e social que inspirou a Lei n. 4.380/64, instituidora
do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Entretanto, embora a Lei n. 9.514/97 tenha possibilitado às par-
tes a livre determinação do conteúdo do regulamento contratual, quanto
à pactuação dos juros e sua capitalização, e ao credor um procedimento
rápido e ágil para execução da garantia duciária da dívida, as disposi-
ções dessa lei encontram-se sobre a observância dos novos princípios
contratuais, que são o princípio da boa-fé, do equilíbrio econômico e
da função social, os quais propõem o reconhecimento do paradigma da
essencialidade do contrato2.
Assim, com a utilização do método indutivo como método de abor-
dagem e a pesquisa bibliográca por meio de consulta à doutrina especia-
lizada e jurisprudência pátria abordando o tema escolhido como técnica
de pesquisa, neste capítulo buscou-se: vericar o contexto e as razões de
criação da Lei n. 9.519/97, estudar os contratos rmados no âmbito do
SFI e de uma das garantias que podem ser utilizadas nestes contratos, a
alienação duciária de imóveis, descrever o procedimento da execução
2 NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato: novos paradigmas. 2. ed. São Paulo: Renovar,
2006, p. 30.
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