Execução provisória de obrigação de fazer

AutorMauro Schiavi
Ocupação do AutorJuiz titular da 19a Vara do Trabalho de São Paulo. Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP
Páginas259-260

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A CLT não disciplina de forma específica a execução provisória de obrigação de fazer, não obstante a obrigação de fazer também possa ser executada provisoriamente.

De outro lado, deve ser destacado que a CLT possibilita a execução de obrigação de fazer antes do trânsito em julgado, no art. 659, incisos IX e X, in verbis:

Competem privativamente aos Presidentes das Juntas, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições:

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(...) IX - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem a tornar sem efeito transferência disciplinada pelos parágrafos do art. 469 desta Consolidação.

(...) X - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem a reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador.

Conforme o referido dispositivo consolidado, os juízes das Varas do Trabalho podem conceder liminares para tornar sem efeito transferências abusivas, e reintegração de dirigente sindical que, na verdade, são verdadeiras antecipações do mérito, antes do trânsito em julgado da decisão final em cognição sumária.

Desse modo, há no próprio corpo da CLT instrumentos que autorizam a execução provisória de obrigação de fazer e, portanto, não há que se falar em ausência de amparo legal para a determinação da execução provisória em obrigação de fazer. Sob outro enfoque, não há que se falar em risco de dano irreparável ao empregador, pois, ao determinar a reintegração do empregado, o empregador, apesar de ter de pagar os salários, em contrapartida, tem os serviços prestados.

O Tribunal Superior do Trabalho uniformizou sua jurisprudência no sentido de ser possível a reintegração de empregado em sede de antecipação de tutela, o que denota ser possível a execução de obrigação de fazer antes do trânsito em julgado da decisão, conforme a OJ n. 142, de sua...

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