Exemplo n° 7
Autor | José Fiker |
Ocupação do Autor | Doutor em Semiótica e Linguística Geral (com enfâse em Laudos Periciais) pela USP |
Páginas | 111-119 |
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Esse caso mostra, a exemplo do caso anterior, a crítica feita ao emprego da idade aparente, e não da idade real do imóvel.
Mas o que é mostrado no caso vertente é que, quando a argumentação é bem feita, até o perito pode concordar com ela. Nesse caso, o perito não abandonou seu ponto de vista, mas admitiu que se o juiz houvesse por bem, a manifestação do assistente técnico poderia ser acolhida. Consequentemente, refez os cálculos também para a idade real e deixou para o juiz a decisão final.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 11 a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL-SP
Referência: Processo nº 583.53.2007.131496-3
DESAPROPRIAÇÃO – nº de ordem: 1970/07
Requerente:
Requerido:
JOSÉ FIKER, Engenheiro Civil, CREA 600239781, assistente técnico indicado pela COMPANHIA nos autos da ação de DESAPROPRIAÇÃO que esta move contra no processo em epígrafe, após as diligências necessárias, e não podendo concordar com o LAUDO oficial, vem apresentar as razões de sua discordância consubstanciadas no seguinte
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O presente trabalho tem por objetivo analisar o LAUDO JUDICIAL para apurar o JUSTO VALOR DO IMÓVEL situado na:
– Rua Bom Pastor, nº 2.927, Bairro do Ipiranga, necessário às obras de implantação da, declarado de utilidade pública por meio do Decreto Estadual nº 51.796, de 09 de maio de 2007, mediante a oferta de R$ 100.000,00.
A ação foi ajuizada contra ____________, que contestou recusando a oferta por considerar o valor ofertado insuficiente em relação ao real valor do imóvel e requerendo a nomeação de perito judicial para a determinação do justo valor do imóvel.
Recusada a oferta, tornou-se necessária a avaliação pericial, tendo sido nomeado perito judicial o digno engenheiro ____________, estando indicados para atuar como assistente
técnico da Companhia o signatário (pela autora) e o ilustre engenheiro (pelo réu).
A autora apresentou os quesitos de fl. O réu não formulou quesitos.
O LAUDO JUDICIAL apresenta a seguinte avaliação do imóvel:
TERRENO: ............................R$ 90.118,26 (junho de 2008)
CONSTRUÇÃO: ....................R$ 82.536,32 (junho de 2008)
TOTAL: ...............................R$ 172.654,58 (junho de 2008)
Válido para o mês de junho de 2008.
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Concordamos com as características gerais dos imóveis que conferem com os elementos iniciais da ação.
Concordamos com a avaliação do terreno cujo critério avaliatório é aquele preconizado pelas Normas para Avaliações de Imóveis nas Varas da Fazenda Pública da Capital (Normas 2004), elaboradas pela Portaria CAJUFA nº 01 / 2003. Para a Rua Bom Pastor (Setor Fiscal nº 43, Quadra Fiscal nº 110, Zoneamento ZCPa/01), a Comissão de Peritos fixou o valor unitário de R$ 781,00 / m² para o mês de julho de 2007.
Assim, o valor do terreno obtido foi: R$ 90.118,26 (junho/08) (noventa mil, cento e dezoito reais e vinte e seis centavos).
Concordamos com a classificação dada à construção. Não podemos concordar, entretanto, com a idade atribuída ao corpo principal. A idade dada pelo perito é de 20 anos. Na realidade, a construção principal tem 45 anos, conforme documento da Prefeitura em anexo (ACC – 963, isto é, 1963; 2008 –1963 = 45 anos).
Provavelmente, o perito atribuiu...
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