Exemplo no 7. Exemplo de um parecer técnico que inclui na indenização perda de vagas de garagem em estabelecimento industrial/comercial

AutorJosé Fiker
Ocupação do AutorDoutor em Semiótica e Linguística Geral (com enfâse em Laudos Periciais) pela USP
Páginas159-169

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Trata o laudo anexo de perda de vagas de garagem em estabelecimento industrial/comercial, por nós elaborado.

Neste parecer técnico utilizamos a estratégia de colocar já no início as razões da discordância, utilizando um argumento muito forte: as normas.

Conforme já foi visto no CAPÍTULO V - MECANISMOS DE PERSUASÃO as normas constituem um pressuposto e, na medida em que são desobedecidas, não há discussão. Os raciocínios e conclusões alicerçados nas normas, isto é, os postos, podem ser discutidos: as normas, que são os pressupostos, não.

Na medida em que colocamos já na apresentação, no exórdio, a desobediência às normas, já estamos predispondo o juiz a aceitar o nosso discurso.

As ilustrações normativas de dimensões dos automóveis e vagas padrão (semiótica das figuras), seguida da fotografia de um carro grande ultrapassando as dimensões da vaga (linguagem fotográfica) foram responsáveis pelo restante da persuasão, o posto.

Além disso, ainda consideramos determinados aspectos que contrariavam os interesses de nosso cliente, porém a indenização pela perda de vagas superou em muito esses pequenos equívocos do perito que fizemos questão de salientar, embora diminuíssem

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a indenização. Claro que isso também causou impressão ao magistrado que observou que mantínhamos uma linha de independência com relação à veridicção.

Tudo isso conduziu o magistrado a prolatar sentença inteiramente fundamentada em nosso parecer técnico, o que não é comum; na maioria dos casos, o juiz tende a prestigiar seu perito de confiança, sem porém, nunca perder sua independência, pois o juiz não está adstrito ao laudo judicial e a nenhum outro, podendo proferir sentença baseado em sua própria convicção, desde que fundamentada.

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Quarta Vara dos

Feitos da Fazenda Municipal

José Fiker, Engenheiro Civil, CREA 23678, Assistente Técnico do Autor (Proc. no 258/80) na AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO movida pela MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra o referido ESPÓLIO, tendo procedido às necessárias diligências e discordando em parte da avaliação do Perito Judicial, apresenta a V. Ex.a os motivos de sua discordância parcial, consubstanciado no seguinte

Laudo divergente
1 - Objeto da ação

A Autora ajuizou a presente ação para desapropriar parcialmente o imóvel sito à Rua Olívia Guedes Penteado (antiga Rua Ma-noel Preto), no 680, declarado de utilidade pública pelo Decreto no
12.106/75, por ser necessário às obras de alargamento daquela via.

2 - Discordância do laudo oficial

Nossa discordância no laudo oficial, aliás cuidadosamente elaborado como é de hábito do mui digno Perito Dr. Fulano de Tal, prende-se a dois aspectos de Normas, aos quais não se obedeceu integralmente:

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1o - EDIFICAÇÕES - VALORES DE VENDA (1979).

Provimento 3/78 dosM.M.Juízesdas VarasdaFazenda Municipal da Capital:

5 - Casos especiais

1o A perda de vagas para estacionamentos deverá ter seu valor calculado como corresponde à capitalização do aluguel, com a taxa de renda usual de 10% a.a., obtido do aluguel pelo método comparativo;

2o NORMAS PARA AVALIAÇÕES E LAUDOS EM DESAPROPRIAÇÕES NAS VARAS DA FAZENDA MUNICIPAL DA CAPITAL (1975).

1.1.4 - A pesquisa de preços para fixação do valor unitário médio deverá compreender, de preferência e pela ordem, dados da mesma região geo-econômica, de idêntica zona de uso e ocupaçãodosolo, com menos de dois anos em relação à data da avaliação e do mesmo setor fiscal. Ainda preferentemente, devem ser evitados os comparativos cujos valores fiscais superem o dobro ou sejam inferiores à metade dos do local a avaliar, os com mais de um ano e os referentes a lotos de esquina ou de duas frentes, sempre que o número de dados disponível, obedecidas as demais restrições, seja suficiente.

É exata a descrição do terreno expropriado feita pelo Perito Judicial. Tratava-se de terreno com 12,50m de frente, área de 588,00m2 e profundidade equivalente de 47,04m. Deste terreno foi expropriada uma faixa, situada na frente do lote, medindo 12,50m de frente, 13,00m de fundos do alinhamento da rua e 3,60m de cada lado, encerrando uma área de 38,30m2. O remanescente...

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