O Exercício da Advocacia

AutorJosé Alberto Maciel Dantas
Páginas19-20
Capítulo 1
O Exercício da Advocacia
A dvogar é uma arte, e como toda arte exige paixão e dedicação. Advocacia não é sinônimo de aventura jurídica. Ao
contrário, signica seriedade, comprometimento, honestidade.
O advogado deve ter postura ética e exemplar, a ponto de aconselhar seu cliente (ou pretenso cliente) a não ir
para a Justiça quando o assunto não comporta tal discussão (as chamadas aventuras jurídicas), ou se lá já estiver, deve
estimular a conciliação.
O Código de Ética do Advogado é claro, quando estipula vários de seus deveres, dentre os quais os de “pres erv ar,
em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da prossão, zelando pelo caráter de essencialidade e indispensabilidade
da advocacia; atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé; velar
por sua reputação pessoal e prossional; estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, pre-
venindo, sempre que possível, a instauração de litígios; desaconselhar lides temerárias, a partir de um juízo preliminar de
viabilidade jurídica; [...]”.
A relação entre o Advogado e seu cliente deve ser a mais cristalina possível. De igual modo, o relacionamento com
a parte adversa, bem como com o Advogado da mesma, também deve ser respeitoso.
Advogado não é parte no processo, e por isso não se deve deixar envolver emocionalmente, não deve entrar em
discussões pessoais e tampouco fazer uso de ofensas, seja para com quem for.
Quando o Bacharel em Direito consegue aprovação no Exame de Ordem, no dia do recebimento de sua carteira
ele presta o seguinte compromisso, o qual deve ser levado a sério durante toda a sua atividade prossional: “Prometo
exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e as prerrogativas prossionais e
defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação
das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.
Não há hierarquia nem subordinação entre Advogados, Magistrados e Membros do Ministério Público, devendo
todos agirem com consideração e respeito recíprocos.
O Advogado, no exercício da prossão, deve manter independência em qualquer circunstância, sem nenhum
receio de desagradar ao magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade. Isso, no entanto,
não signica que o Advogado deve tratar mal ou mesmo faltar com o respeito.
É importante que o Advogado estude com frequência, que busque decisões recentes e veja quais as tendências
dos Tribunais para os variados assuntos, mantendo-se assim atualizado, pois o meio que o Advogado se utiliza para
exercer sua prossão e fazer valer os direitos de seus clientes é a palavra, seja oral, seja escrita, e para isso deve ter um
bom conhecimento jurídico, fazendo-se valer da lei, da jurisprudência e da doutrina.
1.1. Os 10 Mandamentos do Advogado
Seguem os 10 Mandamentos do Advogado, segundo Eduardo J. Couture(1):
1) ESTUDA – O Direito se transforma constantemente. Se não seguires seus passos, serás a cada dia um pouco
menos advogado.
2) PENSA – O Direito se aprende estudando, mas se exerce pensando.
(1) Disponível em: .
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