A exigência do ICMS sobre subvenções econômicas do setor elétrico
Autor | Bianca Delgado Pinheiro e Thiara Caroline Rezende Magalhães |
Páginas | 17-38 |
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A EXIGÊNCIA DO ICMS SOBRE
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS DO
SETOR ELÉTRICO
Bianca Delgado Pinheiro
Especialização em Gestão de Tributos pelo Centro Universitário
Newton Paiva Graduação em Direito pela Faculdade de Ciências
(umanas FUMEC Professora de Direito Tributário em curso
de PósGraduação no Centro Universitário Newton Paiva Membro da
Comissão de Direito Tributário da OABMG Conselheira
representante do contribuinte no Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais CARFMF
Thiara Caroline Rezende Magalhães
MBA em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas
Graduação em Direito pela Pontiícia Universidade Católica de
Minas Gerais PUC Minas
Advogada da Companhia Energética de Minas Gerais CEM)G
18 A EXIGÊNCIA DO ICMS SOBRE SUBVENÇÕES ECONÔMICAS DO SETOR ELÉTRICO
1. INTRODUÇÃO
Pretendese no presente artigo evidenciar a ilegitimidade da exigência
do )mposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços )CMS sobre
as parcelas repassadas às concessionárias de energia elétrica a título de
subvenções econômicas considerando que as aludidas verbas não compõem
a base de cálculo da exação em comento por sua própria natureza jurídica
)nicialmente no intuito de esclarecer alguns aspectos relevantes ao
entendimento da matéria em voga insta ressaltar desde logo que as opera
ções de circulação de mercadorias e a prestação de determinados serviços
iguram como fato gerador do )CMS em cuja deinição se enquadram as
operações relativas à energia elétrica nos termos do disposto no art
inciso )) e da Constituição Federal A base de cálculo do aludido imposto
por sua vez conforme determinado no art da Lei Complementar n
representa o valor da operação que envolve a saída da merca
doria in casu, energia elétrica
Art A base de cálculo do imposto é
) na saída de mercadoria prevista nos incisos ) ))) e )V do art o valor
da operação
)ntegra a base de cálculo do imposto inclusive na hipótese do inciso
V do caput deste artigo
) o montante do próprio imposto constituindo o respectivo destaque
mera indicação para ins de controle
)) o valor correspondente a
a seguros juros e demais importâncias pagas recebidas ou debitadas
bem como descontos concedidos sob condição
b frete caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por
sua conta e ordem e seja cobrado em separado
Nesse ponto destaquese que no caso do fornecimento da energia
elétrica dispõem o art )) da Lei Complementar n e art
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT que o
)CMS incide sobre o preço praticado na operação inal
Art A adoção do regime de substituição tributária em operações inte
restaduais dependerá de acordo especíico celebrado pelos Estados inte
ressados
A responsabilidade a que se refere o art poderá ser atribuída
) ao contribuinte que realizar operação interestadual com petróleo inclu
sive lubriicantes combustíveis líquidos e gasosos dele derivados em
relação às operações subseq“entes
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