A exigência do ICMS sobre subvenções econômicas do setor elétrico

AutorBianca Delgado Pinheiro e Thiara Caroline Rezende Magalhães
Páginas17-38
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A EXIGÊNCIA DO ICMS SOBRE
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS DO
SETOR ELÉTRICO
Bianca Delgado Pinheiro
Especialização em Gestão de Tributos pelo Centro Universitário
Newton Paiva  Graduação em Direito pela Faculdade de Ciências
(umanas FUMEC   Professora de Direito Tributário em curso
de PósGraduação no Centro Universitário Newton Paiva Membro da
Comissão de Direito Tributário da OABMG Conselheira
representante do contribuinte no Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais CARFMF  
Thiara Caroline Rezende Magalhães
MBA em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas 
Graduação em Direito pela Pontiícia Universidade Católica de
Minas Gerais PUC Minas  
Advogada da Companhia Energética de Minas Gerais CEM)G
18 A EXIGÊNCIA DO ICMS SOBRE SUBVENÇÕES ECONÔMICAS DO SETOR ELÉTRICO
1. INTRODUÇÃO
Pretendese no presente artigo evidenciar a ilegitimidade da exigência
do )mposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços )CMS sobre
as parcelas repassadas às concessionárias de energia elétrica a título de
subvenções econômicas considerando que as aludidas verbas não compõem
a base de cálculo da exação em comento por sua própria natureza jurídica
)nicialmente no intuito de esclarecer alguns aspectos relevantes ao
entendimento da matéria em voga insta ressaltar desde logo que as opera
ções de circulação de mercadorias e a prestação de determinados serviços
iguram como fato gerador do )CMS em cuja deinição se enquadram as
operações relativas à energia elétrica nos termos do disposto no art 
inciso )) e   da Constituição Federal A base de cálculo do aludido imposto
por sua vez conforme determinado no art  da Lei Complementar n
 representa o valor da operação que envolve a saída da merca
doria in casu, energia elétrica
Art  A base de cálculo do imposto é
)  na saída de mercadoria prevista nos incisos ) ))) e )V do art  o valor
da operação

  )ntegra a base de cálculo do imposto inclusive na hipótese do inciso
V do caput deste artigo
)  o montante do próprio imposto constituindo o respectivo destaque
mera indicação para ins de controle
))  o valor correspondente a
a seguros juros e demais importâncias pagas recebidas ou debitadas
bem como descontos concedidos sob condição
b frete caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por
sua conta e ordem e seja cobrado em separado
Nesse ponto destaquese que no caso do fornecimento da energia
elétrica dispõem o art  )) da Lei Complementar n  e art 
  do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT que o
)CMS incide sobre o preço praticado na operação inal
Art  A adoção do regime de substituição tributária em operações inte
restaduais dependerá de acordo especíico celebrado pelos Estados inte
ressados
  A responsabilidade a que se refere o art  poderá ser atribuída
)  ao contribuinte que realizar operação interestadual com petróleo inclu
sive lubriicantes combustíveis líquidos e gasosos dele derivados em
relação às operações subseq“entes

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