Exoneração de Responsabilidade do Endossante

AutorRoberto Silvestre Bento
Páginas125-126

Page 125

Pode o endossante inserir a cláusula “Sem Garantia” ao efetuar o endosso. Com ela e por ela o endossante escapa da responsabilidade de regresso, sem, contudo, imprimir restrição ao valor declarado na cártula.

Essa cláusula restringe-se às obrigações cambiais, sem prejuízo da responsabilidade pela existência do crédito cambiário, apurada de acordo com as regras do direito comum.

Desnecessário se torna ao endossante declinar o motivo de sua recusa em garantir o crédito cambiário. Essa cláusula não desguarnece os direitos emergentes do título.

A disciplina pertinente à exoneração da responsabili-dade do endossante está contida no art. 15 da Lei Uniforme sobre Letras de Câmbio e Nota Promissória.

Art. 15. “O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra.”

Já o tratamento jurídico alusivo à integridade dos direitos emergentes do título tem a sua sede no art. 12 da mesma lei.

Page 126

Art. 12. “O endosso deve ser puro e simples. Qualquer condição a que ele seja subordinado considera-se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT