Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação29 Agosto 2018
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
2
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PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLIV - Nº 159
QUARTA-FEIRA,29 DE AGOSTO DE 2018
IMPRESSO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
11ª LEGISLATURA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - Jorge Picciani
1º VICE-PRESIDENTE - Wagner Montes
2º VICE-PRESIDENTE - André Ceciliano
3º VICE-PRESIDENTE - Jânio Mendes
4º VICE-PRESIDENTE - Marcus Vinícius
1º SECRETÁRIO - Geraldo Pudim
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Átila Nunes
4º SECRETÁRIO - Pedro Augusto
1º VOGAL - Carlos Macedo
2º VOGAL - Zito
3º VOGAL - Renato Cozzolino
4º VOGAL - Bebeto
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Walter Luiz Pinto de Oliveira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: André Lazaroni
Vice-Presidente: Carlos Osório
Membros: Comte Bittencourt- Rosenverg Reis - Daniele Guerreiro - Chiquinho da Man-
gueira - Iranildo Campos
Suplentes:Marcos Miller - Luiz Martins - Dica- Dionisio Lins - Cel. Jairo - Nivaldo Mulim
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Chiquinho da Mangueira
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Iranildo Campos
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Gustavo Tutuca
VICE-LÍDERES - 1º André Lazaroni - 2º Chiquinho da Mangueira
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rafael Picciani
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Danielle Guerreiro - 3º - 4º - 5º
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Jorge Felippe Neto
VICE-LÍDER - Zaqueu Teixeira
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha - 2º Osório
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Gilberto Palmares
VICE-LÍDERES - Waldeck Carneiro - 2º Zeidan Lula
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - Chiquinho da Mangueira
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Luiz Martins
VICE-LÍDERES - 1º Cidinha Campos - 2º Martha Rocha - 3º Paulo Ramos
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Dr. Julianelli
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Comte Bittencourt
VICE-LÍDER -
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LÍDERES - 1º Jair Bittencourt - 2º Marcelo Queiroz
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
LÍDER DA BANCADA - Dica
VICE-LÍDER - Nivaldo Mulim
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER -
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Bolsonaro
VICE-LÍDER - Silas Bento
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Figueiredo
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Freixo
VICE-LÍDERES - 1º Eliomar Coelho - 2º Flávio Serafini
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA -Tia Ju
VICE-LÍDER - Benedito Alves
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Geraldo Moreira
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SD
LÍDER DA BANCADA - Iranildo Campos
VICE-LÍDER -
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Marcos Muller
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Filipe Soares
VICE-LÍDER - Márcia Jeovani
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA -
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Plenário ........................................................................................3
Ordem do Dia............................................................................ 10
Comissões..................................................................................14
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................20
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................20
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................20
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................20
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão Or-
dinária de 28 de agosto de 2018, do Projeto de Resolução nº. 776 de
2018, de autoria do Deputado Dica, a Assembleia Legislativa do Estado
do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 693,
DE 2018
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
SEU RESPECTIVO DIPLOMA AO RADIA-
LISTA JOSÉ ADRIANO OLIVEIRA DA SIL-
VA MACIAS.
Art. 1º Fica conferida a MEDALHA TIRADENTES e seu res-
pectivo Diploma ao Radialista JOSÉ ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
MACIAS.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão Or-
dinária de 28 de agosto de 2018, do Projeto de Resolução nº. 777 de
2018, de autoria da Deputada Daniele Guerreiro, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 694,
DE 2018
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES AO
2º SARGENTO BM DO CORPO DE BOM-
BEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO ANDERSON TEIXEIRA PAO-
NESSA.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES ao
SARGENTO BM DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO ANDERSON TEIXEIRA PAONESSA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 259, DE 2018
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, SENHOR LUIZ FER-
NANDO DE SOUZA, O ENVIO DE MEN-
SAGEM DISPONDO SOBRE CRIAÇÃO DE
UMA DELEGACIA DE ATENDIMENTO À
MULHER - DEAM, NO MUNICÍPIO DE RIO
DAS OSTRAS.
Autor: Deputado FLÁVIO SERAFINI.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Go-
vernador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de Mensagem
a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto de Lei:
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, SENHOR LUIZ FER-
NANDO DE SOUZA, O ENVIO DE MEN-
SAGEM DISPONDO SOBRE CRIAÇÃO DE
UMA DELEGACIA DE ATENDIMENTO À
MULHER - DEAM, NO MUNICÍPIO DE RIO
DAS OSTRAS.
Art. 1º Fica instituída a criação de uma Delegacia de Aten-
dimento à Mulher - DEAM, no Município de Rio das Ostras.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, cor-
rerão por conta do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28
de agosto de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 260, DE 2018
INDICO AO PODER EXECUTIVO ESTA-
DUAL QUE 50% (CINQUENTA POR CEN-
TO) DOS CARGOS DE SECRETÁRIO DE
ESTADO SEJA PREENCHIDO PELO GÊ-
NERO FEMININO.
Autora: Deputada MARCIA JEOVANI.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
INDICO AO PODER EXECUTIVO ESTA-
DUAL QUE 50% (CINQUENTA POR CEN-
TO) DOS CARGOS DE SECRETÁRIO DE
ESTADO, SEJA PREENCHIDO PELO GÊ-
NERO FEMININO.
Art. 1º Fica instituído que 50% (cinquenta por cento) dos car-
gos de Secretário de Estado seja ocupado pelo gênero feminino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da nata de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28
de agosto de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência Id: 2129156
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI Nº 4344/2018
(MENSAGEM Nº 03/2017)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.956/2015 (LEI DE ORGANIZA-
ÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO)
Autor: PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Ser-
vidores Públicos; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Fi-
nanceira e Controle.
Em 28.08.2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, 2º VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os dispositivos da Lei de Organi-
zação e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Seção VII
Dos Juízos de Direito de Fazenda Pública
Art. 44 Compete aos juízes de direito em matéria de interes-
se da Fazenda Pública processar e julgar:
I - causas de interesse do estado e de município, ou de suas
autarquias, empresas públicas e fundações públicas, ressalvada a
competência do juízo da execução penal para apreciação das
causas envolvendo questões de enfrentamento à superpopulação
carcerária em unidades do sistema penitenciário;
II - (...)
Seção XVI
Dos Juízes de direito em Matéria de Execução Penal
Art. 54 Aos juízes de direito da Vara de Execuções Penais,
com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território do
estado, compete:
I - Processar e julgar:
(...)
d) habeas corpus e mandados de segurança contra atos das
autoridades administrativas incumbidas da execução das penas de re-
clusão e detenção e de medidas de segurança detentivas, bem como
as ações envolvendo questões de enfrentamento à superpopula-
ção carcerária em unidades do sistema penitenciário, ressalvada
a competência dos Tribunais Superiores;
(...)"
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2017.
MENSAGEM Nº 03/2017
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2017.
Ref. Proc. 2017-112666
EXCELENTÍSSIMOS SENHOR PRESIDENTE E DEMAIS
MEMBROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO,
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências o PRO-
JETO DE LEI aprovado pelo Egrégio Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça em sessão de 16 de outubro de 2017, a fim de alterar a
competência do juízo fazendário para afastar o processo e julgamento
das causas que envolvam o enfrentamento à superpopulação carce-
rária em unidades do sistema penitenciário, atribuindo o julgamento de
tais questões ao juízo da Vara de Execuções Penais.
A proposição ora formulada objetiva que o juiz responsável
pela fiscalização das unidades penitenciárias, geridas pela Secretaria
de Estado de Administração Penitenciária, possa apreciar e julgar as
causas que envolvam a superpopulação carcerária em unidades do
sistema carcerário, haja vista, a necessidade de se manter a homo-
geneidade na apreciação das referidas questões pelo juízo competen-
te para todas as demais causas envolvendo a execução penal, inclu-
sive, por estar mais afeto às necessidades do sistema carcerário, ana-
lisando-o de forma mais integrada.
A alteração da competência permitirá que o sistema peniten-
ciário seja analisado de forma uniforme, sistemática e integrada pelo
juízo competente para apreciação de todas as demais causas que en-
volvam questões de execução penal, o que dotará o sistema de exe-
cução penal de maior segurança jurídica.
Estas as razões para a apresentação do Projeto de Lei em
anexo, que representará importante avanço nas ações que envolvam
as questões de enfrentamento à superpopulação carcerária em uni-
dades do sistema penitenciário, cuja apreciação se requer seja feita
em regime de urgência.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
COMISSÃO DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 11-A/2015
REDAÇÃO DO VENCIDO PARA 2ª DIS-
CUSSÃO
INSTITUI O PROGRAMA DE COLETA SE-
LETIVA COM A PARTICIPAÇÃO DAS ES-
COLAS DAS REDES PÚBLICA E PRIVA-
DA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Coleta Seletiva, cons-
tante da política pública de educação ambiental e coleta seletiva, que
observará o seguinte:
§1º Participarão do Programa de Coleta Seletiva as escolas
públicas estaduais, de ensino fundamental, médio e técnico, sendo fa-
cultativa a participação dos municípios.
§2º Opcionalmente, poderão participar, desde que se mani-
festem previamente junto ao órgão competente, as escolas da rede
privada.
§3º Deverá ser considerada a Lei Estadual nº 4.191, de 30
de setembro de 2003, que dispõe sobre a Polícia Estadual de Re-
síduos Sólidos e dá outras providências.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual, através de convênio, es-
tabelecerá parceria com as prefeituras municipais.
Art. 3º Os municípios serão divididos em subáreas, reunindo-
se as escolas públicas e particulares participantes do programa.
Art. 4º A coleta seletiva envolverá os alunos e profissionais
de educação e apoio das escolas participantes do programa.

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