Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação08 Agosto 2018
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
2
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PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLIV - Nº 144
QUARTA-FEIRA,8 DE AGOSTO DE 2018
IMPRESSO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
11ª LEGISLATURA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - Jorge Picciani
1º VICE-PRESIDENTE - Wagner Montes
2º VICE-PRESIDENTE - André Ceciliano
3º VICE-PRESIDENTE - Jânio Mendes
4º VICE-PRESIDENTE - Marcus Vinícius
1º SECRETÁRIO - Geraldo Pudim
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Átila Nunes
4º SECRETÁRIO - Pedro Augusto
1º VOGAL - Carlos Macedo
2º VOGAL - Zito
3º VOGAL - Renato Cozzolino
4º VOGAL - Bebeto
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Walter Luiz Pinto de Oliveira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: André Lazaroni
Vice-Presidente: Carlos Osório
Membros: Comte Bittencourt- Rosenverg Reis - Daniele Guerreiro - Chiquinho da Man-
gueira - Iranildo Campos
Suplentes:Marcos Miller - Luiz Martins - Dica- Dionisio Lins - Cel. Jairo - Nivaldo Mulim
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Chiquinho da Mangueira
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Iranildo Campos
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Gustavo Tutuca
VICE-LÍDERES - 1º André Lazaroni - 2º Chiquinho da Mangueira
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rafael Picciani
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Danielle Guerreiro - 3º - 4º - 5º
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Jorge Felippe Neto
VICE-LÍDER - Zaqueu Teixeira
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha - 2º Osório
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Gilberto Palmares
VICE-LÍDERES - Waldeck Carneiro - 2º Zeidan Lula
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - Chiquinho da Mangueira
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Luiz Martins
VICE-LÍDERES - 1º Cidinha Campos - 2º Martha Rocha - 3º Paulo Ramos
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Dr. Julianelli
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Comte Bittencourt
VICE-LÍDER -
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LÍDERES - 1º Jair Bittencourt - 2º Zé Luiz Anchite
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
LÍDER DA BANCADA - Dica
VICE-LÍDER - Nivaldo Mulim
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER -
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Bolsonaro
VICE-LÍDER - Silas Bento
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Figueiredo
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Freixo
VICE-LÍDERES - 1º Eliomar Coelho - 2º Flávio Serafini
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA -Tia Ju
VICE-LÍDER - Benedito Alves
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Geraldo Moreira
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SD
LÍDER DA BANCADA - Iranildo Campos
VICE-LÍDER -
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Marcos Muller
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Filipe Soares
VICE-LÍDER - Márcia Jeovani
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA -
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Plenário ........................................................................................5
Ordem do Dia.............................................................................. 5
Expediente Final........................................................................ 11
Comissões..................................................................................13
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................17
Atos e Despachos do Presidente.............................................18
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................18
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................18
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão Or-
dinária de 07 de agosto de 2018, do Projeto de Resolução nº. 739 de
2018, de autoria do Deputado Rosenverg Reis, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 660,
DE 2018
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO ILMº CO-
RONEL DA POLICIA MILITAR DO ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO MARCIO PE-
REIRA BASÍLIO.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo Diploma ao Ilmo. CORONEL DA POLICIA MILITAR DO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO MARCIO PEREIRA BASÍLIO.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 07 de agosto de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão Or-
dinária de 07 de agosto de 2018, do Projeto de Resolução nº. 746 de
2018, de autoria do Deputado Figueiredo, a Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a se-
guinte:
RESOLUÇÃO Nº 661,
DE 2018
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E
SEU RESPECTIVO DIPLOMA AO DR. ED-
VALDO GUIMARÃES BARCELLOS.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e seu
respectivo Diploma ao Dr. EDVALDO GUIMARÃES BARCELLOS.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 07 de agosto de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Id: 2124106
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI Nº 1821-A/2016
REDAÇÃO DO VENCIDO PARA 2ª DIS-
CUSSÃO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO A MUNICI-
PALIZAR OS RESTAURANTES POPULA-
RES.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a municipalizar os
restaurantes populares do Estado do Rio de Janeiro que estejam si-
tuados em municípios que comprovem e atestem ter condições finan-
ceiras para a sua manutenção e funcionamento.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput,
os municípios deverão dar iniciativa ao processo, manifestando seu in-
teresse em proceder à municipalização dos restaurantes populares.
Art. 2º A municipalização será efetivada, mediante assinatura
de termo de convênio com o Estado, no qual deverão vir descritas
todas as cláusulas contratuais, inclusive a atribuição de cada ente, no
que concerne à ampliação, manutenção e custeio dos restaurantes
populares.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a criar termo de
convênio genérico, que pode ser previamente disponibilizado aos in-
teressados, para consulta e apresentação de contra-proposta pelos in-
teressados, a ser analisada pelo Estado.
Art. 4º A municipalização deverá ser comunicada aos órgãos
estaduais e municipais de fiscalização e segurança alimentar, para ga-
rantir o bom funcionamento dos restaurantes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Redação, 02 de agosto de 2018.
Deputados: CORONEL JAIRO, Presidente; DICA; ZAQUEU
TEIXEIRA
Autor do Projeto de Lei nº 1821/2016: Deputado BRUNO
DAUAIRE
Aprovada a Emenda da Comissão de Assuntos Municipais e
de Desenvolvimento Regional
* PROJETO DE LEI Nº 2903-A/2017
REDAÇÃO DO VENCIDO PARA 2ª DIS-
CUSSÃO
ESTABELECE A POLÍTICA ESTADUAL
DE PROMOÇÃO, SALVAGUARDA, FO-
MENTO E INCENTIVO AO SAMBA FLUMI-
NENSE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecida a Política Estadual de Promoção,
Salvaguarda, Fomento e Incentivo ao Samba Fluminense, com o ob-
jetivo de valorizar a memória, promover o resgate cultural e estimular
as novas formas de pensar e fazer o gênero musical.
Parágrafo único. A política prevista no caput do Art. 1º está
em conformidade com a Lei nº 7.035, de 07 de julho de 2015, que
institui o Sistema Estadual de Cultura, no que tange aos seus prin-
cípios e diretrizes, aos objetivos do Programa Estadual de Fomento e
Incentivo à Cultura, bem como com as diretrizes e estratégias dispos-
tas no Plano Estadual de Cultura, em especial com o eixo temático 2
- Cultura, Diversidade, Patrimônio e Memória, e suas diretrizes: 2.1 -
Valorizar a Diversidade das Expressões Artísticas e Culturais; 2.2 -
Formular e Implementar Políticas Culturais Setoriais; e 2.3 - Proteger
a Memória e o Patrimônio Cultural.
Art. 2º A Política Estadual de Promoção, Salvaguarda, Fo-
mento e Incentivo ao Samba Fluminense será orientado pelos seguin-
tes princípios:
I- valorização das identidades e do pluralismo cultural do
samba;
II - universalização do acesso à cultura e às formas de fo-
mento;
III - participação da sociedade civil;
IV - interação das políticas culturais promovidas pelas dife-
rentes esferas da Federação, de forma a evitar que a falta de diálogo
entre gestores da pasta impeça o desenvolvimento de ações estru-
turantes;
V- valorização da memória e do patrimônio cultural fluminen-
se como fator de desenvolvimento social;
VI - valorização de espaços de prática do samba, compar-
tilhados entre os mestres/baluartes e os jovens;
VII - fomento às produções artístico-culturais, como forma de
complementar a Política de Salvaguarda do Samba;
VIII - valorização da participação das mulheres nas variadas
áreas da produção artística e econômica do samba.
Art. 3° São objetivos da Política Estadual de Promoção, Sal-
vaguarda, Fomento e Incentivo ao Samba Fluminense:
I- promover ações que estimulem a participação da popu-
lação em geral, tendo em vista a sobrevivência e a continuidade da
sua cultura;
II - propor medidas que visem ao aperfeiçoamento democrá-
tico das políticas estaduais de Cultura já vigentes;
III - estimular o acesso à produção, ao registroeàdifusão
das composições e improvisos de samba, que vem sendo passadas
pela oralidade pelos sambistas;
IV - formular e implementar políticas públicas que fomentem
a produçãoeadifusão de conhecimentos, bens e serviços relacio-
nados ao samba;
V- estimular e garantir visibilidade à atuação das mulheres
nas diversas áreas que compõem o universo do samba;
VI - promover a preservação do Patrimônio Cultural Flumi-
nense, material e imaterial;
VII - promover ações e políticas que destaquem o protago-
nismo das diversas gerações do Samba Fluminense na construção da
identidade e da história do Rio de Janeiro;
Art. 4º O Política Estadual de Promoção, Salvaguarda, Fo-
mento e Incentivo ao Samba Fluminense será implementada de acor-
do com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes:
Seção I
Da Pesquisa e Memória
Art. 5º Fazem parte desse eixo diretivo:
I- incentivar pesquisas de campo e históricas sobre o samba,
suas expressões musicais, coreográficas, aspectos de celebração, arti-
culação e inserção social, identidade de grupo e relações com a indús-
tria cultural e de espetáculo, trabalhando as semelhanças e diferenças
entre as modalidades praticadas no Rio de Janeiro, seus traços rítmicos,
usos de instrumentos, gestos, posturas e movimentos de danças;
II - incentivar a produção de estudos biográficos e de inves-
tigações sobre as origens e a organização de grupos musicais, clu-
bes, blocos e rodas e escolas de samba, bem como de associações
profissionais e comunitárias, ligadas à cultura do samba, dando es-
pecial atenção à trajetória das mulheres;
III - promover e estimular a capacitação e formação de pes-
quisadores oriundos de comunidades de sambistas do Estado do Rio
de Janeiro, para que a coleta, registro e análise dessas formas de
expressão e sua trajetória sejam feitas, cada vez mais, pelos próprios
atores sociais e seus grupos;
IV - inventariar e proteger peças físicas que contem esta his-
tória, como: cartas, letras manuscritas de sambas, folhetos de shows,
partituras, gravações de áudio e vídeo, instrumentos musicais, fotogra-
fias, diplomas, documentos pessoais, roupas, fantasias, bandeiras, fai-
xas e troféus;
V- promover o levantamento da produção musical, com a re-
cuperação de letras e melodias, tanto de obras antológicas quanto
das mais recentes;
VI - promover o ensino de música popular nas Escolas da
Rede Estadual de Ensino Pública.
Seção II
Da Produção, Registro, Promoção e Apoio à Organização
Art. 6º Fazem parte desse eixo diretivo:
I- promover e estimular projetos de capacitação de recursos
humanos, dentro das comunidades de sambistas, nas áreas de ad-
ministração, produção cultural, áudio visual e gestão, entre outras, be-
neficiando, em especial, grupos colocados à margem da grande in-
dústria fonográfica e do espetáculo;
II - estimular a criação de Centros Comunitários de Referên-
cia e Memória do Samba, onde deverá ser priorizada a promoção de
seminários, palestras, mesas-redondas, cineclubes e encontros de
samba, abertos a todos os interessados em compartilhar o patrimônio
produzido por essa expressão da cultura popular do Rio de Janeiro,
de modo a promover a troca de saberes;
III - apoiar projetos de recuperação, gravação e difusão de
composições, hoje guardadas apenas na memória do povo do samba,
estimulando e fazendo circular as antigas e recentes produções dos
mestres/baluartes e dos jovens compositores;
IV - promover ações que assegurem a visibilidade do prota-
gonismo feminino das diversas áreas do Samba;
V- promover mecanismos de registro, simplificados e gratui-
tos, para assegurar os direitos autorais dos sambistas e seus herdei-
ros;
VI - fomentar projetos de estímulo à criação, produção, apre-
sentação e difusão de variadas matrizes do samba, bem como de re-
edição, edição e distribuição de livros, periódicos especializados, CDs,
DVDs e montagem de exposições;
VII - estreitar o diálogo com as demais esferas federativas,
de forma a assegurar a divulgação das obras e eventos de samba
nas rádios e televisões públicas;

Para continuar a ler

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