Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação18 Maio 2017
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLIII - Nº 090
QUINTA-FEIRA,18 DE MAIO DE 2017
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
11ª LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - Jorge Picciani
1º VICE-PRESIDENTE - Wagner Montes
2º VICE-PRESIDENTE - André Ceciliano
3º VICE-PRESIDENTE - Jânio Mendes
4º VICE-PRESIDENTE - Marcus Vinícius
1º SECRETÁRIO - Geraldo Pudim
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Átila Nunes
4º SECRETÁRIO - Pedro Augusto
1º VOGAL - Carlos Macedo
2º VOGAL - Zito
3º VOGAL - Renato Cozzolino
4º VOGAL - Bebeto
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Walter Luiz Pinto de Oliveira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente - Edson Albertassi
Vice-Presidente - Luiz Paulo
Membros - Comte Bittencourt - WandersonNogueira - Martha Rocha
Suplentes - André Lazaroni - Bruno Dauaire - Marcos Miller - Jorge Felipe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Comte Bittencourt
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Luiz Paulo
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
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E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Edson Albertassi
VICE-LÍDERES - 1º Gustavo Tutuca - 2º Chiquinho da Mangueira
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
LÍDER DA BANCADA - Rafael Picciani
VICE-LÍDERES - 1º Cel. Jairo - 2º Danielle Guerreiro - 3º Ana Paula Rechuan
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Iranildo Campos
VICE-LÍDER -
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha - 2º Osório
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Gilberto Palmares
VICE-LÍDER - 1º Waldeck Carneiro - 2º Zeidan
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - Flávio Bolsonaro
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Luiz Martins
VICE-LÍDERES - 1º Cidinha Campos - 2º Martha Rocha - 3º Zaqueu Teixeira
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Gil Vianna
VICE-LÍDERES -
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Comte Bittencourt
VICE-LÍDER -
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LÍDERES - - 2º Zé Luiz Anchite
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDERES - - 2º Renato Cozzolino
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL - PT do B
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER -
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Gothardo
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Freixo
VICE-LÍDERES - 1º Eliomar Coelho - 2º Flávio Serafini
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA -Tia Ju
VICE-LÍDER - Benedito Alves
PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL - PTN
LÍDER DA BANCADA - Dica
VICE-LÍDER - Chiquinho da Mangueira
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Tio Carlos
VICE-LÍDER -
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Marcos Muller
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO - PTC
LÍDER DA BANCADA -
REDE SUSTENTABILIDADE- REDE
LÍDER DA BANCADA - Dr. Julianelli
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA -
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Miltom Rangel
VICE-LÍDERES - 1º Márcia Jeovani - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Figueiredo
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado
do Rio de Janeiro Jornalista Roberto Marinho.......................... 5
Plenário ........................................................................................6
Ordem do Dia.............................................................................. 6
Expediente Final........................................................................ 10
Comissões..................................................................................12
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................15
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................15
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................15
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................15
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte II - Poder Legislativo - como Caderno de Notícias,
circula hoje em um só caderno
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de
17 de maio de 2017, do Projeto de Resolução nº. 453, de 2017, de
autoria da Deputada Enfermeira Rejane, a Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a se-
guinte:
RESOLUÇÃO Nº 389,
DE 2017
CONCEDE O PRÊMIO ANNA NERY DA
SAÚDE A ILUSTRÍSSIMA AUXILIAR DE
ENFERMAGEM MIRIAM ANDRADE DE
SOUZA LOPES.
Art. 1º - Concede o PRÊMIO ANNA NERY DA SAÚDE a
Ilustríssima Auxiliar de Enfermagem MIRIAM ANDRADE DE SOUZA
LOPES, pelos relevantes serviços prestados em prol da saúde, dos
interesses dos trabalhadores e da sociedade do nosso Estado do Rio
de Janeiro.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de maio de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
PRESIDENTE
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 215, DE 2017
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR, LUIZ FERNANDO
DE SOUZA “PEZÃO”, O ENVIO DE MEN-
SAGEM DISPONDO SOBRE A ALTERA-
ÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 4.802, DE
29 DE JUNHO DE 2006, REVOGANDO O
INCISO II E AS ALÍNEAS "A" E "B" E
EXTINGUINDO O QUADRO SUPLEMEN-
TAR DESCRITO NO ANEXO V DA PRE-
SENTE LEI.
Autores: Deputados PAULO RAMOS E LUIZ PAULO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 4.802,
DE 29 DE JUNHO DE 2006, REVOGANDO
O INCISO II E AS ALÍNEAS "A" E "B" E
EXTINGUINDO O QUADRO SUPLEMEN-
TAR DESCRITO NO ANEXO V DA PRE-
SENTE LEI.
Art.1º. Fica alterado o Art.2º da Lei nº 4.802, de 29 de junho
de 2006, revogando o inciso II e as alíneas "a" e "b" e extinguindo o
Quadro Suplementar descrito no Anexo V da presente Lei.
"Art.2°. O Quadro Permanente de Pessoal do DEGASE fica
organizado por Grupos Ocupacionais, divididos em subgrupos com-
postos por cargos efetivos, organizados em:
A) GRUPO OCUPACIONAL I:
1) Subgrupo I - Nível Superior - Categoria Socioeducador I
2) Subgrupo II - Nível Médio - Categoria Socioeducador II
B) GRUPO OCUPACIONAL II:
1) Subgrupo I - Nível Superior - Categoria Socioeducador I
2) Subgrupo II - Nível Médio - Categoria Socioeducador II."
Art.2º. Os servidores pertencentes ao extinto Quadro Suple-
mentar descrito no Anexo V da referida Lei serão equiparados, para
fins de direitos, aos Agentes Administrativos do GRUPO OCUPACIO-
NAL - SUBGRUPO II.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17
de maio de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Id: 2032048
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI Nº 2831/2017
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUIN-
DO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTA-
DUAL DO ORGULHO DE SER TRAVESTI E TRANSEXUAL
Autora: Deputada ENFERMEIRA REJANE
DESPACHO:
A imprimir e à Comissão de Constituição e Justiça.
Em 17.05.2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI - PRESIDENTE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Orgulho de Ser
Travesti e Transexual, a ser comemorado no dia 15 de Maio em todo
o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO:
(...)
MAIO
(...)
15 - Dia Estadual do Orgulho de Ser Travesti e Transexual
(…)"
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, de 04 de maio de 2017.
Deputada ENFERMEIRA REJANE
JUSTIFICATIVA
O Movimento Nacional, organizado, de Travestis e Transe-
xuais nasceu na cidade do Rio de Janeiro no dia 15 de maio de
1992, através do grupo ASTRAL - Associação de Travestis e Libe-
rados, que se tornou a primeira ONG de Travestis e Transexuais da
América Latina. Até a data não se tinha conhecimento de outra as-
sociação específica para pessoas Trans na região.
Idealizado por um grupo de 6 Travestis, sendo elas Jovanna
Baby, Jossy Silva, Elza Lobão, Beatriz Senegal, Raquel Barbosa e
Munique do Bavier. Com objetivo de atuar no resgate da cidadania
plena, inclusão social e enfrentamento da violência cometida pela so-
ciedade em geral contra a nossa população.
Bem como a luta pela conscientização e prevenção do
HIV/Aids, e o apoio às pessoas já infectadas.
Por esse motivo, temos a intenção de tornar a data de cria-
ção deste movimento no Rio de Janeiro como o Dia do “Orgulho de
Ser Travesti e Transexual”. Advertindo que a mesma não anula ou se
contrapõe a data do 29 de janeiro - Dia da Visibilidade Trans, já ra-
tificada no Brasil.
O 15 de maio marca uma data histórica para este segmento
no Brasil, pois pela primeira vez, essa população estava se organi-
zando de forma política, o que causou visibilidade e repercussão na
mídia, que publicizavam a ação, dada a importância da ação ao ar-
ticular em associações para aumentar as forças coletivas e brigar pela
existência das pessoas Travestis e Transexuais.
PROJETO DE LEI Nº 2832/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM
EMPRESAS DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
Autor: Deputado ANDRÉ CECILIANO
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça, Segu-
rança Pública e Assuntos de Polícia; e de Orçamento, Finan-
ças, Fiscalização Financeira e Controle.
Em 17.05.2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI - PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a celebrar con-
vênios com empresas públicas e/ou privadas para manutenção da fro-
ta de veículos da área de segurança do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único: Entende-se por veículos da área de segu-
rança para efeitos do caput deste artigo, os automóveis e/ou moto-
cicletas de uso das polícias civil e militar do Estado do Rio de Ja-
neiro.
Art. 2º - O Poder Executivo encaminhará à ALERJ cópia do
instrumento convocatório, bem como do contrato a ser celebrado, no
prazo máximo de até 6 (seis) meses.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a editar os atos
necessários à implementação da presente proposta.
Art. 4º - O Convênio de que trata a presente Lei será regido
por normas próprias, em especial a Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de Maio de 2017.
Deputado ANDRÉ CECILIANO
JUSTIFICATIVA
A crise financeira enfrentada pelo estado do Rio de Janeiro
tem dificultado o pagamento dos contratos de serviços prestados por
particulares. Um desses serviços essenciais e que tem encontrado di-
ficuldades em virtude do não pagamento de contratos e da sua não
renovação, é o serviço de manutenção de viaturas da área de segu-
rança, veículos utilizados pela Polícia Civil e Militar.
Os veículos e motocicletas utilizados pelos servidores da po-
lícia civil e militar no estrito cumprimento do seu dever legal, são es-
senciais ao funcionamento da segurança do estado. Por isso, faz-se
necessária para a regularidade da prestação dos serviços de segu-
rança, a certeza de bom funcionamento dos seus veículos.
Nesse sentido, é primordial aprovarmos a presente proposta
para viabilizar a celebração de novos convênios entre o Poder Exe-
cutivoeainiciativaprivada.
PROJETO DE LEI Nº 2833/2017
CRIA O CADASTRO ESTADUAL DE COMÉRCIO E REGISTRO ANI-
MAL - CECRA - E DISPÕE SOBRE A REPRODUÇÃO, CRIAÇÃO E
VENDA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS E DOMESTICADOS NO ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Deputado JANIO MENDES
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça, Defesa
do Meio Ambiente; Economia, Indústria e Comércio; Assuntos
Municipais e de Desenvolvimento Regional; Educação; e de
Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.
Em 17.05.2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI - PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei destina-se à regulamentação de regras con-
cernentes ao registro, reprodução, doação e venda de caninos e fe-
linos no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A reprodução de cães e gatos destinados ao co-
mércio só poderá ser realizada por canis e gatis regularmente esta-
belecidos e registrados em órgão municipal de Vigilância Sanitária.
CAPÍTULO II
DO CADASTRO ESTADUAL DE COMÉRCIO E REGISTRO ANIMAL
Art. 3º - Fica criado o Cadastro Estadual de Comércio e Re-
gistro Animal - CECRA -, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a
partir da publicação da presente lei, para regulamentação dos criado-
res e comerciantes de animais, atendendo-se aos princípios de bem-
estar animal e segurança pública.

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