Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação08 Novembro 2019
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLV - Nº 213
SEXTA-FEIRA,8 DE NOVEMBRO DE 2019
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Alexandre Knoploch - 2º Carlos Macedo
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Max Lemos - 2º Gustavo Tutuca
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Jorge Felippe Neto - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDER - Lucinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan Lula
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDER - Sérgio Louback
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Thiago Pampolha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Renan Ferreirinha
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Welberth Rezende
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Capitão Nelson
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Serginho
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Filippe Poubel - 3º Anderson Moraes
- 4º Coronel Salema
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Serafini
VICE-LÍDERES - 1º Renata Souza - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDERES - 1º Vandro Família - 2º Bagueira
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDER - Carlo Caiado
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Subtenente Bernardo
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Renato Cozzolino
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Chicão Bulhões
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Marcelo Cabeleireiro
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Renato Cozzolino
3º VICE-PRESIDENTE - Tia Ju
4º VICE-PRESIDENTE - Filipe Soares
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Marina Rocha
4º SECRETÁRIO - Chico Machado
1º VOGAL - Franciane Motta
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Márcio Canella
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Geraldo Siqueira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente: Max Lemos
Membros: Zeidan Lula, Léo Vieira,Rodrigo Bacellar, Flávio Serafini,Alexandre Knoploch
Suplentes:Chicão Bulhões, Anderson Moraes
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Jorge Felippe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Moções .......................................................................................4
Plenário ........................................................................................4
Ordem do Dia.............................................................................. 4
Expediente Final.......................................................................... 8
Comissões....................................................................................8
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................13
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................14
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................14
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................14
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 7 de novembro de 2019, do Projeto de Resolução nº 261
de 2019 de autoria do Deputado Renato Zaca, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 199,
DE 2019
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA AO MAJOR DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO SIDNEI ROBSON PAZINI DA
SILVEIRA.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e respec-
tivo diploma ao Major da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
SIDNEI ROBSON PAZINI DA SILVEIRA.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 7 de novembro de 2019, do Projeto de Resolução nº 269
de 2019 de autoria do Deputado Marcos Muller, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 200,
DE 2019
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA AO MAJOR PM
PAULO LEAL GOMES SOARES.
Art. 1º Fica concedida MEDALHA TIRADENTES e respectivo
diploma ao Major PM PAULO LEAL GOMES SOARES.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 7 de novembro de 2019, do Projeto de Resolução nº 287
de 2019 de autoria da Deputada Renata Souza, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 201,
DE 2019
CONCEDE O PRÊMIO DANDARA PARA
ANA MARIA GONÇALVES.
Art. 1º Fica concedido o PRÊMIO DANDARA para ANA MA-
RIA GONÇALVES pela sua dedicação à cultura brasileira e ao res-
gate da(s) história(s) da população negra deste país, cumprindo, as-
sim, um papel fundamental no debate sobre a formação de nossa so-
ciedade e na luta contra o racismo estrutural. Sua aclamada obra Um
defeito de cor é um marco na nossa literatura.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Id: 2219901
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI Nº 1578/2019
DISPÕE SOBRE OS PRONOMES DE TRATAMENTO DISPENSADO
AOS OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS
Autor: Deputado ALEXANDRE FREITAS
DESPACHO:
A imprimir e à Comissão de Constituição e Justiça.
Em 07.11.2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido, por esta Lei, que, no tratamento
protocolar, verbal ou escrito, de quaisquer entes de quaisquer dos Po-
deres, não será exigido o uso de pronome de tratamento “Vossa Ex-
celência” para os ocupantes de cargo público, sendo facultado a uti-
lização da convenção dos cidadãos em sociedade com os termos “Se-
nhor” e “Senhora” quando o destinatário do ato verbal ou escrito for:
I) Governador e Vice-Governador do Estado;
II) Secretários do Estado e demais ocupantes de cargos de
natureza especial;
III) Prefeitos e Vice-Prefeitos dos Municípios;
IV) Secretários de Município e demais ocupantes de cargos
de natureza especial;
V) Delegados de Polícia;
VI) Deputados Estaduais;
VII) Vereadores Municipais;
VIII) Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado;
IX) Conselheiros do Tribunal de Contas do Município;
X) Desembargadores ou Juízes de Direito;
XI) Membros do Ministério Público estadual, bem como da
Defensoria Pública.
Parágrafo único. Os ocupantes de cargos públicos, notada-
mente aqueles elencados no artigo 1º desta Lei, ficam impedidos de
indeferir ou deixar de conhecer de demandas, requerimentos, petições
ou recursos, ou deixar de dar andamento a procedimentos ou proces-
sos ou deixar de atender a qualquer forma de solicitação em virtude,
única e exclusivamente, da ausência do emprego verbal ou escrito de
qualquer pronome de tratamento.
Art. 2°. Em qualquer correspondência, o vocativo será sem-
pre a expressão "Prezado Senhor" ou "Prezada Senhora".
Art. 3°. Em qualquer alusão oral feita por qualquer cidadão,
destinada aos detentores de cargos públicos, deverão ser utilizadas
as seguintes normas:
I) quando destinada às autoridades elencadas no art. 1º, será
utilizado apenas o nome do cargo com o vocativo "Senhor" ou "Se-
nhora".
II) quando destinada aos demais detentores de cargo público,
poderá ser utilizado apenas o nome do cargo como vocativo, e "Se-
nhor'' ou "Senhora".
III) os professores, em todos os seus níveis e eventuais ocu-
pações de cargos em comissão, deverão ser tratados por "Senhor" ou
"Senhora".
Art. 4°. As normas previstas na presente Lei:
I) aplicam-se igualmente a qualquer texto oficial, ainda que
não caracterizado como correspondência.
II) devem ser observadas por qualquer autoridade remetente,
independentemente de sua posição hierárquica em relação ao desti-
natário.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 7 de novembro de 2019
Deputado ALEXANDRE FREITAS
JUSTIFICATIVA
A Constituição de 1988 não atende por “Constituição Cidadã”
em vão, traz em seu bojo direitos e garantias fundamentais e a or-
ganização político administrativa do Estado, tudo em vista a conferir
ao cidadão segurança jurídica, proximidade e consciência de seus di-
reitos e deveres.
Entretanto, o cotidiano do cidadão brasileiro encontra inúme-
ras barreiras, o distanciando da igualdade que nossa Carta Magna vi-
sa instituir. Barreiras estas, por vezes invisíveis, vislumbradas na pra-
xe de tratamento aos detentores de cargos públicos, criando uma sen-
sação de distanciamento entre “autoridades” e “cidadãos comuns”.
Dentro desse cenário, é possível visualizar exemplos terato-
lógicos de rejeição de pleitos pela simples ausência do emprego de
um pronome de tratamento. Aquele que ocupa um cargo público nada
mais é do que um servidor da lei, cumprindo sua missão republicana
e constitucional para atingir o bem comum e o tratamento protocolar
visa conferir um sinal de respeito e urbanidade no convívio social, não
podendo, de maneira alguma, representar qualquer forma de estigma
de tirania, de patrimonialismo ou de coronelismo.
Assim, o respeito e a urbanidade devem ser, por certo, con-
siderados na relação de tratamento de todos os cidadãos, represen-
tantes e representados, sendo o respeito devido aos ocupantes ou
não de cargos públicos, não cabendo o desvirtuamento da polidez e
cordialidade do tratamento, para qualquer finalidade distinta.
PROJETO DE LEI Nº 1579/2019
DECLARA OS “3 PIERS” DE PEDRA DE GUARATIBA - PÍER DA COLÔ-
NIA, PÍER DA AMENDOEIRA E PÍER DA CAPELA - PATRIMÔNIO CUL-
TURAL, TURÍSTICO E MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Deputado CARLO CAIADO
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Cul-
tura; e de Turismo.
Em 07.11.2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1° Ficam os “3 Piers” de Pedra de Guaratiba - Píer da Co-
lônia, Píer da Amendoeira e Píer da Capela - todos localizados no bair-
ro de Pedra de Guaratiba, no Município do Rio de Janeiro, declarado
Patrimônio Cultural, Turístico e Material do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 4 de novembro de 2019.
Deputado CARLO CAIADO
JUSTIFICATIVA
Os 3 (três) Píers de Pedra de Guaratiba (Píer da Colônia,
Píer da Amendoeira e Píer da Capela) são locais emblemáticos para
o bairro, atraindo um número expressivo de pessoas e visitantes nos
finais de semana e feriados, já estabelecidos como tradicionais espa-
ços da região de Pedra de Guaratiba, junto a Rua Barros de Alarcão,
e que atende ainda muitos pescadores desta região da Zona Oeste
do Município do Rio de Janeiro.
Os Pier da Colônia, da Amendoeira e da Capela estão com
aspecto de abandono há tempos, e suas estruturas de madeira com-
prometidas em diversos trechos, com madeira do piso faltando em vá-
rias partes, as estruturas de contenção e segurança dos usuários tam-
bém danificadas, e sua função de espaço público comprometida, o
que faz com que o seu uso atualmente possa inclusive acarretar num
acidente para as pessoas que por lá transitam.
Entretanto, são espaços de enorme importância para o bairro
e para os moradores do bairro de Pedra de Guaratiba, devendo por-
tanto serem valorizados, divulgados e declarados Patrimônio Cultural,
Turístico e Material do Estado do Rio de Janeiro.
Com o acima exposto, esperamos ter dado o embasamento
necessário, para obter o acolhimento do mesmo, alcançando assim a
aprovação da presente proposta.
PROJETO DE LEI Nº 1580/2019
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DE MANUAL DE CLASSIFICA-
ÇÃO INDICATIVA EM EVENTOS DE DIVERSÕES PÚBLICAS E RE-
PRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS VOLTADOS PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES.
Autor: Deputada TIA JU
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de As-
suntos da Criança, do Adolescente e do Idoso; e de Cultura.
Em 07.11.2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.

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