Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação17 Junho 2020
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I - Nº 107
Q U A RTA - F E I R A , 17 DE JUNHO DE 2020
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Renato Cozzolino
3º VICE-PRESIDENTE - Renato Zaca
4º VICE-PRESIDENTE - Filipe Soares
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Marina Rocha
4º SECRETÁRIO - Chico Machado
1º VOGAL - Franciane Motta
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Brazão
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus ViniciusGiglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente: Max Lemos
Membros: Zeidan Lula, Léo Vieira,Rodrigo Bacellar, Flávio Serafini,Alexandre Knoploch
Suplentes:Chicão Bulhões, Anderson Moraes
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Jorge Felippe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO -
VICE-LÍDER - - 2º Carlos Macedo
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Gustavo Tutuca
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Jorge Felippe Neto - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDER - Lucinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Thiago Pampolha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Renan Ferreirinha
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Welberth Rezende
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LIDER - Renato Cozzolino
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Amorim
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º - 3º Alexandre Knoploch
- 4º Marcelo do Seu Dino
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Serafini
VICE-LÍDERES - 1º Renata Souza - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - 1º Danniel Librelon - 2º DR. SERGINHO
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Alexandre - 2º - 3º Vandro Família
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDER -
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Subtenente Bernardo
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Chicão Bulhões
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Marcelo Cabeleireiro
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA - Marina Rocha
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Mesa Diretora .............................................................................. 1
Expediente Despachado pelo Presidente .................................. 1
Plenário ........................................................................................ 6
Ordem do Dia............................................................................ 14
Expediente Final........................................................................ 15
Comissões .................................................................................. 16
Atos e Despachos da Mesa Diretora....................................... 18
Atos e Despachos do Presidente............................................. 18
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 18
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................... 18
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 65, da Lei Comple-
mentar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e eu, André Ceciliano,
Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09,
DE 2020
RECONHECE, PARA OS FINS DO DIS-
POSTO NO ARTIGO 65 DA LEI COMPLE-
MENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE
MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ES-
TADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM
MUNICÍPIO DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO.
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art.
65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, a
ocorrência do estado de calamidade pública para fins de prevenção e
de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Corona-
vírus), conforme os prazos iniciais e finais estabelecidos em cada nor-
ma municipal e eventuais alterações, respeitado como limite final a
data de 31 de dezembro de 2020, em todos os casos, no município
de Belford Roxo.
Art. 2º Ficam suspensas a contagem dos prazos e as dis-
posições estabelecidas nos artigos 23, 31 e 70, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como o atingimento dos
resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º da
mesma, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Art. 3º A administração municipal deverá divulgar amplamen-
te no correspondente Portal de Transparência, municipal e ou esta-
dual nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio
atos e despesas realizadas, constando nome do contratado, o número
de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor es-
pecífico e o respectivo processo de contratação decorrentes da situa-
ção de calamidade pública.
§ 1º O governo do estado deverá manter relatório atualizado
no site Transparência Fiscal dos repasses orçamentários e financeiros
realizados ao município por meio das Resoluções SES nº 2.023, de
30 de março de 2020, e nº 2.029, de 08 de abril de 2020, e quais-
quer outros atos de enfrentamento ao COVID-19, com transferência
de recursos a municípios destinados a quaisquer finalidades, contendo
demonstrativo detalhado da execução orçamentária da despesa, indi-
cando fonte de recurso, programa de trabalho, nota de empenho, cre-
dor, ordem de pagamento, e as informações de convênios ou trata-
tivas firmados com outros órgãos e Poderes para o financiamento da
despesa.
§ 2º O poder executivo municipal deverá tornar público por
meio de seu sítio na internet, semanalmente, a lista de todos os con-
tratos realizados com dispensa de licitação, informando o objeto do
contrato, o termo inicial e final, o valor total, o valor unitário do pro-
duto comprado ou a forma de mensuração do custo do serviço, o no-
me e CNPJ da empresa contratada.
§ 3º A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro -
ALERJ - publicará no Diário Oficial do Poder Legislativo a relação
dos Municípios que solicitaram a ocorrência do estado de calamidade
na saúde, acompanhado da legislação municipal que aprovou a ca-
lamidade.
Art. 4º Poderá ser constituída, no âmbito do Tribunal de Con-
tas do Estado do Rio de Janeiro, comissão especial de monitoramento
e controle social, composta por, no mínimo, cinco auditores daquela
Corte de Contas, a fim de supervisionar as despesas efetuadas pelo
município no período de vigência do estado de calamidade pública ofi-
cialmente reconhecido, notadamente aquelas realizadas por inexigibi-
lidade ou dispensa de licitação.
Parágrafo único. O município poderá utilizar os recursos tec-
nológicos disponibilizados pelo Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro, notadamente as ferramentas de automação e de tratamento
de dados georreferenciados relacionados à pandemia.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos legais, a contar da data de
publicação da Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, que con-
validou o Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, reconhecendo
a situação de emergência na saúde pública e se estenderá até 1º de
setembro de 2020, e poderá ser renovado por iniciativa do ente mu-
nicipal.
Rio de Janeiro, em 16 de junho de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Id: 2256058
Mesa Diretora
ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA MESA DIRETORA
CONVOCADA EM CARÁTER PERMANENTE DE 05.06.2020 a
16.06.2020
Aos 16 dias do mês Junho do ano de dois mil e vinte, às 13:00 ho-
ras, reuniu-se a Mesa Diretora, sob a Presidência do Senhor Depu-
tado André Ceciliano, Presidente e com a presença dos Senhores
Deputados: Jair Bittencourt, 1º Vice-Presidente; Renato Cozzolino,
2º Vice-Presidente; Renato Zaca, 3º Vice-Presidente; Filipe Soares,
4º Vice-Presidente; Marcos Muller, 1º Secretário; Samuel Malafaia,
2º Secretário; Marina Rocha, 3º Secretário; Chico Machado, 4º Se-
cretário; Franciane Motta, 1ª Vogal; Dr. Deodalto, 2º Vogal; Va l d e c y
da Saúde, 3º Vogal; Pedro Brazão, 4º Vogal; presente também o
Doutor Sérgio Pimentel, Procurador-Geral da Alerj. Lida e aprovada a
Ata da reunião anterior, passou a Mesa Diretora a apreciar a pauta
dos trabalhos, decidindo: 1) aprovar Atos Específicos, relativos a no-
meações, exonerações e mantenças de cargos comissionados, nos nº
1066/2020 a nº 1349/2020; 2) decidiu editar ATO N/MD/ Nº 658/2020,
Art. 1º - Fica revogado o art. 9º do Ato N/MD/Nº 646/2019. Art. 2º -
Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação; 3) de-
cidiu, com base no parecer da douta Procuradoria-Geral da Alerj, bem
como no despacho da Subdiretoria-Geral de Controle Interno, reco-
nhecer a dívida e autorizar a emissão do respectivo Termo de Re-
conhecimento de Dívida, em favor de ARTES GREGAS E ROMANAS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME - Processo nº 3890/2020 - DE-
PARTAMENTO DE PATRIMÔNIO - PDT; 4) decidiu, nos termos do pa-
recer da douta Procuradoria-Geral, bem como no despacho da Sub-
diretoria-Geral de Controle Interno, reconhecer a dívida e autorizar a
emissão do respectivo Termo de Reconhecimento de Dívida, em favor
TELEMAR NORTE LESTE S/A - Processo nº 4617/2020 - COORDE-
NADORIA DE COMUNICAÇÃO; 5) decidiu, com base no parecer da
douta Procuradoria-Geral da Alerj, autorizar a despesa referente ao
pagamento da verba de auxílio-moradia, relativamente ao mês de JU-
NHO/2020 - Processo nº 5493/2020 - SUBDIRETORIA-GERAL DE FI-
NANÇAS - SDGF; 6) decidiu, com base no parecer da douta Procu-
radoria-Geral da Alerj, bem como no despacho da Subdiretoria-Geral
de Controle Interno, a prorrogação do Contrato Administrativo nº
09/2017, firmado entre ALERJ e a empresa ALCON ENGENHARIA
DE SISTEMAS LTDA - Processo nº *2725/2017 - SUBDIRETORIA-
GERAL DE SEGURANÇA - SDGSEG; 7) decidiu deferir o solicitado
no presente processo - Processo nº 2032/2020 - DEPARTAMENTO
DE ATAS, PUBLICAÇÕES E ANAIS; 8) decidiu deferir o solicitado no
presente processo - Processo nº 5175/2020 - SGMD; 9) decidiu de-
ferir o solicitado no presente processo - Processo nº 5213/2020 -
SGMD; 10) decidiu deferir o solicitado no presente processo - Pro-
cesso nº 5280/2020 - DACP; 11 ) com base no parecer da Procura-
doria-Geral da ALERJ, decidiu autorizar o solicitado no presente pro-
cesso - Processo nº *9499/2019 - PETROBRAS; 12) decidiu tomar
ciência do presente processo, encaminhando-o à Diretoria-Geral da
ALERJ para as devidas providências - Processo nº 23971/2019; 13)
Nada mais havendo a tratar, às quatorze horas e trinta minutos, do
dia 16 do mês de Junho de dois mil e vinte, é encerrada a presente
reunião, da qual eu, MARCUS VINÍCIUS GIGLIO, Secretário-Geral da
Mesa Diretora, lavrei a presente Ata. Deputados ANDRÉ CECILIA-
NO, Presidente; JAIR BINTTENCOURT, 1º Vice-Presidente; RENA-
TO ZACA, 3º Vice-Presidente; MARCUS MULLER, 1º Secretário;
SAMUEL MALAFAIA, 2º Secretário; MARINA ROCHA, 3º Secretá-
rio; FRANCIANE MOTTA, 1º Vogal; DR. DEODALTO, 2º Vogal; VAL-
DEDY DA SAÚDE, 3º Vogal; BRAZÃO, 4º Vogal
Id: 2256059
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI Nº 2763/2020
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE SIMPLIFICAÇÃO NA APRO-
VAÇÃO DE PROJETOS CIENTÍFICOS-TECNOLÓGICOS, E PRODU-
ÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE, EM PERÍODOS DE CALAMI-
DADE PÚBLICA NO ESTADO, DECRETADA EM RAZÃO DE PANDE-
MIAS.
Autor: Deputado DANNIEL LIBRELON
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de
Saúde; de Ciência e Tecnologia; de Educação; de Economia,
Indústria e Comércio; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização
Financeira e Controle.
Em 16.06.2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Os institutos de pesquisa, hospitais, universidades e
faculdades sediadas no Estado do Rio de Janeiro, públicos ou privados,
poderão conceber, produzir e distribuir, por meio de venda ou doação,
equipamentos, materiais e serviços correlatos, exclusivamente em perío-
do de calamidade pública, decretado em razão de pandemias.
§ 1º - Incluem-se no grupo de equipamentos, materiais e ser-
viços correlatos, a que se refere o caput deste artigo, aqueles rela-
tivos à eletrônica, mecânica e química não farmacêutica, compreen-
dendo, dentre outros, ventiladores mecânicos, “ambus” (reanimadores)
automatizados, máscaras e demais equipamentos de proteção indivi-
dual, além de equipamentos de reabilitação de pessoas, materiais e
serviços de desinfecção de ambientes, dentre outros.
§2º - Ficam excluídos do disposto no caput do artigo as me-
dicações e vacinas, as quais continuarão a seguir os ritos ordinários
de aprovação, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º - Os processos para aprovação da produção e da dis-
tribuição dos equipamentos, materiais e serviços correlatos, nos ter-
mos do artigo 1º, serão submetidos, exclusivamente, a um Comitê de
Ética, a ser criado para cada instituição pública ou privada, nos ter-
mos desta Lei, e com finalidade específica para este procedimento, o
qual emitirá parecer nesse sentido.
§ 1º - O Comitê de Ética será formado por, no mínimo, 3
(três) profissionais médicos, competindo-lhes acompanhar e validar as
pesquisas clínicas, mediante parecer técnico do colegiado, que terá
caráter conclusivo e resolutivo para posterior início do processo de
produção dos equipamentos objeto desta Lei.
§ 2º - Qualquer instituição púbica ou privada, a que alude o
artigo 1º, poderá estabelecer instrumento de cooperação técnica de
pesquisa com outra que já possua Comitê de Ética.
Art. 3º - As instituições proponentes ficarão integralmente res-
ponsáveis pela concepção, produção e distribuição dos equipamentos
desenvolvidos, e serviços correlatos, permitindo-as, entre elas, acor-
dos e cooperação mútua no apoio e na realização de todas as etapas
desses procedimentos.
Parágrafo único - Da mesma forma, as instituições proponen-
tes poderão estabelecer contratos ou convênios com entidades priva-
das para os fins objeto do “caput” deste artigo.
Art. 4º - Os equipamentos desenvolvidos, produzidos e dis-
tribuídos pelas instituições listadas no artigo 1º, nos procedimentos
especiais ora definidos, poderão, caso manifesta intenção do destina-
tário, serem usados em caráter definitivo, sem quaisquer penalidades
cíveis ou administrativas, objetivando compensar o déficit financeiro e
estrutural dos hospitais e centros de saúde do Estado.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei cor-
rerão a conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplemen-
tadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 16 de junho de 2020.
Deputado DANNIEL LIBRELON
J U S T I F I C AT I VA
Hoje, o Rio de Janeiro é um dos estados mais atingidos pela
pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Cabe ao poder público a adoção das medidas cabíveis para
controle desta situação e proteção à saúde de toda a população, po-
rém o que temos vivenciado é justamente o contrário.

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