Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação16 Dezembro 2020
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I - Nº 232
Q U A RTA - F E I R A , 16 DE DEZEMBRO DE 2020
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Renato Cozzolino
3º VICE-PRESIDENTE - Renato Zaca
4º VICE-PRESIDENTE - Filipe Soares
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Marina Rocha
4º SECRETÁRIO - Chico Machado
1º VOGAL - Franciane Motta
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Brazão
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus ViniciusGiglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Léo Vieira, Rodrigo Bacellar,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes:Chicão Bulhões, MarceloDino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Jorge Felippe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Leo Vieira - 2º
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Gustavo Tutuca
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Jorge Felippe Neto - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Lucinha
VICE-LÍDER -
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER - Leo Vieira
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Thiago Pampolha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Renan Ferreirinha
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Welberth Rezende
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LIDER - Jair Bittencourt
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Amorim
VICE-LÍDERES -1º Alana Passos - 2º Pedro Ricardo - 3º Alexandre Knoploch -
4º Marcelo Dino
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Dani Monteiro
VICE-LÍDERES - 1º Renata Souza - 2º Flávio Serafini
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - 1º Danniel Librelon - 2º
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Alexandre - 2º - 3º Vandro Família
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDERES - 1º - Dr. Deodalto - 2º - Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Chicão Bulhões
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER - Marcelo Cabeleireiro
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA - Marina Rocha
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo......................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Indicações ................................................................................... 7
Plenário ...................................................................................... 7
Ordem do Dia............................................................................ 21
Expediente Final........................................................................ 23
Comissões .................................................................................. 23
Atos e Despachos da Mesa Diretora....................................... 27
Atos e Despachos do Presidente........................................... 28
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ............................ 28
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 28
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................... 28
Atos do Poder Legislativo
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, § 2º, da Constituição Es-
tadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada
a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 80, DE 2020
AUTORIZA CRIAÇÃO DE FUNDO MUNICI-
PAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º Inclua-se o art. 47-A ao Ato das Disposições Cons-
titucionais Transitórias da Constituição Estadual do Estado do Rio de
Janeiro de 1989, com a seguinte redação:
“Art. 47-A. Ficam os municípios autorizados a instituir
fundo contábil e/ou financeiro, para fazer frente a liquidação de
restos a pagar municipais, oriundos de ações próprias ou da não
transferência de recursos voluntários do Estado.
Parágrafo único. Constituirão recursos do fundo:
I - até 30% (trinta por cento) da dívida ativa proveniente
de impostos de competência municipal;
II - até 30% (trinta por cento) do repasse obrigatório da
dívida ativa de impostos estaduais.
III - outras receitas a serem regulamentas pelo municí-
pio.”
Art. 2º O Estado do Rio de Janeiro deverá informar aos mu-
nicípios o cadastro de sua dívida ativa e o valor que lhes caberia em
caso de quitação da mesma.
Art. 3º O município poderá utilizar o fundo como ativo finan-
ceiro para fins de cumprimento de normas legais.
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data
de sua publicação e produzirá efeitos por 8 (oito) anos.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15
de dezembro de 2020.
(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, Presidente; Deputado
JAIR BITTENCOURT, 1º Vice-Presidente; Deputado RENATO COZ-
ZOLINO, 2º Vice-Presidente; Deputado RENATO ZACA, 3º Vice-
Presidente; Deputado FILIPE SOARES, 4º Vice-Presidente; Depu-
tado MARCOS MULLER, 1º Secretário; Deputado SAMUEL MALA-
FAIA, 2º Secretário; Deputada MARINA ROCHA, 3º Secretário; De-
putado CHICO MACHADO, 4º Secretário; Deputada FRANCIANE
MOTTA, 1º Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2º Vogal; Deputado
VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado BRAZÃO, 4º Vogal
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, § 2º, da Constituição Es-
tadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada
a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 81, DE 2020
ACRESCENTA UM PARÁGRAFO AO AR-
TIGO 263 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 263 passará a vigorar acrescido de um pa-
rágrafo com a seguinte redação:
“Art. 263. (...)
(...)
§5º Os municípios fluminenses deverão, no prazo máximo
de 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência da presente
Emenda Constitucional, instituir Fundo Especial com parcela dos
recursos a que fazem jus da compensação financeira de que trata
o artigo 20, §1º da Constituição Federal, cabendo a cada Lei Or-
gânica estabelecer o percentual a ser destinado ao respectivo
Fundo.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data
de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15
de dezembro de 2020.
(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, Presidente; Deputado
JAIR BITTENCOURT, 1º Vice-Presidente; Deputado RENATO COZ-
ZOLINO, 2º Vice-Presidente; Deputado RENATO ZACA, 3º Vice-
Presidente; Deputado FILIPE SOARES, 4º Vice-Presidente; Depu-
tado MARCOS MULLER, 1º Secretário; Deputado SAMUEL MALA-
FAIA, 2º Secretário; Deputada MARINA ROCHA, 3º Secretário; De-
putado CHICO MACHADO, 4º Secretário; Deputada FRANCIANE
MOTTA, 1º Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2º Vogal; Deputado
VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado BRAZÃO, 4º Vogal
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 15 de dezembro de 2020, do Projeto de Resolução nº 478
de 2020 de autoria dos Deputados Charlles Batista, Anderson Moraes,
Danniel Librelon, Márcio Gualberto, Marcos Muller, Giovani Ratinho,
Jorge Felippe Neto, Eurico Junior, Alexandre Knoploch, Márcio Canel-
la, Léo Vieira, Vandro Família, Dionisio Lins, Anderson Alexandre, Dr.
Deodalto, Marcelo Dino, Renato Cozzolino, Marcelo Cabeleireiro, Ca-
pitão Paulo Teixeira, Átila Nunes, Marcus Vinícius, Sérgio Fernandes,
Val Ceasa, Valdecy da Saúde, Rodrigo Bacellar, Chico Machado, Ale-
xandre Freitas, Brazão, Pedro Ricardo, Delegado Carlos Augusto, Co-
ronel Salema, Bebeto e Filippe Poubel, a Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a se-
guinte:
RESOLUÇÃO Nº 340,
DE 2020
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA POST MOR-
TEM AO CABO DA POLÍCIA MILITAR DE-
RINALTO CARDOSO DOS SANTOS - CA-
BO CARDOSO.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e seu
respectivo diploma post mortem ao Cabo da Polícia Militar do Estado
do Rio de Janeiro, DERINALTO CARDOSO DOS SANTOS - CABO
CARDOSO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 15 de dezembro de 2020, do Projeto de Resolução nº 344
de 2019 de autoria do Deputado Anderson Moraes, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 341,
DE 2020
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO DEPUTA-
DO FEDERAL HELIO FERNANDO BAR-
BOSA LOPES.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo diploma ao Deputado Federal HELIO FERNANDO BARBOSA
LOPES.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Id: 2287645
Expediente Despachado pelo Presidente
* PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42/2016
AUTORIZA CRIAÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
Autores: Deputados ANDRÉ CECILIANO, Lucinha, Waldeck Carneiro,
Bebeto, Enfermeira Rejane, Flavio Serafini, Martha Rocha, Luiz Paulo,
Eliomar Coelho, Carlos Minc, Dionisio Lins
D E S PA C H O :
A imprimir e à Comissão de Emendas Constitucionais e Ve-
tos para dizer sobre a admissibilidade.
Em 13.10.2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI, PRESIDENTE.
*(Republicado por haver saído com incorreções.)
* PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 68/2018
ACRESCENTA UM PARÁGRAFO AO ARTIGO 263 DACONSTITUI-
ÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autores: Deputados ANDRÉ CECILIANO, LUCINHA, WALDECK CAR-
NEIRO, BEBETO, ENFERMEIRA REJANE, FLAVIO SERAFINI, MAR-
THA ROCHA, LUIZ PAULO, ELIOMAR COELHO, CARLOS MINC,
DIONISIO LINS.
D E S PA C H O :
A imprimir e à Comissão de Emendas Constitucionais e Ve-
tos para dizer sobre a admissibilidade.
Em 02.04.2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
*(Republicado por haver saído com incorreções.)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 32/2020
DISPÕE SOBRE A TRANSAÇÃO NAS HIPÓTESES QUE ESPECIFI-
CA.
Autor: Deputados ROSENVERG REIS, Celia Jordão
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Le-
gislação Constitucional Complementar e Códigos; de Tributa-
ção, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos
Tributos Estaduais; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização
Financeira e Controle.
Em 15.12.2020
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO - PRESIDENTE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece os requisitos e as
condições para que o Estado do Rio de Janeiro do Rio de Janeiro e
os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de
litígio, nos termos do art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966 - Código Tributário Nacional.
§ 1º O Estado do Rio de Janeiro do Rio de Janeiro, em juízo
de oportunidade e conveniência, poderá celebrar transação em quais-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT