Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação19 Março 2021
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I - 052
S E X TA - F E I R A ,19 DE MARÇO DE 2021
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Leo Vieira - 2º Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Átila Nunes
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Coronel Salema - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Lucinha
VICE-LÍDER -
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Chiquinho da Mangueira
VICE-LÍDER - Leo Vieira
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER -
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LIDER - Jair Bittencourt
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Charlles Batista
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Rodrigo Amorim - 3º Marcelo Dino -
4º Felippe Poubel
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Renata Souza
VICE-LÍDERES - 1º Mônica Francisco - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - 1º Danniel Librelon - 2º
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Alexandre - 2º Vandro Família - 3º
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDERES - 1º Dr. Deodalto - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Alexandre Freitas
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER -
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
VICE-LÍDER - Elton Cristo
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
3º VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
4º VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Tia Ju
3º SECRETÁRIO - Renato Zaca
4º SECRETÁRIO - Filipe Soares
1º VOGAL - Brazão
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus ViniciusGiglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Léo Vieira, Rodrigo Bacellar,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes:Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR -
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
SUMÁRIO
Destaque do Legislativo............................................................ 1
Atos do Poder Legislativo......................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Plenário ...................................................................................... 9
Ordem do Dia.......................................................................... 14
Expediente Final...................................................................... 16
Comissões ................................................................................ 17
Atos e Despachos da Mesa Diretora..................................... 17
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ............................ 17
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 17
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................. 18
IPALERJ ................................................................................... 20
Destaque do Legislativo
AV I S O
Considerando que no período compreendido entre 22.03.2021
e 26.03.2021, a Subdiretoria-Geral de Recursos Humanos e os De-
partamentos de Administração de Pessoal, de Legislação de Pessoal
e de Gestão de Benefícios estarão efetuando a mudança para o Edi-
fício Lúcio Costa, informamos que serão recebidos somente os pro-
cessos oriundos do Poder Judiciário, do Ministério Público ou aqueles
que necessitem de urgência em sua tramitação.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2021.
WAGNER VICTER
Diretor-Geral da Alerj Id: 2304672
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 18 de março de 2021, do Projeto de Resolução nº 486 de
2020 de autoria do Deputado Jair Bittencourt, a Assembleia Legisla-
tiva do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 374,
DE 2021
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO SUBTE-
NENTE POLICIAL MILITAR WENDER
QUINTINO DA SILVA.
Art. 1º Concede a MEDALHA TIRADENTES e o respectivo
diploma ao Subtenente Policial Militar WENDER QUINTINO DA SIL-
VA .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 18 de março de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 26 de novembro de 2020, do Projeto de Resolução nº 440
de 2020 de autoria do Deputado Delegado Carlos Augusto, a Assem-
bleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presiden-
te, promulgo a seguinte:
* RESOLUÇÃO Nº. 332,
DE 2020
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E O
RESPECTIVO DIPLOMA AO EXCELENTÍS-
SIMO MÉDICO ANTONINO GALDINO
EDUARDO NETO.
Art. 1º Fica concedida MEDALHA TIRADENTES e o respec-
tivo diploma ao Médico ANTONINO GALDINO EDUARDO NETO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
* (Republicado por haver saído com incorreções no D.O.
de 27.11.2020.) Id: 2304673
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI Nº 3889/2021
ALTERA A LEI Nº 5.628, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INS-
TITUI O BILHETE ÚNICO NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE CO-
LETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NA REGIÃO METRO-
POLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
Autor: Deputado MARCOS ABRAHAO
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de
Transportes; de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento
Regional; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira
e Controle.
Em 18.03.2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1° - Altera o título e os artigos 1°, 2°, 3°, 4°, ítem III do
artigo 3° e o Anexo Único da Lei Estadual n° 5.628 de 29 de de-
zembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
TÍTULO “INSTITUI O BILHETE ÚNICO NOS SERVIÇOS DE
TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
(NR)
“Art. 1° Fica instituído no Estado do Rio de Janeiro o Bilhete
Único Intermunicipal nos Municípios listados no Anexo Único desta lei,
a ser implantado a partir do dia 1º de fevereiro de 2010, inclusive,
com valor único de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), apli-
cável aos seguintes serviços de transporte coletivo de passageiros
convencionais.” (NR)
“Art. 2º O prazo máximo de utilização do Bilhete Único é de
04 (quatro) horas, até o limite de 03 (três) viagens, de uso máximo de
duas vezes por dia, com intervalo mínimo de 01 (uma) hora entre
elas, sendo que, se ocorrer qualquer um desses eventos em primeiro
lugar, expirar-se-á o prazo de validade e eficácia do Bilhete Único uti-
lizado.” (NR)
“Art. 3° O Bilhete Único pode ser utilizado pelos usuários de
linhas intermunicipais e intramunicipais do Estado do Rio de Janeiro,
quando o passageiro for transportado entre dois ou mais municípios,
ficando assegurado esse benefício tarifário, nos seguintes modais:”
(NR)
Art. 3° ....
“III - ônibus convencionais, dotados de duas portas, de em-
presas com concessão ou permissão de linhas municipais, delegadas
pelos municípios do Estado do Rio de Janeiro, quando houver inte-
gração com serviço intermunicipal” (NR)
“Art. 4° O benefício tarifário, através do Bilhete Único, con-
cedido aos usuários de linhas intermunicipais e linhas municipais do
Estado do Rio de Janeiro, integradas com outros modais ou entre si,
ou quando se tratar de linha ou serviço com valor de tarifa superior a
R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), será integralmente sub-
sidiado pelo Estado do Rio de Janeiro, no valor equivalente à dife-
rença entre o valor integral da tarifa e o valor do Bilhete Único.”
(NR)
Anexo Único
Lista dos Municípios abrangidos pelo Bilhete Único intermu-
nicipal:
- Belford Roxo;
- Cachoeiras de Macacu;
- Duque de Caxias;
- Guapimirim;
- Itaboraí;
- Itaguaí;
- Japeri;
- Magé;
- Mangaratiba.
- Maricá;
- Mesquita;
- Nilópolis;
- Niterói;
- Nova Iguaçu;
- Paracambi;
- Petrópolis;
- Queimados;
- Rio de Janeiro;
- Rio Bonito;
- São Gonçalo;
- São João de Meriti;
- Seropédica;
- Tanguá.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de março de 2021.
Deputado MARCOS ABRAHÃO
J U S T I F I C AT I VA
O presente projeto tem como objetivo, contribuir para esten-
der os benefício do bilhete único a um maior número de municípios,
favorecendo grande contingente de trabalhadores que se deslocam
diariamente entre municípios a um custo oneroso para os salários que
recebem. A possibilidade de uso do bilhete único por esses trabalha-
dores aumenta o mercado de trabalho tendo em vista a compensação
do deslocamento a um baixo custo de transporte.
PROJETO DE LEI Nº 3890/2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DOS CA-
BOS E FIAÇÃO AÉREA, EXCEDENTES E SEM USO, INSTALADOS
POR CONCESSIONÁRIAS QUE OPERAM OU UTILIZAM REDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado FILIPPE POUBEL
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Mi-
nas e Energia; de Segurança Pública e Assuntos de Polícia;
de Economia, Indústria e Comércio; de Assuntos Municipais e
de Desenvolvimento Regional; e de Orçamento, Finanças,
Fiscalização Financeira e Controle.
Em 18.03.2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam todas as concessionárias prestadoras de
serviços de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet, ou
qualquer outro relacionado à rede aérea, obrigadas a remover os ca-
bos e a fiação por elas instalados, quando em excesso e sem uso.
Artigo 2º - Caberá ao Poder Executivo Estadual notificar os
responsáveis pela instalação da rede aérea existente para realizar a
remoção do excedente e sem uso.
§1º - Depois de notificadas, as concessionárias mencionadas
no art. 1º desta lei terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar
ao Poder Executivo um plano de remoção da rede aérea notificada.
a)No caso de não apresentação do plano mencionado no
§1º, a concessionária será autuada e será penalizada com multa de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo-lhe concedido novo prazo de
30 (trinta) dias para remover os cabos e fiações.
b) Persistindo a inobservância do prazo previsto na alínea a
do §1º desta lei a multa será majorada em 150% (cento e cinqüenta
por cento).
§2º - Apresentado o plano de remoção dos cabos e da fiação
excedente e sem uso de que trata esta Lei, a concessionária terá o
prazo de 60(sessenta) dias para concluí-lo.
§3º - Em ocorrendo fato ou evento externo que possa impe-
dir ou atrasar a conclusão do plano de remoção deverá a concessio-
nária notificar o poder público.
a) A inobservância do prazo previsto no §2º desde que não
justificado ocasionará aplicação de Multa no valor de R$50.000,00
(cinquenta mil reais) a cada 30 (trinta) dias de descumprimento.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publica-
ção.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 16 de março de 2021
Deputado FILIPPE POUBEL

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