Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação20 Maio 2021
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I - 096
Q U I N TA - F E I R A ,20 DE MAIO DE 2021
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Leo Vieira - 2º Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Átila Nunes
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Coronel Salema - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Lucinha
VICE-LÍDER -
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Chiquinho da Mangueira
VICE-LÍDER - Leo Vieira
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Luiz Martins
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Rubens Bomtempo
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LIDER - Jair Bittencourt
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Charlles Batista
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Rodrigo Amorim - 3º Marcelo Dino -
4º Felippe Poubel
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Renata Souza
VICE-LÍDERES - 1º Mônica Francisco - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - 1º Danniel Librelon - 2º
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Alexandre - 2º Vandro Família - 3º
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDERES - 1º Dr. Deodalto - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Alexandre Freitas
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER -
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
VICE-LÍDER - Elton Cristo
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
3º VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
4º VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Tia Ju
3º SECRETÁRIO - Renato Zaca
4º SECRETÁRIO - Filipe Soares
1º VOGAL - Brazão
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus ViniciusGiglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Léo Vieira, Rodrigo Bacellar,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes:Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR -
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo......................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Plenário ...................................................................................... 8
Ordem do Dia.......................................................................... 14
Expediente Final...................................................................... 16
Comissões ................................................................................ 17
Atos e Despachos da Mesa Diretora..................................... 26
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ............................ 27
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 27
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................. 27
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Ex-
traordinária de 19 de maio de 2021, do Projeto de Resolução nº 557
de 2021 de autoria da Deputada Enfermeira Rejane, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 387,
DE 2021
CONCEDE O PRÊMIO ANNA NERY DA
SAÚDE À ENFERMEIRA E MESTRE EM
ENFERMAGEM PELA UERJ CHRYSTINA
BARROS.
Art. 1º Concede o PRÊMIO ANNA NERY DA SAÚDE à En-
fermeira e Mestre em Enfermagem pela UERJ CHRYSTINA BAR-
ROS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 19 de maio de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Ex-
traordinária de 19 de maio de 2021, do Projeto de Resolução nº 562
de 2021 de autoria dos Deputados André Ceciliano, Chico Machado,
Delegado Carlos Augusto, Dionísio Lins, Marcos Muller e Val Ceasa, a
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu,
Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 388,
DE 2021
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
SEU RESPECTIVO DIPLOMA AO JOGA-
DOR DE FUTEBOL CLAUDIO IBRAHIM
VAZ LEAL, O BRANCO.
Art. 1º Fica concedida MEDALHA TIRADENTES e o respec-
tivo diploma ao Jogador de Futebol CLAUDIO IBRAHIM VAZ LEAL,o
BRANCO.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 19 de maio de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 19 de maio de 2021, do Projeto de Resolução nº 550 de
2021 de autoria do Deputado Noel de Carvalho, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 389,
DE 2021
REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 270/2007
QUE CONCEDEU MEDALHA TIRADEN-
TES E SEU RESPECTIVO DIPLOMA AO
VEREADOR JAIRO SOUZA SANTOS JÚ-
NIOR (DR. JAIRINHO).
Art. 1º FICA REVOGADA A RESOLUÇÃO Nº 270/2007, que
concedeu a Medalha Tiradentes e seu respectivo diploma ao Vereador
JAIRO SOUZA SANTOS JÚNIOR (DR. JAIRINHO).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 19 de maio de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 19 de maio de 2021, do Projeto de Resolução nº 558 de
2021 de autoria da Deputada Enfermeira Rejane, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 390,
DE 2021
CONCEDE O PRÊMIO ANNA NERY DA
SAÚDE À ENFERMEIRA LIDIANE DE
SOUZA MELO.
Art. 1º Concede o PRÊMIO ANNA NERY DA SAÚDE à En-
fermeira LIDIANE DE SOUZA MELO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 19 de maio de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 19 de maio de 2021, do Projeto de Resolução nº 495 de
2021 de autoria do Deputado Marcelo Dino, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 391,
DE 2021
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES AO SE-
NHOR ADAMO MELLO FERREIRA - 2º SARGEN-
TO DA POLÍCIA MILITAR.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES ao Se-
nhor ADAMO MELLO FERREIRA - 2º Sargento da Polícia Militar.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 19 de maio de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente Id: 2317965
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI Nº 4188/2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ELETROCARDIÓGRA-
FOS DIGITAIS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS.
Autor: Deputado DANNIEL LIBRELON
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de
Saúde; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e
Controle.
Em 19.05.2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º. As Unidades Básicas de Saúde - UBS, deverão ser
equipadas, obrigatoriamente, com eletrocardiógrafo digital.
Art. 2º. A presente Lei deverá seguir as seguintes diretrizes:
I. O aparelho de eletrocardiograma deverá estar em pleno
funcionamento;
II. O aparelho de eletrocardiograma deverá ser registrado pe-
la ANVISA.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementa-
das se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias
após a data da sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de maio de 2021.
Deputado DANNIEL LIBRELON
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que tem por objetivo trazer a obri-
gatoriedade de um aparelho de eletrocardiograma nas unidades bá-
sicas de saúde - UBS.
Diante da importância do diagnóstico precoce do princípio ou
do desenvolvimento de alguma deficiência cardíaca, a realização do
eletrocardiograma ainda na fase de socorro do paciente propiciará um
tratamento emergencial ainda mais eficaz.
Salienta-se que a medida se impõe essencial para o bom
atendimento, visto que por meio do resultado do exame (eletrocardio-
grama) é possível observar prováveis problemas cardíacos, a título
exemplificativo destacam-se infarto agudo do miocárdio, sobrecarga de
cavidades, arritmias, taquicardias e bradicardias.
A Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS, ligada di-
retamente à Organização Mundial de Saúde - OMS, em maio de
2017, exarou estudo em que esclarece que 17,7 milhões de pessoas
morreram por doenças cardiovasculares em 2015, o que representou
31% de todas as mortes em nível mundial.
Desses mencionados óbitos, 7,4 milhões ocorreram devido às
doenças cardiovasculares e 6,7 milhões devido a acidentes vasculares
cerebrais. Portanto, diante da incidência de problemas cardíacos e da
alta mortalidade dos pacientes acometidos, a instalação do eletrocar-
diograma nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, propicia melhor
condução do caso e melhor prognóstico de alguns pacientes.
Garantir rapidez no diagnóstico e no tratamento de problemas
cardíacos, como no infarto agudo do miocárdio, possibilita maior chan-
ce de sobrevida ao paciente, pois metade dos óbitos ocasionados por
essa patologia ocorrem nas primeiras duas horas.
Além disso, poder dar ao paciente um atendimento adequado
ao caso, é outra vantagem do diagnóstico precoce.
Certo de que a implementação da regra disposta nesta pro-
posição em muito contribuirá para o bom prognóstico dos pacientes
com patologias cardíacas, que procuram atendimento nas Unidades
Básicas de Saúde - UBS, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação do presente projeto de lei.
PROJETO DE LEI Nº 4189/2021
ESTABELECE A FALTA DE MORADIA ADEQUADA COMO PROBLE-
MA DE SAÚDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado DANNIEL LIBRELON
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Po-
lítica Urbana, Habitação e Assuntos Fundiários; de Saúde; de
Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania; e de Orçamento,
Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.
Em 19.05.2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º. Esta lei estabelece a falta de moradia adequada co-
mo problema de saúde pública e permite a prescrição médica de mo-
radia adequada para pessoas em situação de rua que assim a de-
sejarem.
Parágrafo único. Para efeitos dessa lei, consideram-se pes-
soas em situação de rua aquelas que não dispõem de habitação con-
vencional regular, com vínculos familiares e sociais interrompidos ou
fragilizados e que utilizam logradouros públicos ou centros de acolhida
como espaços de moradia e pernoite.
Art. 2º. A moradia adequada é aquela na qual estão asse-
gurados, concomitantemente, segurança legal da posse, custo compa-
tível, condições de ser habitável, acessibilidade, localização adequada,
disponibilidade de serviços e infraestrutura.

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