Expediente Despachado pelo Presidente

Data de publicação23 Setembro 2021
SectionParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I - 182
Q U I N TA - F E I R A ,23 DE SETEMBRO DE 2021
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - - 2º Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Átila Nunes
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Coronel Salema - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Noel de Carvalho
VICE-LÍDER -
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Chiquinho da Mangueira
VICE-LÍDER - Bruno Dauaire
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Luiz Martins
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Rubens Bomtempo
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LIDER - Jair Bittencourt
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER - Subtenente Bernardo
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Charlles Batista
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Rodrigo Amorim - 3º Marcelo Dino -
4º Felippe Poubel
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Renata Souza
VICE-LÍDERES - 1º Mônica Francisco - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - 1º Danniel Librelon - 2º
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Vandro Família
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Alexandre - 2º Coronel Jairo
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDERES - 1º Dr. Deodalto - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Adriana Balthazar
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER -
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
VICE-LÍDER - Elton Cristo
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB
LÍDER DA BANCADA - Jalmir Júnior
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
3º VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
4º VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Tia Ju
3º SECRETÁRIO - Renato Zaca
4º SECRETÁRIO - Filipe Soares
1º VOGAL - Brazão
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus Vinicius Giglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes:Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Noel de Carvalho
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO -
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo......................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Plenário ...................................................................................... 7
Ordem do Dia............................................................................ 7
Expediente Final........................................................................ 9
Comissões ................................................................................ 17
Atos e Despachos da Mesa Diretora..................................... 18
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ............................ 18
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 19
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................. 19
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 22 de setembro de 2021, do Projeto de Resolução nº 638
de 2021 de autoria do Deputado Marcos Abrahão, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 469,
DE 2021
CONCEDE O PRÊMIO ANNA NERY DA
SAÚDE AO ILUSTRÍSSIMO CIRURGIÃO
DENTISTA DR. MARCELO GONÇALVES
PETRAGLIA.
Art. 1º Concede o PRÊMIO ANNA NERY DA SAÚDE ao
Ilustríssimo Cirurgião Dentista Dr. MARCELO GONÇALVES PETRA-
GLIA, pelos relevantes serviços prestados em prol da saúde, dos in-
teresses dos trabalhadores e da sociedade do nosso Estado do Rio
de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 22 de setembro de 2021, do Projeto de Resolução nº 639
de 2021 de autoria dos Deputados Enfermeira Rejane, Bebeto, Chi-
quinho da Mangueira e Giovani Ratinho, a Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a se-
guinte:
RESOLUÇÃO Nº. 470,
DE 2021
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA A JOGADORA
DE FUTEBOL FEMININO MIRAILDES MA-
CIEL MOTA.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo diploma a jogadora de futebol feminino MIRAILDES MACIEL
M O TA .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 22 de setembro de 2021, do Projeto de Resolução nº 654
de 2021 de autoria do Deputado Sergio Fernandes, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 471,
DE 2021
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ DO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO À ATRIZ
FRANCIELY FREDUZESKI.
Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃ DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO à atriz FRANCIELY FREDUZESKI.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 390, DE 2021.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E
SILVA, GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, O ENVIO DE MENSA-
GEM DISPONDO SOBRE A DOAÇÃO DE
ÁREA PARA A NOVA UNIDADE DESCEN-
TRALIZADA DO COLÉGIO PEDRO II - NO
BAIRRO DO BARRETO NO MUNICÍPIO
NITERÓI/RJ.
Autores: Deputados EURICO JUNIOR, Flavio Serafini, Waldeck Car-
neiro e Samuel Malafaia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RE S O L V E:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA
PARA A NOVA UNIDADE DESCENTRALI-
ZADA DO COLÉGIO PEDRO II - NO
BAIRRO DO BARRETO NO MUNICÍPIO
DE NITERÓI/RJ.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar em defini-
tivo a área da nova Unidade Descentralizada do Colégio Pedro II, si-
tuada à Rua Assis de Vasconcelos, s/nº, junto e antes do nº 39, no
Bairro do Barreto, no Município de Niterói/RJ, cujo imóvel encontra-se
edificado em terreno plano de formato irregular, com área total de
6.947, 12 m², referente ao processo de Cessão de Uso nº E-
17/001/1999/2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 22
de setembro de 2021.
D E P U TA D O ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Id: 2342541
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI Nº 4888/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR OS APROVADOS
NO CERTAME, REALIZADO NO ANO DE 2013, NOS CARGOS QUE
NECESSITAR SUPRIR AS VACÂNCIAS DE NÍVEL SUPERIOR E DE
NÍVEL MÉDIO, COM LOTAÇÃO NO INSTITUTO ESTADUAL DO AM-
BIENTE (INEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autora: Deputado MARTHA ROCHA
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de: Constituição e Justiça; Ser-
vidores Públicos; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Fi-
nanceira e Controle.
Em 22.09.2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO - PRESIDENTE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO
R E S O LV E :
Art. 1º. Fica autorizada a convocação dos aprovados no cer-
tame, realizado no ano de 2013, para os cargos de nível superior e
para os cargos de nível médio, de acordo com a necessidade e va-
câncias geradas desde sua criação, para lotação no Instituto Estadual
do Ambiente (INEA).
Parágrafo único. O Poder Executivo expedirá cronograma de
convocação dos aprovados.
Art.2º. Fica vedada a realização de novos concursos enquan-
to não forem convocados todos os aprovados no certame a que se
refere a presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2021.
Deputada MARTHA ROCHA
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXE-
CUTIVO A CONVOCAR OS APROVADOS NO CERTAME, REALIZA-
DO NO ANO DE 2013, NOS CARGOS QUE NECESSITAR SUPRIR
AS VACÂNCIAS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO, COM
LOTAÇÃO NO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE (INEA), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza a convocação dos
aprovados no certame, realizado no ano de 2013, para os cargos de
nível superior e para os cargos de nível médio, de acordo com a ne-
cessidade e vacâncias geradas desde sua criação, para lotação no
Instituto Estadual do Ambiente - INEA. O Instituto sofre carência de
servidores efetivos, o PCCV do INEA, Lei Estadual nº 6.101 de 06
dezembro de 2011, prevê o número ideal de servidores em 1288, e
atualmente possui menos da metade dos cargos preenchidos.
Devido à carência de servidores, foi realizado em 2013 con-
curso público do Instituto Estadual do Ambiente - INEA para preen-
chimento de 86 (oitenta e seis) vagas, sendo 76 (setenta e seis) va-
gas para cargos de nível superior, 09 (nove) vagas para cargos de
nível médio e 01 (uma) vaga para tecnólogo. O concurso foi realizado
pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas. O nú-
mero extremamente reduzido de servidores está prejudicando grave-
mente o Estado do Rio de Janeiro em cumprir as metas ambientais,
principalmente com casos de desmatamento e construções irregulares
em nossas áreas de florestas, problemas de abastecimento de água,
com nossos rios sendo contaminados com esgoto e efluentes indus-
triais, ocasionado o efeito como o da geosmina, e as operações de
licenciamento e fiscalização das empresas para que possam atuar de
acordo com a legislação ambiental. Cabe ressaltar que esta casa le-
gislativa possui a função fiscalizadora, sendo muito oneroso, demora-
do e um ato inconstitucional para a Administração Pública, realizar no-
vo concurso tendo um válido. Podendo ser considerado uma afronta e
um ato de desrespeito com a sociedade e com os profissionais que
se dedicaram e conquistaram boas colocações no certame. Compete
também a esta casa, louvar, respeitar e dar provimento ao excelente
trabalho realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), órgão de
apoio do Legislativo, na elaboração do Relatório de Auditoria Gover-
namental, origem: INEA, Processo TCE-RJ N° 102.481-1/20 (disponí-
vel para consulta no site do TCE: https://www.tcerj.tc.br/portalnovo/),
aonde detecta graves irregularidades como um enorme excesso de
funcionários extraquadros ocupando cargos de servidores concursa-
dos, e recomenda a imediata substituição, dentre outras diversas
anormalidades a serem sanadas. Assim, apresento o presente Projeto
de Lei, que, sob a minha ótica, merece ser objeto de legislação or-
dinária. Por estas razões, solicito aos nobres parlamentares a apro-
vação desta matéria.

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