Expediente - PROJETOS DE LEI

Data de publicação30 Abril 2021
SeçãoCaderno Legislativo
sexta-feira, 30 de abril de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (78) – 5
e horário em que se pretende promover o ato solene, e da
respectiva finalidade.
§ 2º - Recebida a proposta, o Departamento de Comuni-
cação submetê-la-á à Presidência, e, após aprovada, agendará
o ato solene.
Artigo 19 - A condução dos trabalhos do ato solene caberá
ao Parlamentar proponente, que o fará remotamente, a partir
do local onde se encontrar, vedada a utilização dos Plenários e
Auditórios do Palácio 9 de Julho para esse fim.
§ 1º - Na impossibilidade de conduzir os trabalhos, o pro-
ponente solicitará que outro Parlamentar o faça.
§ 2º - É vedada a condução de ato solene por quem não
seja membro da Assembleia Legislativa.
Artigo 20 - Os trabalhos dos atos solenes desenvolver-se-
-ão, integralmente, através de plataforma de videoconferência,
cabendo ao Parlamentar proponente, com o auxílio do Depar-
tamento de Comunicação, disponibilizar aos participantes o
correspondente “link” de acesso.
Artigo 21 - Além das atribuições previstas nos artigos 18 e
20, caberá ao Departamento de Comunicação:
I - acompanhar, registrar e noticiar as atividades dos atos
solenes;
II - executar, de acordo com as determinações do Parlamen-
tar que estiver conduzindo os trabalhos, as operações relativas
ao funcionamento da plataforma de videoconferência;
III - executar outras ações de suporte tecnológico e opera-
cional necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, inclusive
no que se refere ao ingresso e permanência, no recinto virtual,
de Parlamentares e demais participantes.
Parágrafo único - Os atos solenes terão cobertura da Rede
ALESP, que, sempre que possível, os transmitirá ao vivo.
CAPÍTULO IV
DA TRIBUNA VIRTUAL
Artigo 22 - Nos dias úteis, realizar-se-á a Tribuna Virtual,
com início às 13:00 (treze horas) e duração máxima de 120
(cento e vinte) minutos.
§ 1º - Havendo sessão extraordinária em ambiente virtual
convocada para o período vespertino, encerrar-se-ão, 10 (dez)
minutos antes do horário previsto para o início desta, os traba-
lhos da Tribuna Virtual, observada, em qualquer caso, a duração
máxima estabelecida no “caput”.
§ 2º - A Tribuna Virtual será transmitida ao vivo nos canais
reservados à Rede ALESP ou por ela mantidos na TV e na
internet.
Artigo 23 - A participação dos Parlamentares para versar
sobre assunto de livre escolha dar-se-á por ordem cronológica
de inscrição e exclusivamente por conexão digital, incluindo os
que eventualmente se encontrem nas dependências do Palácio
9 de Julho.
§ 1º - As inscrições dos oradores dar-se-ão automaticamen-
te ao ingressarem no sistema da plataforma de videoconferên-
cia. Neste momento, o orador será recebido na sala de espera,
onde aguardará a sua chamada à Tribuna Virtual, por ordem
cronológica.
§ 2º - A abertura das inscrições ocorrerá às 12:50 (doze
horas e cinquenta minutos), mesmo horário da abertura da sala
de espera da Tribuna Virtual.
§ 3º - Os Parlamentares deverão acessar o sistema da
plataforma de videoconferência utilizando seus nomes parla-
mentares, sob pena de não permissão de acesso.
§ 4º - Cada orador terá o prazo de 10 (dez) minutos para
manifestação. Transcorrido o tempo, áudio e vídeo serão inter-
rompidos automaticamente pelo sistema.
§ 5º - É vedado o aparte, a cessão ou a permuta da palavra.
§ 6º - O orador que, chamado a se manifestar, encontrar-se
ausente, perderá a prerrogativa a que se refere o “caput”.
§ 7º - Ao término de cada edição da Tribuna Virtual, a lista
de inscrição dos oradores será extinta, sendo necessária nova
inscrição para a Tribuna Virtual seguinte.
§ 8º - Caso o tempo máximo de duração da Tribuna Virtual
não tenha se esgotado, e desde que não haja novos oradores
inscritos na sala de espera, o Parlamentar que já tiver se mani-
festado poderá se reinscrever, uma única vez.
Artigo 24 - Será de inteira responsabilidade do Parlamentar
o conteúdo de suas falas, bem como do material que exibir
durante seu pronunciamento.
Artigo 25 - Compete ao Departamento de Comunicação
organizar os trabalhos, efetuar as inscrições dos oradores, con-
duzir e acompanhar as atividades da Tribuna Virtual.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 26 - Em razão do disposto nos artigos 1º a 3º, não
se procederá, durante o período de vigência deste Ato, ao regis-
tro de comparecimento presencial de Parlamentares por meio
de assinatura em lista a esse fim destinada.
Parágrafo único - A eventual ausência de Parlamentar em
sessão ou reunião realizada nos termos do Capítulo II não lhe
acarretará desconto ou atribuição de falta.
Artigo 27 - Durante o período de vigência deste Ato, os
prazos regimentalmente estabelecidos em sessões serão conta-
dos em dias úteis.
Artigo 28 - Far-se-ão na forma disciplinada nos artigos 13 a
17 do Ato do Presidente nº 52, de 30 de julho de 2020:
I - a apresentação de proposições de autoria parlamentar;
II - o envio, às Comissões, de votos de Relatores e de votos
em separado.
§ 1º - Excetuam-se do disposto neste artigo:
1. as proposições a que se refere o § 6º do artigo 13 do Ato
do Presidente nº 52, de 30 de julho de 2020, cuja apresentação
deverá observar as regras estabelecidas na Seção IV do Capítu-
lo II deste Ato;
2. requerimentos de urgência, cuja protocolização deverá
ocorrer eletronicamente, não se aplicando a possibilidade de
apresentação em via impressa, prevista no § 7º do artigo 13 do
Ato do Presidente nº 52, de 30 de julho de 2020.
§ 2º - A apresentação, na fase de Pauta, de emendas ao
projeto que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2022 ocorrerá, exclusivamente, por meio de
sistema de informática específico, cabendo ao Presidente da
Assembleia Legislativa expedir, em Ato, as normas e orientações
pertinentes.
Artigo 29 - Normas complementares necessárias à implan-
tação do disposto neste Ato serão estabelecidas mediante Ato
da Presidência.
Parágrafo único - Caberá à Presidência, ainda, expedir em
Ato, se necessário, normas e orientações de natureza técnica e
operacional relativas ao acesso e uso do aplicativo VOTA ALESP,
de que trata o § 3º do artigo 10.
Artigo 30 - Este Ato vigorará de 1º a 31 de maio de 2021.
Palácio 9 de Julho, em 29/4/2021.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
a) LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário
a) ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário
ANEXO – ATO Nº 178, DE 2019
FRENTE PARLAMENTAR DA AGROTECNOLOGIA E IRRI-
GAÇÃO
A inclusão de novos membros e a exclusão por eventuais
desligamentos, observados os respectivos ofícios do Coorde-
nador da Frente, dirigidos ao Presidente da Casa, serão provi-
denciadas pela Secretaria Geral Parlamentar - Departamento
de Comissões, mediante atualização e publicação deste Anexo,
parte integrante do Ato.
Histórico de alterações:
1) Ato nº 178, de 23 de maio de 2019 – criação da Frente;
2) Ofício Gab Fd’A nº 757/2019, entregue à Mesa em 26
de junho de 2019, do Deputado Frederico D’Avila – inclusão
dos Deputados Arthur do Val e Ricardo Melão como membros
e dos Deputados Campos Machado, Thiago Auricchio e Vinicius
Camarinha como apoiadores;
3) Ofício Gab Fd’A nº 782/2019, entregue à Mesa em 30 de
setembro de 2019, do Deputado Frederico D’Avila – alteração
da condição da Deputada Valeria Bolsonaro de membro para
apoiadora;
4) Ofício s/nº, do Deputado Ed Thomas, renunciando ao
mandato a partir de 31 de dezembro de 2020, por ter sido elei-
to prefeito do Município de Presidente Prudente, publicado no
DAL de 19/12/2020, pág.4 – exclusão do Deputado Ed Thomas;
5) Ofício nº 21/2021 - AF, entregue à Mesa em 27 de abril
de 2021, do Deputado Adalberto Freitas, com ciência do Coor-
denador, Deputado Frederico D’Avila - exclusão do Deputado
Adalberto Freitas.
Composição atualizada:
Nº DEPUTADO(A) PARTIDO PARTICIPAÇÃO
1 Frederico dAvila PSL Coordenador
2 Arthur do Val PATRI Membro
3 Ricardo Mellão NOVO Membro
4 Agente Federal Danilo Balas PSL Apoiador
5 Analice Fernandes PSDB Apoiadora
6 André do Prado PL Apoiador
7 Campos Machado AVANTE Apoiador
8 Carla Morando PSDB Apoiadora
9 Carlão Pignatari PSDB Apoiador
10 Castello Branco PSL Apoiador
11 Cezar PSDB Apoiador
12 Conte Lopes PP Apoiador
13 Coronel Nishikawa PSL Apoiador
14 Coronel Telhada PP Apoiador
15 Daniel José NOVO Apoiador
16 Delegado Olim PP Apoiador
17 Douglas Garcia PTB Apoiador
18 Gil Diniz Sem Partido Apoiador
19 Heni Ozi Cukier NOVO Apoiador
20 Janaina Paschoal PSL Apoiadora
21 Leticia Aguiar PSL Apoiadora
22 Major Mecca PSL Apoiador
23 Marcos Zerbini PSDB Apoiador
24 Mauro Bragato PSDB Apoiador
25 Professor Kenny PP Apoiador
26 Rogério Nogueira DEM Apoiador
27 Roque Barbiere AVANTE Apoiador
28 Sergio Victor NOVO Apoiador
29 Tenente Coimbra PSL Apoiador
30 Tenente Nascimento PSL Apoiador
31 Thiago Auricchio PL Apoiador
32 Valeria Bolsonaro Sem Partido Apoiadora
33 Vinícius Camarinha PSB Apoiador
Assembleia Legislativa, em 29/4/2021.
Ordem do Dia
29 DE ABRIL DE 2021
23ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
EM AMBIENTE VIRTUAL
PROPOSIÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA
Discussão e votação - Projeto de lei nº 221, de 2021, de
autoria do Sr. Governador. Cria o Programa Bolsa do Povo.
Com 4 substitutivos e 102 emendas. Parecer nº 320, de 2021,
da Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça
e Redação, de Administração Pública e Relações do Trabalho e
de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável ao projeto e
contrário aos substitutivos e às emendas.
29 DE ABRIL DE 2021
24ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
EM AMBIENTE VIRTUAL
PROPOSIÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA
Votação - Projeto de lei nº 221, de 2021, de autoria do
Sr. Governador. Cria o Programa Bolsa do Povo. Com 4 subs-
titutivos e 102 emendas. Parecer nº 320, de 2021, da Reunião
Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de
Administração Pública e Relações do Trabalho e de Finanças,
Orçamento e Planejamento, favorável ao projeto e contrário aos
substitutivos e às emendas.
Pauta
30 DE ABRIL DE 2021
Em pauta por 5 (cinco) dias úteis, para conhecimento,
recebimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas
e dos Srs. Deputados.
1º Dia
1 - Projeto de lei nº 260, de 2021, de autoria do deputado
Sergio Victor. Declara de utilidade pública a Associação Comer-
cial e Industrial de Jacareí.
2 - Projeto de lei nº 261, de 2021, de autoria do deputado
Mauro Bragato. Declara a Estância Turística de Presidente Epitá-
cio como o "Pôr do sol mais bonito do Brasil".
3 - Moção nº 92, de 2021, de autoria do deputado Coro-
nel Nishikawa. Aplaude o Juiz Ronaldo João Roth pelo artigo
publicado no Jornal dos Magistrados das Justiças Militares,
no qual destaca a importância de seu trabalho voltado para a
Polícia Militar.
4 - Moção nº 93, de 2021, de autoria do deputado Cam-
pos Machado. Aplaude as ações do Consórcio de Veículos de
Imprensa, através de seus colaboradores, que têm exercido
papel fundamentalmente importante para vencer a desinforma-
ção nessa pandemia.
5 - Moção nº 94, de 2021, de autoria do deputado Campos
Machado. Aplaude a Associação Brasileira de Supermercados
- ABRAS que, através de coalizão formada por empresários
do setor, criou uma campanha para angariar doações para a
aquisição de alimentos para as famílias mais prejudicadas pela
pandemia.
6 - Moção nº 95, de 2021, de autoria do deputado Campos
Machado. Apela aos membros da Câmara dos Deputados para
que rejeitem integralmente o substitutivo apresentado pelo
Deputado Paulo Teixeira ao Projeto de lei nº 399, de 2015, que
permite a fabricação da maconha em larga escala, além de sua
comercialização e venda na forma de cosméticos e alimentos.
7 - Moção nº 96, de 2021, de autoria do deputado Sargen-
to Neri. Aplaude o Dr. Paulo Maximiano Junqueira Neto pela
ajuda e distribuição dos alimentos, bem como a repórter e apre-
sentadora mirim Esther Castilho pela participação e cobertura
jornalística na Ação Social "Missão Aparecida".
2º Dia
1 - Projeto de lei Complementar nº 9, de 2021, de autoria
da deputada Professora Bebel. Altera a Lei Complementar nº
1.354 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as aposenta-
dorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servi-
dores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos
termos do artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo.
2 - Moção nº 90, de 2021, de autoria do deputado Rafa
Zimbaldi. Aplaude o Instituto de Artes da Unicamp pelos seus
50 anos de história e excelência, sendo digno de todo o reco-
nhecimento e admiração por esta Egrégia Casa Legislativa.
3 - Moção nº 91, de 2021, de autoria do deputado André
do Prado. Aplaude o Dr. Freddy Lourenço Ruiz Costa, juiz de
Direito, por sua notável trajetória profissional e por sua dedi-
cação exemplar ao trabalho de defesa da Justiça, contribuindo
para uma sociedade melhor.
3º Dia
1 - Projeto de lei nº 257, de 2021, de autoria do deputado
Mauro Bragato. Concede benefícios emergenciais às instituições
sem fins lucrativos de radiodifusão comunitária e educativa.
2 - Projeto de lei nº 258, de 2021, de autoria do deputado
Murilo Felix. Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio
com empresas de telefonia móvel para fins de alerta sobre
crianças e adolescentes desaparecidos.
3 - Moção nº 89, de 2021, de autoria da deputada Pro-
fessora Bebel. Manifesta apoio à Vereadora Filipa Brunelli, do
Partido dos Trabalhadores, da Câmara Municipal de Araraquara,
tendo em vista o combate a todas as formas de preconceito e a
defesa da liberdade de expressão, nos termos da lei.
4º Dia
1 - Projeto de lei nº 255, de 2021, de autoria do deputado
Tenente Nascimento. Institui a Política Pública para Prevenção de
Reincidência nos Casos de Violência Doméstica contra a Mulher.
2 - Projeto de lei nº 256, de 2021, de autoria do deputado
Carlos Giannazi. Proíbe o descarte de pintinhos machos recém
eclodidos por meio da adoção de tecnologias de sexagem in ovo.
3 - Moção nº 84, de 2021, de autoria da deputada Dra.
Damaris Moura. Aplaude a atuação da Sra. Darleide Alves que,
por meio de seu importante papel de educadora parental, con-
tribui para a promoção da pacificação familiar.
4 - Moção nº 85, de 2021, de autoria do deputado Agente
Federal Danilo Balas. Aplaude os Policiais Militares do Corpo de
Bombeiros que atenderam a ocorrência do incêndio no Edifício
Ravena, nº 447, no cruzamento das ruas Dom Pedro com 24 de
dezembro, em 16 de abril de 2021, em Marília.
5 - Moção nº 86, de 2021, de autoria do deputado Caio
França. Aplaude a Casa das Bananadas, no município de São
Vicente, por seus serviços prestados ao longo de seus cem anos,
em favor de toda a sociedade.
6 - Moção nº 87, de 2021, de autoria do deputado Rogério
Nogueira. Apela aos Srs. Presidentes do Senado e da Câmara dos
Deputados a fim de que empreendam esforços para a aprovação
do Projeto de lei nº 2564, de 2020, de autoria do Senador Fabia-
no Contarato, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986,
para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico
de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
7 - Moção nº 88, de 2021, de autoria da deputada Profes-
sora Bebel. Manifesta apoio e se solidariza com a Vereadora
Duda Hidalgo, do Partido dos Trabalhadores, da Câmara Muni-
cipal de Ribeirão Preto, tendo em vista a defesa da liberdade de
expressão, nos termos da lei.
5º Dia
1 - Projeto de lei nº 253, de 2021, de autoria do deputado
Rogério Nogueira. Autoriza o Poder Executivo a instalar miniu-
sinas de oxigênio nos hospitais públicos, universitários e nas
Santas Casas do Estado.
2 - Projeto de lei nº 254, de 2021, de autoria do deputado
Vinícius Camarinha. Institui o Programa Estadual de Combate à
Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes.
Em pauta por 3 (três) dias úteis, para conhecimento,
recebimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas
e dos Srs. Deputados (Urgência).
3º Dia
Projeto de lei nº 259, de 2021, de autoria do Sr. Gover-
nador. Altera a Lei nº 16.954, de 19 de março de 2019, que
instituiu o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Edu-
cação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
CACS/FUNDEB, compatibilizando-a com a Lei federal nº 14.133,
de 25 de dezembro de 2020.
Expediente
29 DE ABRIL DE 2021
OFÍCIOS
CÂMARAS MUNICIPAIS
Nº 57/2021, de Pitangueiras, encaminha Moção de Apoio
ao PDL 22/20.
DIVERSOS
S/Nº, da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da
OAB-SP, em parceria com a Associação Brasileira de Mulheres
LBTIs e o Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de
Gênero, encaminha Parecer Técnico-Jurídico acerca do PL 504/20.
S/Nº, da empresa Tembici, manifesta-se acerca do PL
504/20.
Nº 04/2021, da Associação Brasileira das Organizações Não
Governamentais - Abong, manifesta-se acerca do PL 504/20.
GOVERNO DO ESTADO - CASA CIVIL
S/Nº, encaminha respostas às Indicações 3217, 3536, 3539,
3682, 3685 e 4042/2020, e 231, 256, 257, 258, 259, 260, 261,
263, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 694, 823,
824, 825, 826, 851, 852, 853, 906, 907, 908, 909, 910, 912, 913,
914, 923, 984, 985, 986, 987, 988, 989, 990, 991, 992, 993, 994,
995, 996, 997, 998, 1056, 1057, 1058, 1059, 1060, 1061, 1062,
1063, 1064, 1065, 1067, 1070, 1071, 1072, 1073, 1086, 1089,
1116, 1117, 1118, 1119, 1126, 1129, 1131, 1142, 1143, 1144,
1148, 1149, 1150, 1161, 1162, 1164, 1194, 1212, 1217, 1218,
1221, 1222, 1226, 1249, 1252, 1256, 1285, 1286, 1287, 1288,
1289, 1290, 1291, 1404, 1422 e 1449/2021.
PREFEITURAS MUNICIPAIS
S/Nº, Ofícios solicitando reconhecimento de calamidade
pública, enviados pelos municípios de Carapicuíba, Euclides
da Cunha Paulista, Ilha Comprida, Itapetininga, Pontal e Santo
André.
SECRETARIAS DE ESTADO
Nº 648/2021, de Infraestrutura e Meio Ambiente, comu-
nica valor recebido, à título de Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental - TCFA, no exercício de 2020. Juntado ao PL 900/11.
FRENTE PARLAMENTAR PELA DUPLICAÇÃO
DA RODOVIA FRANCISCO ALVES NEGRÃO –
SP 258
Ofício nº 312/2021
Exmo. Senhor Presidente,
Em 26 de março de 2021, através do Ato do Presidente nº
14, foi instalado nesta Casa de Leis, de minha autoria, a “Frente
Parlamentar pela Duplicação da Rodovia Francisco Alves Negrão
SP-258”.
Baseado no que determina o art. 9º da Resolução ALESP
nº 870, de 08 de abril de 2011 (atualizada até a Resolução nº
874 de 13 de junho de 2011) e, atendendo ao pedido realizado
através de e-mail do Deputado Douglas Garcia, do PTB, venho
na condição de Coordenador da Frente Parlamentar citada,
conforme determina o art. 4º e art. 8º, I da referida Resolução,
solicitar a inclusão do Nobre Deputado como Membro Efetivo
(Apoiador).
Sala das Sessões, em 29/4/2021.
a) Edson Giriboni (PV) a) Douglas Garcia (PTB) (apoio)
OFÍCIO
São Paulo, 22 de abril de 2021
OFÍCIO GS/SPOG nº 30/2021
Assunto: Encaminhamento de relatórios relativos à avalia-
ção de desempenho dos Programas do PPA - Ciclo 2020-2023
- Ano 20202
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Dirijo-me à presença de Vossa Excelência para, ao tempo
de cumprimentá-lo e, em atendimento ao disposto no Artigo 16
da Lei nº 17.262, de 10 de abril de 2020 que instituiu o Plano
Plurianual para o quadriênio 2020-2023, encaminhar para ciên-
cia da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo relatórios
elaborados pela Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão
com a consolidação das informações relativas ao desempenho
dos programas do PPA no primeiro ano do ciclo 2020-2023.
Acompanham o presente Ofício, os seguintes documentos:
• Relatório produzido pelo Departamento de Planejamento
para Resultados e pelo Departamento de Indicadores e Ava-
liação de Políticas Públicas, com informações e análises sobre
o desempenho dos indicadores do PPA, tanto aqueles usados
para mensurar os objetivos estratégicos quanto os relativos aos
programas e produtos do PPA;
• consolidação de dados registrados nos sistemas da
Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão e Secretaria da
Fazenda e Planejamento com as seguintes informações, para
cada programa: avaliação do desempenho do programa acumu-
lado até 2019; quadro e gráficos com a taxa de execução dos
indicadores de resultado do Programa; tabelas com informações
de execução financeira; e análise, por parte dos órgãos seto-
riais, do desempenho do Programa ao longo do ciclo do PPA.
Sem outro particular, aproveito a oportunidade para reno-
var votos de estima e consideração.
Cordialmente,
MAURO RICARDO MACHADO COSTA – Secretário de Proje-
tos, Orçamento e Gestão
À Sua Excelência o Senhor
DEPUTADO CARLOS EDUARDO PIGNATARI
MD Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de
São Paulo
(Os relatórios referidos neste ofício estão disponibilizados
no Portal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo –
www.al.sp.gov.br como anexos ao Projeto de lei nº 924/2019
– PPA 2020-2023).
OFÍCIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2021.0000282278
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Direta de
Inconstitucionalidade nº 2140952-39.2016.8.26.0000, da
Comarca de São Paulo, em que é autor ASSOCIAÇÃO NACIO-
NAL DE RESTAURANTES ANR, são réus GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO e PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGIS-
LATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ACORDAM, em Órgão Especial do Tribunal de Justiça de
São Paulo, proferir a seguinte decisão: "JULGARAM A AÇÃO
PROCEDENTE. V.U.", de conformidade com o voto do Relator,
que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembar-
gadores PINHEIRO FRANCO (Presidente), SOARES LEVADA,
MOREIRA VIEGAS, COSTABILE E SOLIMENE, ARTUR MARQUES,
CAMPOS PETRONI, CAMPOS MELLO, ELCIO TRUJILLO, LUIS
SOARES DE MELLO, RICARDO ANAFE, XAVIER DE AQUINO,
DAMIÃO COGAN, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, EVA-
RISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BARTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI,
FERRAZ DE ARRUDA, ADEMIR BENEDITO, ANTONIO CELSO
AGUILAR CORTEZ, ALEX ZILENOVSKI, CRISTINA ZUCCHI, JACOB
VALENTE E JAMES SIANO.
São Paulo, 14 de abril de 2021.
CLAUDIO GODOY - RELATOR
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Estadual nº
16.270, de 05 de julho de 2016, que "dispõe sobre a obriga-
toriedade da concessão de desconto ou de meia porção para
pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra
gastroplastia, em restaurantes ou similares, e dá outras pro-
vidências". Competência da União para legislar sobre direito
comercial (artigo 22, inciso I, da CF/88). Ofensa ao princípio
federativo. Ademais, a obrigação de conceder descontos de
30% a 50% na meia porção e 50% no "festival" e "rodízio"
às pessoas que tenham sido submetidas à cirurgia bariátrica
ou qualquer outra forma de gastroplastia, acaba por afrontar o
princípio da livre iniciativa, da proporcionalidade e da razoabili-
dade (art. 111 da CE). Ação julgada procedente.
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 262, DE 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos
comerciais que compram materiais de metal usados fica-
rem obrigados a manter cadastro com dados pessoais,
bem como endereço completo das pessoas físicas e jurí-
dicas com as quais foram efetuadas as compras.
Artigo 1º - Os ferros-velhos e todos os locais onde se
exerçam a comercialização de cabo de cobre, arames, baterias,
transformadores, materiais de alumínio, tubos, tampos metáli-
cos e peças metálicas em geral para reciclagem, no Estado de
São Paulo, deverão preencher cadastro específico de compra,
venda ou troca, identificando o vendedor e o comprador, e con-
tendo as seguintes informações:
I - nome, endereço, telefone, identidade e CPF do vendedor,
do comprador ou de quem fez a troca;
II - data da venda, da compra ou da troca;
III - detalhamento da quantidade e da origem dos itens
comercializados;
IV - especificação, em caso de troca, do material permuta-
do por cabo de cobre, arames, baterias, transformadores, mate-
riais de alumínio, tubos, tampos metálicos e peças metálicas
em geral.
Parágrafo único - Os locais onde se exerçam a comercia-
lização de cabo de cobre, arames, baterias, transformadores,
materiais de alumínio, tubos, tampos metálicos e peças metáli-
cas em geral, para reciclagem no Estado de São Paulo, também
deverão emitir Nota Fiscal de Entrada destes materiais, nos
termos da Lei.
Artigo 2º - O estabelecimento que não cumprir o disposto
na presente Lei, ou não apresentar o cadastro quando solicitado
por Autoridade Pública no âmbito de sua competência, fica
sujeito, cumulativamente, as seguintes penalidades:
I - Multa de 100 (cem) UFESPs;
II - Apreensão de todo material identificado como cabo de
cobre, arames, baterias, transformadores, materiais de alumínio,
tubos, tampos metálicos e peças metálicas;
III - Em caso de reincidência, o cancelamento da sua inscri-
ção no cadastro de contribuinte do ICMS.
Parágrafo único - As penalidades previstas nesta Lei não
impedem a aplicação de outras penalidades previstas em Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa visa dispor sobre o combate a uma
modalidade criminosa que assola o nosso Estado.
O furto e a receptação indébita de cabo de cobre, arames,
baterias, transformadores, materiais de alumínio, tubos, tampos
metálicos e peças metálicas em geral tem sido um problema
muito comum em todo o Estado de São Paulo, por esta razão
propomos, por intermédio do presente projeto de lei, o cadas-
tramento e o controle da compra e venda desses materiais, bem
como a punição dos estabelecimentos que comercializarem
estes materiais sem procedência.
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documento quando visualizado diretamente no portal
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sexta-feira, 30 de abril de 2021 às 00:57:02

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