Expediente - REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO

Data de publicação11 Fevereiro 2021
SectionCaderno Legislativo
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (25) – 13
- Fórum de Ópera
- Fórum do Forró de Raiz SP
- Fórum do Reggae SP
- Fórum em Defesa da Vida
- Fórum Estadual de Emergência Cultural da Lei Aldir Blanc
- Fórum Municipal de Capoeira e GT de Capoeira de São Paulo
- Fórum Municipal de Emergência Cultural da Lei Aldir
Blanc da Capital
- Fórum Municipal de Hip-Hop de São Paulo
- Fórum para as Culturas Populares e Tradicionais
- Fórum Permanente das Culturas de Sorocaba (FOPECS)
- Fórum Permanente de Cultura de Poá
- Fórum Pró-Cultura da Região Metropolitana de Ribeirão Preto
- FRENAVATEC - Frente Nacional pela Valorização das TVs
do Campo Público
- Frente Ampla de Cultura da Baixada
- Frente Ampla dos Movimentos Culturais - FAMC-SP
- Frente Popular de Cultura do Alto Tietê
- Gávea Cultural
- Grupo de Capoeira Alegria do Povo (Mestre Bond Boca)
- Grupo Teatral Negro Sim
- GT de Capoeira de São Paulo
- Ilé À?? Olú Àiyé Àti Ìyá Omì
- Instituto Casa da Cidade
- Instituto Encontro das Águas
- Instituto Usina dos Atos
- IPB - Instituto Plataforma Brasil
- LiteraSampa - Rede de Bibliotecas Comunitárias
- MOTIJ - Movimento de Teatro para as Infâncias e Juventudes
- MOTIN - Movimento do Teatro Independente
- Movimento #NãoNosConfundam de Bares e Restaurantes de SP
- Movimento A Dança Se Move
- Movimento Amplo Cultural de São Vicente
- Movimento Artigo Quinto
- Movimento Atitude
- Movimento Circo Diverso
- Movimento Cultural das Periferias
- Movimento Hip-Hop Organizado (MH2O)
- Movimento Luta Popular
- Movimento Nacional Sou 1 de 11 milhões Trabalhadores
da Cultura
- Movimento SOS Técnica SP
- Movimento SP Cidade da Música
- Movimentos Culturais Município de SP
- NAP - Núcleo de Articulação Preta pela Cultura
- Núcleo de Danças Estilo e Swing
- Núcleo de Valorização Humana Nova Vida (Limeira-SP)
- Núcleo Teatral Opereta
- Nunes Projetos Incentivados
- OBA - Organização Brasil Africania
- Observatório de Violência Policial e Direitos Humanos
(OVP - DH PUC-SP)
- Opção Brasil - Programa Índios na Cidade, Coletivo Etno-
cidade
- Pastoral de Fé e Política do Campo Limpo
- Pastoral Operária da Arquidiocese de São Paulo
- Ponto de Cultura Centro Cultural de Matriz Africana Yle
Ase Oya Guere Oba Baayonnin
- Ponto de Cultura Espaço Pirata·
- Ponto de Cultura Instituto Ideia, Cultura e Pesquisa
- Ponto de Cultura Rádio Legal de Capão Bonito
- Ponto de Cultura Ritmos do Coração
- Portal das Periferias ZL
- Portal MUD _ Museu da Dança
- Prêmio Bibi Ferreira
- Projeto Funk SP
- Rede Apoio Covid
- Rede Cidade de Comunicação e Cidadania de Taubaté
- Rede de Economia Criativa do Brasil
- Sarau Apoema
- Sarau A Voz do Povo
- Sarau das Águas·
- Sarau do Binho
- Sarau Encontro de Utopias
- SATED-SP - Sindicato dos Artistas e Técnicos de Espetácu-
los e Diversões do Estado de São Paulo
- Simbora Povo
- Slam Resistência
- Solução Cultura
- SP Cidade da Música
- Street House Casa de Cultura Urbana
- Studio Kaipira
- Subcomissão de Cultura da Câmara de SP
- Sufruto - Associação Civil Instituto Sufrutoverdeus
- Teatro Studio Heleny Guariba (SP)
- Tiarajú Produções Artísticas e Culturais
- Troupé na Rua
- Trovadores Urbanos Instituto
- TV Cidade Taubaté
- UESP - União das Escolas de Samba Paulistanas
- Zona Agbara
Sala das Sessões, em 10/2/2021.
a) Professora Bebel
MOÇÃO Nº 31, DE 2021
A Polícia Militar de Campinas resgatou no dia 30 de janeiro
de 2021, uma criança de 11 anos que era mantida por um casal
em cárcere privado dentro de um barril, amarrada e com o
tampo fechado por uma peça de mármore. Após uma denúncia
anônima os policiais foram até o local, que fica na periferia da
cidade e foi constatado que o menino era mantido nu, acorren-
tado pelas mãos e pés em um tambor de ferro exposto ao sol.
O local, com menos de quatro metros quadrados, era coberto
por uma telha de fibrocimento e com uma pia de mármore por
cima, para impedir a saída do garoto. Em depoimento, o garoto,
encontrado em situação de desnutrição, afirmou que não comia
nada há três dias e era mantido naquela situação frequente no
barril desde que completou 10 anos. Os policiais tiveram que
usar uma ferramenta de corte para tirar as correntes e os cade-
ados que prendiam a criança ao barril.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
APLAUDE os policiais militares do 35º BPM/I, que salvaram a
vida desse menino de 11 anos, que foi encontrado acorrentado
em um barril em situações de tortura, e efetuaram a prisão em
flagrante dos responsáveis, e requer ainda, que seja encami-
nhada cópia de inteiro teor ao Comandante do 35º Batalhão de
Polícia Militar do Interior, em Campinas, parabenizando esses
grandes heróis.
Sala das Sessões, em 10/2/2021.
a) Valeria Bolsonaro
MOÇÃO Nº 32, DE 2021
Requeiro, depois de cumpridas as formalidades regimentais
e aprovação deste Douto Plenário, seja inserida na ata dos
nossos trabalhos, MOÇÃO DE APLAUSO AO PASTOR GENÍCIO
SEVERO DOS SANTOS, por ter completado 35 anos como pastor
da Igreja Assembleia de Deus Ministério Madureira - SP.
Natural de Passo de Camaragibe (Alagoas), filho de Anto-
nio Severo dos Santos e Maria Emilia Santiago, nascido em
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Visa o presente projeto consubstanciar, a teor do disposto
na Lei Complementar nº 1.175 de 2012, a indicação do Senhor
Governador do Estado para preenchimento de vaga de membro
para integrar a Diretoria da ARTESP. Oferecemo-la, assim, à con-
sideração dos nobres senhores Deputados.
Assembleia Legislativa, aos 10/2/2021.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente
a) ENIO TATTO – 1º Secretário
a) MILTON LEITE FILHO – 2º Secretário
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 10, DE 2021
Aprova a indicação de membro para integrar o Conselho
Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Dele-
gados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Nos termos do artigo 1º da Lei Complementar
nº 918, de 11 de abril de 2002, alterado pelo artigo 1º da Lei
Complementar nº 1.175, de 2 de maio de 2012, fica aprovada
a indicação do Senhor RODRIGO SARMENTO BARATA para o
cargo de Diretor de Assuntos Institucionais da Agência Regula-
dora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de
São Paulo - ARTESP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Visa o presente projeto consubstanciar, a teor do disposto
na Lei Complementar nº 1.175 de 2012, a indicação do Senhor
Governador do Estado para preenchimento de vaga de membro
para integrar a Diretoria da ARTESP. Oferecemo-la, assim, à con-
sideração dos nobres senhores Deputados.
Assembleia Legislativa, aos 10/2/2021.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente
a) ENIO TATTO – 1º Secretário
a) MILTON LEITE FILHO – 2º Secretário
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 30, DE 2021
Há necessidade urgente da moção que ora apresento ao
crivo da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, porque
há necessidade do pronunciamento desta Casa em favor da
cultura paulista.
O que se busca é alertar para o grande perigo que há nas
recentes decisões do Poder Executivo, em meio a ainda exis-
tente pandemia, de dificultar o desenvolvimento de projetos e
ações dos agrupamentos e indivíduos relacionados à área da
cultura.
Cerca de 350 entidades e coletivos relacionados à área
da cultura assinaram documento denominado “CARTA EM
DEFESA DA CULTURA E DA ECONOMIA CRIATIVA DO ESTADO
DE SP: PELO EMPREGO E A SAÚDE DA POPULAÇÃO PAULISTA E
BRASILEIRA” que busca reverter retrocessos capitaneados pela
gestão de Sérgio Sá Leitão à frente da Secretaria de Cultura e
Economia Criativa do Estado de São Paulo. Cortes nos recursos,
demissões, extinção de programas como o ProAC: além desses
pontos, os produtores, artistas e autoridades exigem uma polí-
tica cultural efetiva, capaz de fazer frente aos desafios da crise
gerada pela pandemia.
Segundo os signatários do documento, a secretaria nem
sequer conseguiu “operacionalizar a contento, com o necessá-
rio caráter amplo e emergencial, a Lei Federal Aldir Blanc, con-
quistada pela classe artística junto a parlamentares federais em
socorro dos técnicos, artistas, espaços e organizações do setor,
a despeito de um Governo Federal claramente incompetente e
anticultural”.
Assim, estando evidenciados a relevância e o interesse
público de que a matéria se reveste:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
promove a presente MOÇÃO DE APLAUSOS às seguintes enti-
dades:
- ABRAFESTAS - Associação Brasileira de Eventos Culturais
- APACI - Associação Paulista de Cineastas
- APCA - Associação Paulista dos Críticos de Arte
- API - Associação das Produtoras Independentes do Audio-
visual Brasileiro·
- APITE - Associação Piracicabana de Teatro
- Associação Brasileira de Cultura Urbana
- Associação Coletivo CineMateus
- Associação Cultural Bloco do Beco
- Associação Cultural e Educacional Tobias Bragado
- Associação Dois de Outubro - PAENGABA (Vale do Paraíba)
- Associação dos Amigos do Teatro Brasileiro de Comédia
- Associação e Ponto de Cultura Opereta
- Associação Nacional Reggae
- Associação Ocupa Carnaval de Rua SP
- Associação Raiz de Itabuna
- Avani Arte Fulniô
- Camerati Casa de Cultura
- Casa Mestre Ananias
- CDHEP Campo Limpo - Centro de Defesa dos Direitos
Humanos do Campo Limpo
- Centro de Estudos Mário Pedrosa - CEMAP-Interludium
- Cia A Hora da História
- Cia de Teatro Pixotes e Quixotes
- Cia de Teatro Roda Mundo
- Cia Diversidança
- Ciaedimalabares Escola de Circo e Produções Artísticas
- Cia Sansacroma
- Coalizão Negra Por Direitos
- Colegiado de Dança do Estado de SP
- Coletiva Levante Mulher
- Coletivo + Direito à Cidade (e à Cultura)
- Coletivo de Trabalhadores do Audiovisual FilmaRio
- Coletivo de Representantes dos Povos Tradicionais de
Terreiro ABCDMRR
- Coletivo dos Oficineiros de SP
- Coletivo Dub Lova Sound
- Coletivo ENFRENTE
- Coletivo Mulheres Búfalas
- Coletivo Mulheres em Série
- Coletivo Mundo Mágico
- Coletivo Perifatividade
- Comissão de Direito às Artes da OAB-SP
- Companhia da Cultura
- Comunidade Quilombaque
- Confraria de Produtores (Movimento de Produtores Cultu-
rais da Cidade de São Paulo)
- Conselho Brasileiro da Dança
- COOPCULT - Cooperativa de Produção de Arte e Cultura
- Cooperativa Paulista de Dança (CPD)
- Cooperativa Paulista de Teatro (CPT)
- Cooperativa Habitacional Central do Brasil
- Córdula Responsabilidade Cultural
- Cultura e Mercado
- DiverCidade SP
- Edimalabares
- Equipe Urukumm
- Elegante Produções
- FAOR - Fórum da Amazônia Oriental
- Fabrikas de Circenses
- FENASAMBA - Federação Nacional das Escolas de Samba
- FLIGSP - Fórum do Litoral, Interior e Grande SP
- Fórum de Cultura da Zona Sul e Sudeste de SP
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública a "União Inter-
nacional Protetora Dos Animais (UIPA) Seção de Itapetininga,
sediado no município de Itapetininga.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A "União Internacional Protetora dos Animais (UIPA) Seção
de Itapetininga, presta relevantes serviços de proteção animal,
com ações voltadas para o acolhimento de animais, programas
de castração, vacinação e adoção de animais abandonados no
município de Itapetininga, desta forma tendo o reconhecimento
em á região.
Sala das Sessões, em 10/2/2021.
a) Caio França - PSB
PROJETO DE LEI Nº 64, DE 2021
Declara de utilidade pública a "Instituto Boa Visão e
Saúde", situada no Município da Praia Grande.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada a utilidade pública a Instituto
Boa Visão e Saúde “Bovisa”, com sede em Praia Grande.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Tem por objetivo este Projeto de lei aprovar a declaração
de utilidade pública do Instituto Boa Visão e Saúde “Bovisa”,
com sede em Praia Grande.
Inicialmente, cumpre lembrar que a declaração de utilidade
pública encontra-se prevista como atribuição exclusiva da
Assembleia Legislativa no artigo 24, § 1º, item 4, da Consti-
tuição Estadual, e está adstrita às normas fixadas pela Lei nº
2.574, de 4 de dezembro de 1980.
O Instituto Boa Visão e Saúde “Bovisa”, com sede em Praia
Grande tem por finalidade a prevenção e realização de campa-
nhas de combate a diversas doenças.
Por todos os motivos relacionados anteriormente, pedimos
o voto favorável das senhoras e dos senhores membros desta
Casa de Leis à aprovação desta propositura.
Sala das Sessões, em 10/2/2021.
a) Caio França – PSB
PROJETO DE LEI Nº 65, DE 2021
Dispõe sobre proibição de imposição de sentido único
em escadas rolantes paralelas que obrigam os consumi-
dores a circularem por todo o estabelecimento para subir
ou descer andares em shopping centers, lojas e centros
comerciais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Dispõe sobre proibição de imposição de sentido
único em escadas rolantes paralelas que obrigam os consumi-
dores a circularem por todo estabelecimento para subir ou des-
cer andares prejudicando a segurança e acesso rápido à saída,
que é um direito do consumidor, inclusive para os portadores de
mobilidade reduzida que não utilizam cadeiras de rodas, pesso-
as debilitadas e idosos.
Parágrafo único: O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros) deverá ser seguido conforme aprovação em vistoria.
Artigo 2º - O descumprimento das disposições desta lei
sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defe-
sa do Consumidor.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Muitos centros comerciais, lojas e Shoppings tem adotado
o modelo de circulação de pessoas que privilegia o passeio por
todo o estabelecimento onde o consumidor obrigatoriamente
tem que percorrer todo o pavimento de forma desnecessária
para poder subir ou descer andares dificultando a saída e a
fuga em caso de necessidade de urgência, sobretudo para por-
tadores de mobilidade reduzida e idosos.
O do Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 1.º
dispõe que “O presente código estabelece normas de proteção
e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social,
nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Cons-
tituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias”,
e é visando essa proteção ao consumidor que se presta esta
propositura.
Dispõe sobre proibição de imposição de sentido único em
escadas rolantes paralelas que obrigam os consumidores a
circular por todo estabelecimento para subir ou descer andares
prejudicando a segurança e acesso rápido à saída que é um
direito do consumidor.
Cabe ressaltar que o Poder Legislativo Estadual tem com-
petência constitucional para legislar, de forma concorrente,
sobre a defesa do Consumidor e suas garantias.
Em face do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para
uma rápida tramitação e aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, em 10/2/2021.
a) Coronel Nishikawa - PSL
PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 8, DE 2021
Aprova a indicação de membro para integrar a Diretoria
da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do
Estado de São Paulo - ARSESP.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Nos termos do artigo 16 da Lei Complementar
nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, com a redação dada pelo
artigo 2º da Lei Complementar nº 1.175, de 2 de maio de 2012,
fica aprovada a indicação do Senhor GUSTAVO ZARIF FRAYHA
para integrar a Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento
e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, no exercício da fun-
ção de Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Saneamento Básico.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Visa o presente projeto consubstanciar, a teor do disposto
na Lei Complementar nº 1.175, de 2 de maio de 2012, a indi-
cação do senhor Governador do Estado para preenchimento de
vaga de membro para integrar a Diretoria da ARSESP. Oferece-
mo-la, assim, à consideração dos nobres senhores Deputados.
Assembleia Legislativa, aos 10/2/2021.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente
a) ENIO TATTO – 1º Secretário
a) MILTON LEITE FILHO – 2º Secretário
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 9, DE 2021
Aprova a indicação de membro para integrar o Conselho
Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Dele-
gados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Nos termos do artigo 1º da Lei Complementar
nº 918, de 11 de abril de 2002, alterado pelo artigo 1º da Lei
Complementar nº 1.175, de 2 de maio de 2012, fica aprovada a
indicação do Senhor JOÃO LUIZ LOPES para o cargo de Diretor
de Investimentos da Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
1º/11/1940, a trajetória de vida deste ministro do evangelho é
caracterizada por enfrentar e superar constantes desafios.
Sempre voltado aos estudos e aperfeiçoamento ministerial,
Pastor Genício, em 1985, graduou-se Bacharel em Teologia na
Faculdade Triwinder Universal e Ciências Humanas, sendo tam-
bém diplomado no Conselho Nacional dos Teólogos. Posterior-
mente concluiu o II Curso de Bacharel em teologia, no Instituto
Betel de Ensino Superior.
No ano seguinte, em 1986, foi empossado como presidente
da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Taboão - São
Bernardo do Campo - SP - Brasil, comunidade que preside até
os dias atuais.
Sua experiência acadêmica inclui ainda o ingresso na Uni-
versidade de Taubaté, no curso de Direito, mas em decorrência
dos compromissos ministeriais, teve de trancar a matrícula,
bem como abrir mão de outras atividades empresariais para
dedicar-se exclusivamente à função de pastor à frente da igreja
de Taboão.
Sempre atuante, Pastor Genício assumiu, em 1988, a Pre-
sidência da Unidade Fraternal dos Ministros Evangélicos das
Assembleias de Deus do ABCDMR, tendo sido eleito por una-
nimidade, e no exercício deste cargo há 27 anos, sendo o atual
presidente.
Como reconhecimento a sua dedicação ao ministério dian-
te da população da Cidade de São Bernardo do Campo, o
pastor Genício foi agraciado com a condecoração Medalha João
Ramalho. Em junho de 2000, foi condecorado pelo Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal com a “Medalha Impera-
dor Dom Pedro II”. Já em 2002, no Memorial da América Latina,
em reconhecimento pelos serviços prestados, foi agraciado com
o título e a Medalha de Honra ao Mérito de “Gran Duck”.
Em outra prova de reconhecimento aos bons serviços em
prol desta comunidade, em setembro de 1988, foi condecorado
com Título de Cidadão São-Bernardense. Em 2004, na cidade
de Lins-SP, foi homenageado com o Título de Cidadão Linense.
De 1988 a 1992 assumiu a 1ª Vice-Presidência da Conven-
ção das Assembleias de Deus em São Paulo - CORMESP. Em
1996, assumiu a Presidência do COMED (Conselho de Ministros
Evangélicos em Diadema), cargo que exerce até o presente
momento.
Pastor Genício é o atual 2º Secretário da CONAMAD - Con-
venção Nacional das Assembleias de Deus - Ministério Madurei-
ra, cargo que exerce desde 1997.
E também tornou-se um dos membros do Conselho Delibe-
rativo da Editora Betel. Bem como assume o cargo de Relator
da Junta Conciliadora do Estado de São Paulo, da CONAMAD.
Neste mesmo ano foi homenageado e recebeu o Título de Juiz
de Paz pela República Federativa do Brasil, título conferido pelo
Instituto Nacional de Desenvolvimento da Justiça de Paz, e tam-
bém passa a ser Conselheiro de Honra da entidade.
No ano de 2005, a Cidade de Diadema em reconhecimento
aos serviços prestados à comunidade a mais de 30 anos, por
meio da Câmara Municipal de Diadema recebeu o Título de
Cidadão Diademense. Ainda no mesmo ano, também a Câmara
Municipal de São Paulo presta-lhe homenagem outorgando-lhe
o Título de Cidadão Paulistano.
A Convenção das Assembléias de Deus em São Paulo -
CORMESP, em 2005 reelege ao cargo de 2º Vice Presidente.
No ano de 2009, a Cidade de Paranaíba, no Estado do
Mato Grosso do Sul, pelos serviços prestados a população
outorgou o Título de Cidadão Paranaibense.
No ano de 2014, a Cidade de Santo André, no Estado de
São Paulo, pelos serviços prestados a população outorgou o
Título de Cidadão Andreense.
No ano de 2016, a Cidade de Jaboticabal, no Estado de São
Paulo, pelos serviços prestados à população outorgou o Título
de Cidadão Jaboticabalense.
Por sua maestria na administração de conflitos e possuir
uma visão de futuro acurada, ser participante ativo na Política
Nacional, Estadual e Municipal, pastor Genício desfruta de
reconhecimento nacional e internacionalmente, razão pela qual
propomos esta distinção do Parlamento.
Esta homenagem expressa o reconhecimento da impor-
tância do Pastor Genício Severo dos Santos, não apenas como
pastor da Assembleia de Deus Ministério Madureira, mas como
homem de Deus, numa vida voltada ao evangelismo, à difusão
da cultura cristã na sua essência, sendo instrumento de ben-
ção na vida de todas pessoas ao seu redor, o que faz toda a
diferença na sociedade em que vivemos, transformando nosso
país numa nação mais amorosa, justa e abençoada. Defensor
incansável dos princípios Cristãos e família.
“Porém vós sereis chamados sacerdotes do Senhor, e vos
chamarão ministros de nosso’’ (Isaías 61:6a).
Por fim, solicito gentilmente que seja encaminhada cópia
da presente moção à sede da Assembleia de Deus Ministério
Madureira, sito à Avenida Celso Garcia, 560, Brás, São Paulo-SP,
CEP 03014-000
Ante o exposto, formulamos a seguinte Moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, formula a presente Moção de Aplauso
à notável trajetória do ilustre Pastor Genício Severo dos San-
tos, pastor da Assembleia de Deus Ministério Madureira e por
completar 35 anos de pastorado junto à igreja localizada em
Taboão (São Bernardo do Campo), de forma ininterrupta, digna,
honrosa, propagando o Evangelho de Jesus Cristo com zelo e
amor ao próximo.
Conclamamos aos nossos pares que se manifestem favo-
ravelmente à aprovação desta Moção que propõe uma justa
homenagem a mais um brasileiro, cuja trajetória de vida nos
enche de orgulho e alegria, por ter cumprido mais uma etapa
nesta sua missão de cuidado com o próximo.
Sala das Sessões, em 10/2/2021.
a) Tenente Nascimento
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 62, DE 2021
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro
que se oficie ao Senhor Secretário de Governo, Rodrigo Garcia,
para que preste informações relativas aos valores despendidos
para investimentos no Estado de São Paulo em 2020 e o pre-
visto para 2021:
Em evento público no dia 09 de fevereiro de 2021, durante
o evento do lançamento do Programa Pontal 2030, o secretário
Rodrigo Garcia informou que em 2020 o estado de São Paulo
realizou R$ 4 bilhões em investimentos e que, em 2021, esse
valor deveria aumentar para cerca de R$ 13 bilhões.
1) Solicitamos que seja realizado o detalhamento dos
valores mencionados, uma vez que o relatório de execução
orçamentária do Portal da Transparência Estadual e do Sistema
Gerencial de Execução Orçamentária aponta cerca de R$ 11,8
bilhões empenhados e igual valor liquidado para investimentos
e inversões financeiras no ano de 2020 e projeta quase R$ 16
bilhões para o ano de 2021, valores, portanto, com susbstantiva
diferença do montante citado pelo nobre Secretário.
Despesas detalhadas por grupo de despesa - em R$
GRUPO DE DESPE SA Empenhado em 2020 Orçado par a 2021
44 - INVESTI MENTOS 8.271.659.753 12.387.315.241
45 - INVERSOE S FINANCEIRAS 3.609.157.384 3.611.327.823
TOTAL 11.880.817.137 15. 998.643.064
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 às 02:44:30

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