Expedientes Voluntários

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas857-858

Page 857

Opondo-se didaticamente aos litigiosos (quando há busca da obrigação de dar ou de fazer), embora em menor número, subsistem procedimentos junto à administração, ditos voluntários. Neles, às vezes, são sopesadas preliminares do direito, tomadas medidas cautelares, feitas indagações e prestadas informações, praticados atos declaratórios, definidas situações, procedidos enquadramentos, respondidas consultas, enfim, ensejados atos preambulares sem visar, imediatamente, providência de dar ou de fazer (por exemplo, o pagamento de benefício, a restituição de contribuição ou a obtenção de CND).

Não se pode confundir, sob a ótica dessa separação didática, a definição quanto à filiação de certa pessoa tendo como uma consequência o pedido de benefício calcado na referida filiação. Frequentemente, da decisão sobre tais questões não cabem recursos; os atos são declaratórios constitutivos de direitos.

1941. Concepção mínima - Expedientes ou procedimentos voluntários são requerimentos administrativos, de iniciativa do interessado ou da própria administração, mediante os quais este toma conhecimento de soluções capazes de influenciar o seu direito potencial, futuro ou mediato.

Por sua natureza não litigiosa não se cogita do contraditório. O titular apenas solicita manifestação do órgão gestor. Às vezes, simples orientação.

Variados, nem sempre é fácil distinguir os voluntários dos contenciosos, mesmo quando o titular não estiver pretendendo ação de entregar, de fazer ou não fazer por parte do INSS.

1942. Essência do encaminhamento - Tal expediente inicia-se com solicitação de informações do contribuinte/beneficiário da previdência social e encerra-se com a resposta dada pela seguradora. Deseja o pronunciamento da administração sobre determinada questão, consubstanciando a pretensão por meio de pedido formalizado posterior. Dá-se exemplo com prova de filiação, inscrição ou contribuições em seu poder, sobre as quais possa pairar dúvida.

Trata-se de encaminhamento administrativo declaratório e, em raros casos, constitutivo de direito. Tem, ao mesmo tempo, caráter de medida cautelar e pedido de informação.

1943. Instrução do pedido - A solicitação voluntária é encaminhamento simples por natureza. Na ausência de formulário padronizado é elaborado requerimento em que o interessado deduz sua pretensão, depois de qualificar-se e expor as dificuldades ao órgão gestor.

Em muitas hipóteses submeterá um documento ou prova à análise do órgão gestor; noutras...

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