Experimentação animal na indústria de cosméticos e teoria do direito: uma análise sistêmica dos 'direitos humanos dos animais

AutorMateus de Oliveira Fornasier - Ana Lara Tondo
CargoDoutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Acadêmica do curso de Pós Graduação Stricto Sensu
Páginas43-82
Experimentação animal na indústria de cosméticos e teoria
do direito: uma análisesistêmicadosdireitos humanos dos
animais
Animal experimentation in cosmetics industry and law
theoryasystemicanalysisofhumanrightsofanimals
Mateus de Oliveira Fornasier
Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).
Professor dos programas de Pós Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Direitos
Humanos e de Graduação em Direito da Universidade Regional do Noroeste do
Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI). Advogado. Lattes: http://lattes.cnpq.
br/3316861562386174 . E-mail: mateus.fornasier@gmail.com
Ana Lara Tondo
Acadêmica do curso de Pós Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Direitos
Humanos da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Gra nde do
Sul ( UNIJUI). Advogada. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0980107942857444. E-mail:
aana.tondo@gmail.com
Recebido: 23.03.2017 | Aceito:
Resumo: Este artigo examina implicações de ordem teórica
acerca da condição de sujeito jurídico do animal e das práticas
relacionadas à experimentação animal. Analisa teorias que já
defendem senciência e consciência de não humanos e
embasaram leis e convenções sobre dos Direitos dos Animais e
experimentação. Mas a sua efetividade normativa é desafiad a
por estratégias econômicas globais de desvio. Divide-se em
três partes, para: i) verificar teorias filosóficas e científicas
relacionadas à senciência e à consciência dos animais não
humanos diante de teorias jurídicas de direitos subjetivos;
ii) explorar o potencial teórico da comunicaçã o (e não do
indivíduo) como sendo base da sociedade para os Direitos dos
Animais; iii) observar a aplicação dessa teoria ao cenário de
economia globalizada, questionando-se a efetividade prática da
defesa de padrões jurídicos para a experimentação a nimal. Seu
método é sistêmico-construtivista. Resultados: i) é necessária
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uma total reformulação dos direitos subjetivos para a inclusão dos
direitos dos animais, principalmente no que tange à autonomia e
a consciência; ii) teorias baseadas na comunicação apr esentam
grande potencial de inclusão dos animais como pessoas (não
humanas) no sistema do Direito; iii) é tão grande a complexidade
social globalizada, que o Direito não dá conta da normatividade
efetiva social como um todo, sendo que a grande repressividade
de um sistema ( o Direito), ao ser sentida, por outro (a Economia),
como impacto negativo em suas operações, pode ocasionar o
desvio deste último esquivar-se, a fim de que a repressão não
tenha de fazer sentido em suas comunicações.
Palavras-chave: Direitos dos Animais; comunicação sistêmica;
experimentação animal.
Abstract: This article examines the theoretical implications
juridical subjective condition of the animal and practices related
to animal experimentation. It analyzes theories that already
defend sentience and conscience of nonhumans which served as
a basis to laws and conventions on Animal Rights and
experimentation. But its normative effectiveness is challenged by
global economic deviation strategies. It is divided into three par ts,
in order to: i) verify philosophical and scientific theories related to
the sentience and the conscience of nonhuman animals in
comparison to juridical theories of subjective rights;
ii) explore the theoretical potential of communication (not the
individual) as the basis of society for the Rights of Animals;
iii) observe the application of this theory to the scenario of
globalized economy, questioning the practical effectiveness of the
defense of legal standards for animal experimentation. Its method
is systemic-constructivist. Results: i) a complete reformulation of
the subjective rights for the inclusion of animal rights, es pecially
with regard to autonomy a nd conscience, is necessary; ii) theories
based on communication have a great potential for includin g
animals as (not human) persons in the legal system; iii) the
globalized social complexity is so great that Law does not account
for the effective social normativity as a whole, being that the great
repressiveness of a system (the Law), on other (the Economy), as a
negative effect on its operations, may cause the latter to deviate
from it, in order to make repression loose sense in its
communications.
Keywords: Animal Rights; Systemic communication; Animal
experimentation.
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Sumário: introdução;
1
. teoria do direito e senciência;
2. sistema do direito e evolução: do paradigma do animal
objetoaosdireitoshumanosdosanimaispadrõesparaa
experimentação animal ética: normas e fugas.
Introdução
Há muito os animais não humanos se encontram em
relação muito próxima com os humanos. Para os caçadores
ancestrais e em muitas tradições não ocidentais essa relação se
dá de forma diferente de como ocorre no Ocidente, onde os
animais são encarados como propriedade.1 Para mudar a
forma pela qual os animais não humanos são vistos,
considerando que possuem valor intrínseco, o estatuto moral
dado a eles vem sendo revisto, e uma forma de fazer isso é
dotá-los da qualidade de pessoa, e além, de sujeito de direito.
Considerar o animal não humano como sujeito de Direito,
para boa parte da filosofia atual relacionada ao tema, significa
atribuir-lhe senciência,2 ou seja, ponderar que os animais desse
tipo são  capazes de responder às interações entre si e
entre homens e animais em suas múltiplas formas, sendo,
portanto, seres sencientes, reconhecidos como seres possuídos
de valor inerentes, descartado o atributocoisa3
Ao estudarem o comportamento animal, cientistas têm
reconhecido suas capacidades de sofrer, sentir dor, medo e de
lutar pela vida, possuindo consciência e memória4 ao contrário
daquilo que Descartes,5 na aurora da Modernidade, teria
estabelecido (ausência de alma e consequente incapacidade de
sentir ou de sofrer, nos animais). Assim, o argumento cartesiano,
o qual sustentou contestações sobre crueldade nas pesquisas
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