Exposição de motivos
| Author | Francisco Antonio de Oliveira |
| Pages | 19-23 |
Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho 19
Exposição de Motivos
Sr. Presidente da República:
Tenho grande honra de apresentar a Vossa Excelência o projeto
definitivo de Consolidação das Leis de Proteção ao Trabalho, relevante
cometimento jurídico e social, cuja redação última foi procedida,
havendo sido escrupulosamente apreciadas as sugestões e emendas
propostas ao anteprojeto, após uma verdadeira autocrítica, que a
própria Comissão efetuou, do texto original divulgado pelo Diário
Oficial de 5 de janeiro do corrente ano.
2. A Comissão cotejou e julgou cerca de dois mil reparos, obser-
vações ou comentários feitos à Consolidação.
3. Peço vênia a Vossa Excelência, preliminarmente, para ressaltar
o esforço, a cultura, a inteligência com que, no desempenho da difícil
incumbência, se houveram os signatários do Relatório incluso no
aprofundado exame da matéria.
4. Durante quase um ano, em longas reuniões diárias entregaram-
-se à tarefa complexa e ilustre, com uma dedicação e um espírito público
que bem demonstram o patriotismo que os inspirou. Desejo, por
isso, antes de mais nada, e perante V. Exa., patentear o meu reconhe-
cimento e a minha admiração por esses notáveis colaboradores da
obra ministerial.
5. É da mais alta significação social e merece uma referência especial
o interesse suscitado pela divulgação do anteprojeto.
6. Juristas e magistrados, entidades públicas, empresas privadas
e associações culturais concorreram com a judiciosa reflexão de sua
experiência para sugerir um ou outro retoque.
7. Revelando, não só a repercussão alcançada pelo monumento
legal projetado, mas, principalmente, uma vigorosa consciência
sindical — prova plena de um regime social já radicado — mani-
festaram-se as classes de empregadores e de empregados, através das
respectivas instituições representativas. Esta foi, na realidade, a con-
tribuição mais palpitante, trazida à Comissão, quer pelo teor original
da discussão das teses, quer pela eficiência patente do sistema paritá-
rio de equilíbrio social, evidenciando-se, do contraste de interesses,
sob a luz de um pensamento público de bem comum, a fórmula de
composição harmônica das forças do capital e do trabalho.
8. A Consolidação corresponde a um estágio no desenvolvimento
do progresso jurídico.
9. Entre a compilação ou coleção de leis e um código — que são,
respectivamente, os momentos extremos de um processo de corpo-
rificação do direito — existe a consolidação, que é a fase própria da
concatenação dos textos e da coordenação dos princípios, quando já
se denuncia primeiro o pensamento do sistema depois de haverem
sido reguladas, de modo amplo, relações sociais em determinado
plano da vida política.
10. Projetada a ação do Estado em várias direções, para atender ao
tratamento de situações especiais e constantes de uma mesma órbita
jurídica, impõe-se, desde o instante em que se surpreende a unidade
interna desses problemas, perscrutar a sua inteligência ordenadora,
que será então a ratio legis do sistema normativo necessário.
11. Esse o significado da Consolidação, que não é uma coleção de
leis, mas a sua coordenação sistematizada. Não é apenas um engenho
de arquitetura legislativa, mas uma recapitulação de valores coerentes,
que resultaram de uma grande expansão legislativa, anterior, em um
dado ramo de direito.
12. É o diploma do idealismo excepcional do Brasil orientado
pela clarividência genial de V. Exa., reajustando o imenso e funda-
mental processo de sua dinâmica econômica, nas suas relações com
o trabalho, aos padrões mais altos de dignidade e de humanidade da
justiça social. É incontestavelmente a síntese das instituições políti-
cas estabelecidas por V. Exa. desde o início de seu governo.
13. Empenhou-se, por isso, a Comissão, na articulação dos textos
legais vigentes, na exata dedução dos princípios, na concordância
essencial das regras, na unidade interna do sistema. As lacunas preen-
chidas propuseram-se a tornar explícitas verdades inerentes às leis
anteriores. Algumas inovações aparentes não passam de necessárias
consequências da Constituição. As omissões intencionalmente ocorri-
das restringiram-se a excluir do conjunto as leis tipicamente transi-
tórias e que, para atender a situações de emergência decorrentes do
estado de guerra, ficaram à margem dos postulados do nosso direito
social.
14. O que importa salientar é ter havido a preocupação domi-
nante de subordinação às leis preexistentes e não como se procedesse
à organização de um código, para o qual se permite modernamente
a originalidade inicial e onde é mesmo espontânea e essencial a livre
criação do direito, sem qualquer dependência do regime vigente.
15. A Consolidação representa, portanto, em sua substância nor-
mativa e em seu título, neste ano de 1943, não um ponto de partida,
nem uma adesão recente a uma doutrina, mas a maturidade de uma
ordem social há mais de um decênio instituída, que já se consagrou
pelos benefícios distribuídos, como também pelo julgamento da
opinião pública consciente, e sob cujo espírito de equidade confrater-
nizaram as classes na vida econômica, instaurando nesse ambiente,
antes instável e incerto, os mesmos sentimentos de humanismo cristão
que encheram de generosidade e de nobreza os anais da nossa vida
pública e social.
16. No relatório elaborado pela Comissão respectiva, que corres-
ponde a um prefácio admirável da obra monumental, e no qual se filia
a presente exposição de motivos, encontrará Vossa Excelência minu-
cioso e brilhante estudo das doutrinas, dos sistemas, das leis, dos
regulamentos e das emendas sugeridas comprovando que a Conso-
lidação representa um documento resultante da instituição do gênio
com que Vossa Excelência vem preparando o Brasil para uma missão
universal.
17. A estrutura da Consolidação e a ordenada distribuição das
matérias que lhe compõem o texto evidenciam claramente não só
um plano lógico como também um pensamento doutrinário.
18. A sucessiva disposição das matérias, nos Títulos e Capítulos,
corresponde a uma racional precedência.
5982.1 - Comentários à CLT - Fco Antonio - 5a ed - nova versão.indd 19 10/06/2019 09:02:08
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