Expressões latinas empregadas no texto jurídico
Autor | Christiano Abelardo Fagundes Freitas |
Ocupação do Autor | Advogado |
Páginas | 130-139 |
Page 130
Os especialistas em linguagem jurídica criticam o emprego, em excesso, de expressões latinas nos textos jurídicos. Concordo com esses profissionais, pois o jurisdicionado precisa compreender o que está escrito. Às vezes, as partes envolvidas em um litígio não sabem, por exemplo, em uma audiência, o que está acontecendo, pelo excesso de expressões latinas utilizadas.
A escola de Magistratura, recentemente, lançou uma campanha pela simplificação da linguagem jurídica. Abaixo, apresentaremos o rol das expressões latinas mais frequentes nos textos jurídicos.
Aberratio delicti: erro na execução
Aberractio ictus: erro de alvo
Aberratio rei: erro de coisa
Ab initio: desde o início
Ab intestato: falecer sem deixar testamento
Ab irato: no ímpeto da ira
Ab ovo: desde o início
Abolitio criminis: abolição do crime (art. 2º, do CP)
Acessorium sequitur principale: o acessório segue o principal. Trata-se do princípio da gravitação jurídica.
A contrario sensu: de modo contrário
Actio in personam: ação pessoal
Actio in rem: ação real ou sobre a coisa
Actio quanti minoris: ação de diminuição de preço (está relacionada aos vícios redibitórios).
Ad argumentandum tantum: apenas para argumentar
Ad causam: para a causa
Ad cautelam: por cautela
Page 131
Ad corpus: por inteiro
Ad hoc: para isto; substituição temporária
Ad judicia: para o foro em geral, para fins judiciais (cláusula constante de procuração)
Ad negotia: para os negócios extrajudiciais
Ad quem: tribunal superior
Ad quo: tribunal de origem
Ad referendum: na pendência de aprovação de autoridade competente
Animus: intenção
Animus autendi: intenção de abusar
Animus adjuvandi: intenção de ajudar
Animus dolandi: intenção dolosa, de prejudicar
Animus furtandi: intenção de furtar
Animus jocandi: intenção de brincar
Animus lucrandi: intenção de lucrar
Animus necandi: intenção de matar
Animus nocendi: intenção de prejudicar
Animus possidendi: intenção de possuir
Animus simulandi: intenção de simular
Animus solvendi: intenção de pagar
Animus violandi: intenção de violar
Bens pro diviso: bens divisíveis
Bens pro indiviso: bens indivisíveis
Bis in idem: incidência duas vezes sobre o mesmo fato
Caput: cabeça
Causa debenti: causa da dívida
Causa detentionis: causa da detenção
Causa petendi: causa de pedir (um dos elementos da ação)
Citra petita: aquém do pleiteado
Cláusula ad judicia: mandato outorgado para foro em geral
Page 132
Competência ratione loci: em razão do lugar (vide, por exemplo, art. 651, da CLT)
Competência ratione valori: em razão do valor da causa
Contra legem: contra a lei
Coram lege: ante a lei
Corpus delicti: corpo de delito (obs.: a doutrina diferencia exame de corpo de delito e corpo de delito).
Corpus iuris civillis: trabalhos legislativos elaborados durante o reinado do imperador romano Justiniano.
Culpa in comitendo: culpa em cometer
Culpa in custodiendo: culpa em guardar
Culpa in eligendo: culpa em escolher (escolher mal)
Culpa in omittendo: culpa em omitir
Culpa in vigilando: culpa em vigiar
Custas ex lege: custas legais
Custas pro rata: custas para rateio entre as partes
Dano ex delicto: dano causado por ilícito penal com repercussão na área cível
Data venia: com o devido consentimento
Debitum conjugale: débito conjugal
De cujus: morto; falecido
De facto: de fato
De lege ferenda: da lei a ser criada
De lege lata: da lei criada
Dolo res ipsa: dolo presumido
Dolus bonus: dolo bom
Dolus malus: dolo mau
Erga omnes: contra todos (os direitos reais são erga omnes)
Erro facit: erro de fato
Error in objecto: erro sobre o objeto
Error in persona: erro sobre a pessoa
Page 133
Error iuris: erro de direito
Ex abrupto: de súbito
Ex adverso: do lado contrário
Exequatur: execute-se
Ex iure: de acordo com o direito
Ex lege: de acordo com a lei
Ex more: de acordo com o costume (direito consuetudinário)
Ex nunc: que não retroage
Ex officio: de ofício
Extra petita: diferente do pleiteado (pode levar à nulidade da sentença)
Extrema ratio: extrema razão
Ex tunc: que retroage
Ex vi legis: por efeito da lei
Ex voluntate: pela vontade
Exceptio rei iudicato: exceção de coisa julgada
Fac-simile: reprodução fiel de um original (é possível a interposição de recurso por tal meio)
Facultas agendi: faculdade de agir
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO