Expressões latinas empregadas no texto jurídico

AutorChristiano Abelardo Fagundes Freitas
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas130-139

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Os especialistas em linguagem jurídica criticam o emprego, em excesso, de expressões latinas nos textos jurídicos. Concordo com esses profissionais, pois o jurisdicionado precisa compreender o que está escrito. Às vezes, as partes envolvidas em um litígio não sabem, por exemplo, em uma audiência, o que está acontecendo, pelo excesso de expressões latinas utilizadas.

A escola de Magistratura, recentemente, lançou uma campanha pela simplificação da linguagem jurídica. Abaixo, apresentaremos o rol das expressões latinas mais frequentes nos textos jurídicos.

Aberratio delicti: erro na execução

Aberractio ictus: erro de alvo

Aberratio rei: erro de coisa

Ab initio: desde o início

Ab intestato: falecer sem deixar testamento

Ab irato: no ímpeto da ira

Ab ovo: desde o início

Abolitio criminis: abolição do crime (art. 2º, do CP)

Acessorium sequitur principale: o acessório segue o principal. Trata-se do princípio da gravitação jurídica.

A contrario sensu: de modo contrário

Actio in personam: ação pessoal

Actio in rem: ação real ou sobre a coisa

Actio quanti minoris: ação de diminuição de preço (está relacionada aos vícios redibitórios).

Ad argumentandum tantum: apenas para argumentar

Ad causam: para a causa

Ad cautelam: por cautela

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Ad corpus: por inteiro

Ad hoc: para isto; substituição temporária

Ad judicia: para o foro em geral, para fins judiciais (cláusula constante de procuração)

Ad negotia: para os negócios extrajudiciais

Ad quem: tribunal superior

Ad quo: tribunal de origem

Ad referendum: na pendência de aprovação de autoridade competente

Animus: intenção

Animus autendi: intenção de abusar

Animus adjuvandi: intenção de ajudar

Animus dolandi: intenção dolosa, de prejudicar

Animus furtandi: intenção de furtar

Animus jocandi: intenção de brincar

Animus lucrandi: intenção de lucrar

Animus necandi: intenção de matar

Animus nocendi: intenção de prejudicar

Animus possidendi: intenção de possuir

Animus simulandi: intenção de simular

Animus solvendi: intenção de pagar

Animus violandi: intenção de violar

Bens pro diviso: bens divisíveis

Bens pro indiviso: bens indivisíveis

Bis in idem: incidência duas vezes sobre o mesmo fato

Caput: cabeça

Causa debenti: causa da dívida

Causa detentionis: causa da detenção

Causa petendi: causa de pedir (um dos elementos da ação)

Citra petita: aquém do pleiteado

Cláusula ad judicia: mandato outorgado para foro em geral

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Competência ratione loci: em razão do lugar (vide, por exemplo, art. 651, da CLT)

Competência ratione valori: em razão do valor da causa

Contra legem: contra a lei

Coram lege: ante a lei

Corpus delicti: corpo de delito (obs.: a doutrina diferencia exame de corpo de delito e corpo de delito).

Corpus iuris civillis: trabalhos legislativos elaborados durante o reinado do imperador romano Justiniano.

Culpa in comitendo: culpa em cometer

Culpa in custodiendo: culpa em guardar

Culpa in eligendo: culpa em escolher (escolher mal)

Culpa in omittendo: culpa em omitir

Culpa in vigilando: culpa em vigiar

Custas ex lege: custas legais

Custas pro rata: custas para rateio entre as partes

Dano ex delicto: dano causado por ilícito penal com repercussão na área cível

Data venia: com o devido consentimento

Debitum conjugale: débito conjugal

De cujus: morto; falecido

De facto: de fato

De lege ferenda: da lei a ser criada

De lege lata: da lei criada

Dolo res ipsa: dolo presumido

Dolus bonus: dolo bom

Dolus malus: dolo mau

Erga omnes: contra todos (os direitos reais são erga omnes)

Erro facit: erro de fato

Error in objecto: erro sobre o objeto

Error in persona: erro sobre a pessoa

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Error iuris: erro de direito

Ex abrupto: de súbito

Ex adverso: do lado contrário

Exequatur: execute-se

Ex iure: de acordo com o direito

Ex lege: de acordo com a lei

Ex more: de acordo com o costume (direito consuetudinário)

Ex nunc: que não retroage

Ex officio: de ofício

Extra petita: diferente do pleiteado (pode levar à nulidade da sentença)

Extrema ratio: extrema razão

Ex tunc: que retroage

Ex vi legis: por efeito da lei

Ex voluntate: pela vontade

Exceptio rei iudicato: exceção de coisa julgada

Fac-simile: reprodução fiel de um original (é possível a interposição de recurso por tal meio)

Facultas agendi: faculdade de agir

...

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