Extinção do crédito tributário

AutorCaio Bartine
Ocupação do AutorMBA em Direito Empresarial - FGV
Páginas57-65
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350 DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
to estabelecer redução de multas e juros para aumento da adesão
ao benefício fiscal.
237. As mesmas condições aplicadas à moratória se estenderão
ao parcelamento, sendo este concedido pela pessoa jurídica de di-
reito público dotada de competência tributária dentro de sua esfera
de governo. Assim, a União somente poderá conceder parcelamen-
to de tributos federais, os Estados de tributos estaduais e os Municí-
pios dos seus respectivos tributos municipais.
XIV – EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
238. As hipóteses de extinção do crédito tributário estão previstas
no art. 156 do CTN, sendo: pagamento, compensaç ão, transação,
remissão, prescrição e decadência, conversão do depósito em ren-
da, pagamento antecipado e homologação, consignação em paga-
mento, decisão judicial transitada em julgado, decisão administra-
tiva irreformável e dação em pagamento de bens imóveis.
239. O pagamento pode ser total ou parcial, sendo efetuado na
repartição do domicílio tributário do sujeito passivo dentro do
prazo de 30 dias contados do recebimento da notificação. Pode a
lei conceder desconto pela antecipação do pagamento.
240. No caso de existirem dois ou mais débitos vencidos do mes-
mo sujeito passivo com o mesmo ente público, deverá ser obser-
vada a seguinte ordem na imputação de pagamento: em primeiro
lugar, pagam-se os débitos de obrigação própria e, em segundo
lugar, aos decorrentes de responsabilidade tributária. Primeiro,
serão pagas as contribuições de melhoria, depois às taxas e por
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